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norma nº 22/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaConcede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos da câmara municipal de Rio dos Bois/To, ativos para recomposição da defasagem inflacionária anual.
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é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS 2 (ig
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO "ea,
RESOLUÇÃO Nº. 22/2021.
Rio dos Bois — TO, 05 de Abril de 2021.
“Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO, ativos, para recomposição
da defasagem inflacionária anual”.
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio
dos Bois/TO
Parágrafo Único: O reajuste previsto no caput será de 5,17% (cinco vírgula dezessete
por cento) sob os vencimentos básicos de cada servidor.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por contadas
dotações orçamentárias descritas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO, aos 05 dias do mês de Abril de 2021.
RaimuilÊ Maurílio Alves dos santos
Presidente da Câmara
da Ao tom: Luma fadmind CÍ.
Evandro da Silva Leandro Iran da Silva Cantoaria
(Vice-Presidente) (Vereador) 1º Secretário
oe Emas?
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Ref. Projeto de Resolução nº01, de 23 de março de 2021.
Ass.: Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio dos
Bois/TO, ativos, para recomposição da defasagem inflacionária anual.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Resolução em anexo que “Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Rio dos Bois/TO, ativos, para recomposição da defasagem inflacionária anual”.
A proposta objetiva reajustar o piso salarial dos servidores para o ano de
2021 repondo as perdas de poder de compra em função da inflação medida pela IGPM — FGV
(Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado do exercício de 2021.
O reajuste anual do salário e vencimento dos servidores públicos é uma
garantia constitucional, conforme determina o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, em razão
da depreciação da moeda (perda inflacionária).
Além do mais, o reajuste dos salários e vencimentos dos servidores
contribui decisivamente na valorização do trabalhador, com ênfase na melhor distribuição de renda
e na recuperação do poder aquisitivo, gerando como consegiiência o aquecimento da economia no
nosso Município.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, submetemos o
presente Projeto de Resolução para apreciação dos Nobres Colegas Vereadores, com a certeza de
que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Presidente da Câmara
Evandro da Silva Leandro Iran da Silva Cantoaria
(Vice-Presidente) (Vereador) 1º Secretário
DE Rio pos eos
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
ANEXO I
CARGO EM COMISSÃO
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE SALÁRIO
Chefe de Gabinete 01 1.663,70
Coordenador (a) de Apoio Parlamentar 01 1.663,70
Secretaria (a) da Câmara 01 1.663,70
Motorista de Representação 01 1.630,25
Assistente Administrativo 01 1.451,34
Porteiro Servente 01 1.451,34
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE SALÁRIO
Assessor de Controle Interno 01 2.196,13
Auxiliar de Serviços Gerais 01 1.663,70
Auxiliar Administrativo 01 1.830,11
Rio dos Bois - To, 05 de abril de 2021.
Raimund E Maneio Alves dos santos
Presidente da Câmara
Evandro da Silva Leandro Iran Cantoaria da Silva
(Vice-Presidente) (Vereador) 1º Secretário

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