| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Institui comitê de proteção de dados pessoais e dispõe sobre a competência do encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Câmara Municipal de Rio dos Bois. |
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Be. g qem A Peg "ADE Rio DOS 8º a ), MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS “Camas CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RESOLUÇÃO N.º 28/2023 Rio dos Bois-To, 30 de outubro de 2023. Institui Comitê de Proteção de Dados Pessoais e dispõe sobre a competência do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Rio dos Bois. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709/18 e suas alterações, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, RESOLVE: Art. 1º. Ficam instituídos na Câmara Municipal de Rio dos Bois: I- o Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CPDP); IH — a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Art. 2º. O Comitê será composto por: I-1 (um) servidor do Setor de Administração de Recursos Humanos; H- 1 (um) servidor do Setor de Administração de Bens e Serviços; IJ — 1 (um) servidor do Setor de Apoio Operacional; IV—1 (um) servidor do Setor de Comunicação; V-—1 (um) servidor do Setor de Informática; VI— 1 (um) servidor da Diretoria Financeira; VII— 1 (um) servidor da Diretoria Legislativa; VIM — 1 (um) servidor da Procuradoria Jurídica; IX— 1 (um) servidor do Controle Interno; X-— 1 (um) servidor do Gabinete da Presidência. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com Q “rage gets é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Art. 3º. Compete ao Comitê: I - acompanhar todo o processo de implantação e adequação da Câmara Municipal de R Bois à Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LC suasalterações, no âmbito dos documentos, protocolos e processos da Câmara Municipal de 1 Bois; II — avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade da Câmara Municipal com as disposições da LGPD; HI - fazer cumprir e executar o disposto na LGPD; IV — solicitar e receber apoio técnico das Diretorias e da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal; V — solicitar e receber apoio técnico de consultoria, inclusive através de empresa especializada, devidamente contratada pela Câmara Municipal de Rio dos Bois pelo competente processo licitatório; VI - dar apoio técnico e normativo para responder aos questionamentos recebidos na Câmara Municipal de Rio dos Bois por profissionais, órgãos públicos, instituições privadas e sociedade relativos ao cumprimento da LGPD no âmbito deste órgão; VII — prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas regulamentares; VIII - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos públicos; IX — atuar de forma coordenada com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais,prestando- lhe apoio técnico no desempenho de suas atividades. $1º. As reuniões do Comitê serão realizadas na periodicidade, datas e horários definidos pelo seu Coordenador com a presença da maioria absoluta de seus membros. $2º. Compete ao Coordenador do Comitê: I — agendar e convocar reuniões, definindo sua periodicidade, datas e horários; IH — elaborar as atas das reuniões e relatórios referentes às ações do Comitê; III — acompanhar os processos relacionados às atividades do Comitê; IV — prestar informações referentes às atividades do Comitê; V — transmitir aos demais membros do Comitê as comunicações pertinentes à Proteção de Dados Pessoais; AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com “pe eecasoo e MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO VI — coordenar os trabalhos do Comitê; VII — prestar apoio técnico e operacional ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no desempenho de suas atividades. ” Art. 4º. Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: I — atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); II - receber comunicações da ANPD e adotar providências; HI - orientar os funcionários e os contratados da Câmara Municipal de Rio dos Bois a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV - receber reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências. V — solicitar e receber apoio técnico do Comitê de Proteção de Dados. VI — solicitar e receber apoio técnico das Diretorias e da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal; VII — solicitar e receber apoio técnico de consultoria, inclusive através de empresa especializada, devidamente contratada pela Câmara Municipal de Rio dos Bois pelo competente processo licitatório; VIII — executar outras atribuições correlatas com a finalidade de cumprir ou fazer cumprir as normas estabelecidas na LGPD ou estabelecidas em normas complementares. IX — acompanhar as reuniões do Comitê de Proteção de Dados, prestando os esclarecimentos pertinentes, e atuando de forma coordenada com o Comitê. Art. 5º. Os membros do Comitê, seu Coordenador e o Encarregado pelo Tratamento deDados Pessoais serão nomeados por Portaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PIA RAIMUNDO MAURILIO ALVES DOS SANTOS e Presidente do o Guimarães Jacinto da iveira cretário - 2º Secretário Jos 19 AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com