| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos vereadores da câmara municipal de Rio dos Bois e dá outras providências. |
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hr MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RESOLUÇÃO Nº 30/2024 Rio dos Bois — TO, 12 de março de 2024. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e eu LINDISNEY FERREIRA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO os termos da Lei 4.073, de 26 de dezembro de 2022, que “Fixa o subsídio dos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e dá outras providências”; CONSIDERANDO os valores praticados pela Câmara Municipal através da Resolução Nº 027, de 14 de fevereiro de 2023 que “Concede Revisão Geral e Anual aos Subsídios dos Vereadores do Município de Rio dos Bois — TO, no exercício de 2023”. CONSIDERANDO o parecer técnico exarado pela Assessoria Contábil, atestando que o reajuste não ultrapassa o limite prudencial com gastos de pessoal, tampouco, excede o limite de 20% do subsídio dos Deputados Estaduais e não ultrapassa os percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do Art. 153 é nos Arts. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior; CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica, opinando pela legalidade do presente ato, desde que observado os índices acima relacionados, após discussão e aprovação: AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL * camarariadachaieantinad ram e De ro pos BO” MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RESOLVE: Art. 1º — Fica concedido o reajuste dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio dos Bois, no percentual de 4,62 (quatro virgula sessenta e dois por cento), equivalente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE no exercício de 2023, que será pago em parcela única mensal, no valor de R$ 2.923,47 (dois mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos). Art. 2º - O Vereador que estiver no exercício da Presidência da Câmara receberá subsídio no valor de R$ 3.800,51 (três mil, oitocentos reais cinquenta e um centavos). Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO. Art. 4º - Os efeitos desta Resolução retroagem a 1º de janeiro de 2024. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: ramarariadochaicmautiaad cam e fo pos 8” MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO JUSTIFICATIVA Nobres pares desta colenda Casa de Leis, Remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Resolução nº 002 de 01 de março de 2024 que tem por finalidade promover a revisão/reajuste anual do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal. A revisão/reajuste salarial dos servidores públicos é prevista pelo inc. X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, verbis: Art. 37. A administração pública direto e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [| mesma data e sem distinção de índices; Por sua vez, o $ 4º do art. 39 da Constituição Federal, dispõe o seguinte: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. E. 420m er, | Ministr i Mun is serão r LÉ mente por subsídi: em parcela ú vedad: i Iquer di ) nú mio, vi remuneratóri m 1 Vislumbra-se que é expressa a previsão do princípio da periodicidade, que garante ao servidor público e ao detentor de mandato eletivo a revisão salarial anual. Referida norma é dirigida a cada Poder, que deverá por iniciativa exclusiva, fazer aprova a lei específica para atender a determinação legal. AV, BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariadachaicmavtiast ram 9 ae ENTE MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Nesse sentido, a Carta Magna fixa que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, disponham, além da competência funcional, a independência administrativa e orçamentária. Nesse sentido, calha ressaltar ainda o que dispõe o inc. | do art. 29 da CRFB: Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 5 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: | - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; Assim, em face da revisão e do reajuste salarial foram aplicados os índices inflacionários apurados pelo INPC/IBGE. Ademais, o presente ato se encontra em consonância com a Lei Nº 4.073, de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial nº 6.236, de 26/12/2022, que “Fixa os subsídios dos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e dá outras providências”. Por fim, ressalta-se que a medida prevista no presente Projeto de Resolução é amparado de estudo de impacto orçamentário, oriundo do departamento financeiro e contábil desta Casa de Leis, que declarou estar em consonância com os recursos disponíveis para a folha de pagamento, atendendo assim, ao disposto nos artigos 10 e 29 da Constituição Federal. Diante do exposto, demonstrada a independência harmônica entre os Poderes, independência esta que reflete, inclusive, na gestão orçamentária e administrativa própria do Poder Legislativo, é que se propõe o presente Projeto de Resolução. Exposta a motivação da propositura, os membros da Mesa Executiva, contam com o voto de cada vereadora e vereador para aprovação do projeto em questão. e, FERREIRA ROCHA PRESIDENTE AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL + camarariadachaleastiani mma