| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de valor e da prestação de contas das diárias de viagens aos vereadores e servidores da câmara municipal de Rio dos Bois -To, e adota outras providências. |
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Aprovad a O EM O3 /03 po a LO3 /03 [3099 sm 6” oe s MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RESOLUÇÃO Nº 24/2022 “Dispõe sobre concessão de valor e da prestação de contas das diárias de viagens aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Rio dos Bois-To, e adota outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, no uso de suas atribuições legais e consoante o artigo 52 da Lei Orgânica do Município, aprovou e promulgou a presente Resolução: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A concessão, pagamento, valor e prestações de contas de diárias de viagem a servidores e vereadores da Câmara Municipal de Rio dos Bois-TO obedecerão às disposições desta Resolução. 81º Para os fins do disposto nesta Resolução, serão considerados servidores aqueles que exercem cargos, emprego ou função pública mesmo que seja de forma transitória. 82º São considerados agentes políticos no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Vereador. 83º Os membros de comitivas ou missões oficiais especialmente designadas pelo Presidente da Casa, e os convidados especiais não enquadrados no caput deste artigo, serão considerados colaborador eventuais, fazendo jus às diárias no valor devido a vereador ou a servidores com a função ou cargo correspondente. Art. 2º Ao Vereador e/ou ao servidor desta Câmara Municipal que receba autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de serviço ou representação de interesse deste Poder Legislativo, seno concedidas diárias destinadas a indenizar despesas com alimentação, hospedagem, se houver pernoite, e locomoção, excetuando-se o custeio deste último quando realizado por meio de veículo oficial. 81º Entende-se por interesse da Administração, a busca de benefícios à Câmara ou Município, bem como na representação parlamentar desta Casa Legislativa, e ainda os serviços de secretaria a ser desempenhado fora do município e a participação em cursos, estágios, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento diretamente relacionada com o cargo ou função, no exercício da atividade parlamentar no caso de vereadores. 82º Os valores das diárias dos servidores públicos e dos agentes políticos desta Casa Legislativa são os constantes do ANEXO | - VALORES DAS DIÁRIAS desta Resolução. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisODoutlook.com pe) De Ro posso” . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO CAPÍTULO | DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Seção | Da Autorização Prévia Art. 3º O vereador ou servidor que necessite se deslocar da sede do Município, nos termos do art, 2º desta Resolução, deverá solicitar por escrito a autorização ao Presidente da Câmara Municipal, com a devida justificativa sobre a necessidade de deslocamento, nos termos do ANEXO Il - FORMULARIO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta Resolução. 81º A diária somente será concedida após emissão de Portaria autorizativa da Presidência desta Casa Legislativa. 82º A autorização será prévia ao afastamento. 83º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando: a) o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do município; b) no dia do retorno à sede do municipio; c) quando for fornecido hospedagem e alimentação, nesse caso a metade da diária será para custear a locomoção do servidor e/ou vereador, que se estiver se locomovendo por veículo oficial não será devida. 84º A diária: |- é atribuída: a) previamente pelo dirigente do respectivo órgão por meio de Portaria, inclusive a referente ao seu próprio afastamento, conforme modelo do ANEXO Ill - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta Resolução; b) mediante preenchimento de Formulário de Afastamento e Atribuição de Diárias, que deverá ser apresentado ao dirigente de que trata a alínea "a)" do inciso | deste artigo com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para conhecimento, apreciação e expedição da respectiva autorização ou não, na conformidade do ANEXO Il - FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta Resolução; c) exclusivamente a quem esteja em pleno exercício de cargo, posto ou função; Il - de natureza não-salarial, e é paga: a) mediante custeio; b) antecipada e inteiramente, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade atribuidora: AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisDoutlook.com ça ep go . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO 1. urgência, podendo ser acertada no decorrer do afastamento; e 2. afastamento superior a 15 (quinze) dias, caso em que pode ser acertada parceladamente. Ill - não se incorpora em nenhuma hipótese ao vencimento, subsídio ou provento, inclusive na aposentadoria ou pensão; IV - não se considera para o efeito de: a) adicional de férias; e b) gratificação natalina. V - é destinada a custear, quando houver, despesas com alimentação, hospedagem e traslado, excetuando-se o custeio deste último quando realizado por meio de veículo oficial. 85º A antecipação dos valores da diária de que trata a alinea "b)" do inciso Il deste artigo, não exime o beneficiário da apresentação da respectiva prestação de contas. 86º É nulo o ato de atribuição de diária que tenha início na sexta-feira ou inclua sábado, domingo e feriado, salvo se amplamente motivado. Seção Il Do Direito a Diárias Art. 4º Não gera direito a diárias: | - o deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas no art. 2º desta Resolução; Il - quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não deslocar-se conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos aos cofres do Legislativo Municipal, estornando- se a despesa realizada para fins orçamentários. HI - o deslocamento do Município não autorizado pela Presidência da Câmara. CAPÍTULO II DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção | Dos Elementos Integrantes do processo de Prestação de Contas Art. 5º Toda concessão de diárias de viagem, corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do efetivo retorno ao Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo administrativo onde deverá constar dentre outros: AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Qoutlook.com “ara DE RI DOS . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO | - Atestado, certificado ou frequência, documento fiscal, fotos ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária; 11 - Relatório circunstanciado da viagem do evento, curso, ou similar, conforme modelo do ANEXO IV - RELATÓRIO DE VIAGEM. Seção II Das Penalidades pela não prestação de Contas Art. 6º Se o beneficiário não prestar contas dos valores antecipados deverá ressarcir, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das diárias concedidas. 81º Os valores correspondentes às devoluções, de que trata este artigo, poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou, se não for possível este procedimento, será inscrito em dívida ativa e cobrado administrativa e/ou judicialmente. 82º as penalidades de que trata este artigo não eximirá o beneficiário de ser devidamente responsabilizado administrativamente (processo administrativo disciplinar), civilmente e criminalmente. Seção III Devolução dos Valores não Utilizados Art. 7º A não utilização dos valores requeridos para diárias de viagem por qualquer motivo, ensejará a sua devolução no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de seu especificado retorno ao Município, conforme especificado no ANEXO Il - FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 81º Na hipótese de ocorrer o retorno à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento especificado no ANEXO II - FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS, deverá o beneficiário restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo. 82º Em caso de não devolução dos recursos não utilizados, incidirá as mesmas penalidades descritas no art. 6º desta Resolução. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Não se atribui diária de viagem com valor superior ao previsto nesta Resolução, ainda que se trate de deslocamento de equipe integrada por profissionais que a aufira em valores diferenciados. Art. 9º O servidor e/ou o vereador beneficiado com a diária responde solidariamente com o ordenador de despesas pela concessão indevida de diárias. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com race Ea? o MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 015/2017. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de março do ano de 2022. a Euondao do Iiduto Leordos Raimundo Madilio, A dos Santos Evandro da Silva Leandro Presidente da Câmara de Vereadores Vice-Presidente da Câmara de Vereadores Josevaldo Guimarães Jacinto da Sta O. Neto RETÁRIO 1 SECRETARIO os Bois-TO ? de Rio dos Bois.7r Josevaldo Guimarães Jacintó da Silva Oliveira Neto 1º Secretário da Câmara de Vereadores 2º Secretário da Câmara de Vereadores AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO ANEXO | (Ao Projeto de Resolução nº 01/2022) VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM EM REAIS (R$) NÍVEL FUNCIONAL CAPITAL DO OUTRAS CAPITAIS E INTERIOR ESTADO DO DISTRITO FEDERAL TOCANTINS DO DE ESTADO | OUTROS ESTADOS Vereador; Secretário Geral; Assessoria R$ 300,00 R$ 700,00 R$ 200,00 | R$ 250,00 Parlamentar, Contábil e Jurídica; Tesoureiro; e Controle Interno; e demais servidores Vereador Presidente R$ 350,00 R$ 750,00 R$ 250,00 | R$ 250,00 SALÃO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de março do ano de 2022. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com Ver. Raimundo Maurílio Presidente da Câmara de Vereadores