| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos salários dos servidores da câmara municipal de Rio dos Bois e dá outras providências. |
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oe EE MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 01 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu LINDISNEY FERREIRA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: CONSIDERANDO os termos da Lei 4.073, de 26 de dezembro de 2022, que “Fixa o subsídio dos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e dá outras providências”; CONSIDERANDO os valores praticados pela Câmara Municipal através do Decreto Legislativo Nº 003, de 25 de maio de 2023 que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio dos Bois -TO, e adota outras providências”. CONSIDERANDO o parecer técnico exarado pela Assessoria Contábil, atestando que o reajuste não ultrapassa o limite prudencial com gastos de pessoal, tampouco, excede o limite de 20% do subsídio dos Deputados Estaduais e não ultrapassa os percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do Art. 153 e nos Arts. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior; CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica, opinando pela legalidade do presente ato, desde que observado os índices acima relacionados, após discussão e aprovação: AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com ir MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO no percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), equivalente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE no exercício de 2023. Parágrafo Único. Os anexos | e Il do Decreto Legislativo Nº 003, de 25 de maio de 2023, passam a vigorar na forma prevista neste Decreto Legislativo. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO. Art. 3º - Os efeitos deste Decreto Legislativo retroagem a 1º de janeiro de 2024. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 9 LINDISNEY FERREIRA ROCHA PRESIDENTE AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois Boutlook.com e rc aa MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO ANEXO | CARGO EM COMISSÃO Quant. | cargo OT SaáriO | po [o Secretária(a)daCâmara TT R$209042 | Lo | MotoristadeRepresentação TT R$209042 | ANEXO Il CARGOS EFETIVOS QUANT.) Camo TT SatáRiO [| 0 | Assessor de Controle Interno R$ 2.758,86 [| 0 | Auxiliar de Serviços Gerais R$ 2.090,42 Auxiliar Administrativo R$ 2.298,49 Porteiro Servente R$ 1.960,68 AV, BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAI + ramarariadachaierantianb anna mo DOS MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO JUSTIFICATIVA Nobres pares desta colenda Casa de Leis, Remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo nº 002, de 01 de março de 2024 que tem por finalidade promover a revisão/reajuste anual do salário dos servidores desta Casa Legislativa, A revisão/reajuste salarial dos servidores públicos é prevista pelo inc. X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, verbis: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, 00 seguinte: [...] Por sua vez, o 8 4º do art. 39 da Constituição Federal, dispõe o seguinte: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. lecido, m 7, X Vislumbra-se que é expressa a previsão do princípio da periodicidade, que garante ao servidor público e ao detentor de mandato eletivo a revisão salarial anual. Referida norma é dirigida a cada Poder, que deverá por iniciativa exclusiva, fazer aprova a lei específica para atender a determinação legal. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 FMAI! + ramarariadachaicrartiaab ama RODO ao MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Nesse sentido, a Carta Magna fixa que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, disponham, além da competência funcional, a independência administrativa e orçamentária. Nesse sentido, calha ressaltar ainda o que dispõe o inc. | do art. 29 da CRFB: Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: [| - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; Assim, em face da revisão e do reajuste salarial foram aplicados os índices inflacionários apurados pelo INPC/IBGE. Ademais, o presente ato se encontra em consonância com a Lei Nº 4.073, de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial nº 6.236, de 26/12/2022, que “Fixa os subsídios dos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e dá outras providências”. Por fim, ressalta-se que a medida prevista no presente Projeto de Decreto Legislativo é amparado de estudo de impacto orçamentário, oriundo do departamento financeiro e contábil desta Casa de Leis, que declarou estar em consonância com os recursos disponíveis para a folha de pagamento, atendendo assim, ao disposto nos artigos 10 e 29 da Constituição Federal. Diante do exposto, demonstrada a independência harmônica entre os Poderes, independência esta que reflete, inclusive, na gestão orçamentária e administrativa própria do Poder Legislativo, é que se propõe o presente Projeto de Decreto Legislativo. Exposta a motivação da propositura, os membros da Mesa Executiva, contam com o voto de cada vereadora e vereador para aprovação do projeto em questão. AV, BERNARDO SAYÃO NºL1A- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 PSAAIL. soma caia dd ms! E PO E US RS 1