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norma nº 28/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaInstitui comitê de proteção de dados pessoais e dispõe sobre a competência do encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Câmara Municipal de Rio dos Bois.
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS “Camas
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RESOLUÇÃO N.º 28/2023
Rio dos Bois-To, 30 de outubro de 2023.
Institui Comitê de Proteção de Dados Pessoais e
dispõe sobre a competência do Encarregado pelo
Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal
de Rio dos Bois.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709/18 e suas alterações, que dispõe sobre a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam instituídos na Câmara Municipal de Rio dos Bois:
I- o Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CPDP);
IH — a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Art. 2º. O Comitê será composto por:
I-1 (um) servidor do Setor de Administração de Recursos Humanos;
H- 1 (um) servidor do Setor de Administração de Bens e Serviços;
IJ — 1 (um) servidor do Setor de Apoio Operacional;
IV—1 (um) servidor do Setor de Comunicação;
V-—1 (um) servidor do Setor de Informática;
VI— 1 (um) servidor da Diretoria Financeira;
VII— 1 (um) servidor da Diretoria Legislativa;
VIM — 1 (um) servidor da Procuradoria Jurídica;
IX— 1 (um) servidor do Controle Interno;
X-— 1 (um) servidor do Gabinete da Presidência.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com
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é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Art. 3º. Compete ao Comitê:
I - acompanhar todo o processo de implantação e adequação da Câmara Municipal de R
Bois à Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LC
suasalterações, no âmbito dos documentos, protocolos e processos da Câmara Municipal de 1
Bois; II — avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas,
estratégias e metas para a conformidade da Câmara Municipal com as disposições da LGPD;
HI - fazer cumprir e executar o disposto na LGPD;
IV — solicitar e receber apoio técnico das Diretorias e da Procuradoria Jurídica da Câmara
Municipal;
V — solicitar e receber apoio técnico de consultoria, inclusive através de empresa especializada,
devidamente contratada pela Câmara Municipal de Rio dos Bois pelo competente processo
licitatório;
VI - dar apoio técnico e normativo para responder aos questionamentos recebidos na Câmara
Municipal de Rio dos Bois por profissionais, órgãos públicos, instituições privadas e sociedade
relativos ao cumprimento da LGPD no âmbito deste órgão;
VII — prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as
diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas regulamentares;
VIII - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros
órgãos públicos;
IX — atuar de forma coordenada com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais,prestando-
lhe apoio técnico no desempenho de suas atividades.
$1º. As reuniões do Comitê serão realizadas na periodicidade, datas e horários definidos pelo seu
Coordenador com a presença da maioria absoluta de seus membros.
$2º. Compete ao Coordenador do Comitê:
I — agendar e convocar reuniões, definindo sua periodicidade, datas e horários;
IH — elaborar as atas das reuniões e relatórios referentes às ações do Comitê; III
— acompanhar os processos relacionados às atividades do Comitê;
IV — prestar informações referentes às atividades do Comitê;
V — transmitir aos demais membros do Comitê as comunicações pertinentes à Proteção de Dados
Pessoais;
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com
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e MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
VI — coordenar os trabalhos do Comitê;
VII — prestar apoio técnico e operacional ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no
desempenho de suas atividades. ”
Art. 4º. Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
I — atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
II - receber comunicações da ANPD e adotar providências;
HI - orientar os funcionários e os contratados da Câmara Municipal de Rio dos Bois a respeito
das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - receber reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos
e adotar providências.
V — solicitar e receber apoio técnico do Comitê de Proteção de Dados.
VI — solicitar e receber apoio técnico das Diretorias e da Procuradoria Jurídica da Câmara
Municipal;
VII — solicitar e receber apoio técnico de consultoria, inclusive através de empresa especializada,
devidamente contratada pela Câmara Municipal de Rio dos Bois pelo competente processo
licitatório;
VIII — executar outras atribuições correlatas com a finalidade de cumprir ou fazer cumprir as
normas estabelecidas na LGPD ou estabelecidas em normas complementares.
IX — acompanhar as reuniões do Comitê de Proteção de Dados, prestando os esclarecimentos
pertinentes, e atuando de forma coordenada com o Comitê.
Art. 5º. Os membros do Comitê, seu Coordenador e o Encarregado pelo Tratamento deDados
Pessoais serão nomeados por Portaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
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RAIMUNDO MAURILIO ALVES DOS SANTOS
e Presidente do
o Guimarães Jacinto da iveira
cretário - 2º Secretário
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AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com

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