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norma nº 30/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDispõe sobre o reajuste dos subsídios dos vereadores da câmara municipal de Rio dos Bois e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RESOLUÇÃO Nº 30/2024
Rio dos Bois — TO, 12 de março de 2024.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu
LINDISNEY FERREIRA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO os termos da Lei 4.073, de 26 de dezembro de 2022, que “Fixa o
subsídio dos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e dá outras
providências”;
CONSIDERANDO os valores praticados pela Câmara Municipal através da Resolução Nº
027, de 14 de fevereiro de 2023 que “Concede Revisão Geral e Anual aos Subsídios dos
Vereadores do Município de Rio dos Bois — TO, no exercício de 2023”.
CONSIDERANDO o parecer técnico exarado pela Assessoria Contábil, atestando que o
reajuste não ultrapassa o limite prudencial com gastos de pessoal, tampouco, excede o limite
de 20% do subsídio dos Deputados Estaduais e não ultrapassa os percentuais, relativos ao
somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do Art. 153 é nos Arts.
158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior;
CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica, opinando pela legalidade do
presente ato, desde que observado os índices acima relacionados, após discussão e
aprovação:
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RESOLVE:
Art. 1º — Fica concedido o reajuste dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal
de Rio dos Bois, no percentual de 4,62 (quatro virgula sessenta e dois por cento), equivalente
ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE no exercício
de 2023, que será pago em parcela única mensal, no valor de R$ 2.923,47 (dois mil,
novecentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos).
Art. 2º - O Vereador que estiver no exercício da Presidência da Câmara receberá
subsídio no valor de R$ 3.800,51 (três mil, oitocentos reais cinquenta e um centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO.
Art. 4º - Os efeitos desta Resolução retroagem a 1º de janeiro de 2024.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: ramarariadochaicmautiaad cam
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
JUSTIFICATIVA
Nobres pares desta colenda Casa de Leis,
Remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Resolução nº 002 de 01 de
março de 2024 que tem por finalidade promover a revisão/reajuste anual do subsídio dos
Vereadores da Câmara Municipal.
A revisão/reajuste salarial dos servidores públicos é prevista pelo inc. X do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, verbis:
Art. 37. A administração pública direto e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
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mesma data e sem distinção de índices;
Por sua vez, o $ 4º do art. 39 da Constituição Federal, dispõe o seguinte:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho
de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores
designados pelos respectivos Poderes.
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Vislumbra-se que é expressa a previsão do princípio da periodicidade, que garante ao
servidor público e ao detentor de mandato eletivo a revisão salarial anual. Referida norma é
dirigida a cada Poder, que deverá por iniciativa exclusiva, fazer aprova a lei específica para
atender a determinação legal.
AV, BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariadachaicmavtiast ram
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ae ENTE
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Nesse sentido, a Carta Magna fixa que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
disponham, além da competência funcional, a independência administrativa e orçamentária.
Nesse sentido, calha ressaltar ainda o que dispõe o inc. | do art. 29 da CRFB:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios
dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os
seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das
transferências previstas no 5 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente
realizado no exercício anterior:
| - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil)
habitantes;
Assim, em face da revisão e do reajuste salarial foram aplicados os índices
inflacionários apurados pelo INPC/IBGE.
Ademais, o presente ato se encontra em consonância com a Lei Nº 4.073, de 26 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial nº 6.236, de 26/12/2022, que “Fixa os subsídios
dos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e dá outras providências”.
Por fim, ressalta-se que a medida prevista no presente Projeto de Resolução é
amparado de estudo de impacto orçamentário, oriundo do departamento financeiro e
contábil desta Casa de Leis, que declarou estar em consonância com os recursos disponíveis
para a folha de pagamento, atendendo assim, ao disposto nos artigos 10 e 29 da Constituição
Federal.
Diante do exposto, demonstrada a independência harmônica entre os Poderes,
independência esta que reflete, inclusive, na gestão orçamentária e administrativa própria do
Poder Legislativo, é que se propõe o presente Projeto de Resolução.
Exposta a motivação da propositura, os membros da Mesa Executiva, contam com o
voto de cada vereadora e vereador para aprovação do projeto em questão.
e,
FERREIRA ROCHA
PRESIDENTE
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL + camarariadachaleastiani mma

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