br-locleg corpus explorer

← Rio dos Bois (TO)

norma nº 13/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaFixa o valor para pagamento de obrigações de pequeno valor/rpv, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, paragrafos 3º e 4º da constituição federal.
native_id128

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

== een PE
ADO, DO TOCANTINS || PREFEITURA MUNICIPAL
Rob “4L pago 0... RIO DOS
BOIS
ai TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS === ÃO CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
LEI Nº 13/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE
OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV,
DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS
TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3º E 4º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, MOACIR DE
OLIVEIRA LOPES, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste
Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos
ou obrigações do Município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, decorrentes de decisões
judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100,
parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria
Municipal de Finanças, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente —
Requisição de Pequeno Valor/RPV.
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou
obrigações até o valor de 6 (seis) salários mínimos.
Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com
as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a
ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º - A Assessoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos autos dos
processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução,
vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o
Rua Bernardo Sayão, nº 118, Centro, Rio dos Bois/TO.
men,
PREFEITURA MUNICIPAL
“ TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta
Lei, para receber através de RPV.
Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria
consignada no orçamento anual.
Art. 5º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO
PREFEITO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022.
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES
Prefeito Municipal
Moacir de Oliveira Lopes
Prefeito Municipal
Rua Bernardo Sayão, nº 118, Centro, Rio dos Bois/TO.

open original →