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norma nº 24/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaDispõe sobre concessão de valor e da prestação de contas das diárias de viagens aos vereadores e servidores da câmara municipal de Rio dos Bois -To, e adota outras providências.
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RESOLUÇÃO Nº 24/2022
“Dispõe sobre concessão de valor e da prestação de
contas das diárias de viagens aos vereadores e
servidores da Câmara Municipal de Rio dos Bois-To, e
adota outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, no uso de suas atribuições legais e
consoante o artigo 52 da Lei Orgânica do Município, aprovou e promulgou a presente Resolução:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A concessão, pagamento, valor e prestações de contas de diárias de viagem a servidores e
vereadores da Câmara Municipal de Rio dos Bois-TO obedecerão às disposições desta Resolução.
81º Para os fins do disposto nesta Resolução, serão considerados servidores aqueles que exercem
cargos, emprego ou função pública mesmo que seja de forma transitória.
82º São considerados agentes políticos no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Vereador.
83º Os membros de comitivas ou missões oficiais especialmente designadas pelo Presidente da Casa,
e os convidados especiais não enquadrados no caput deste artigo, serão considerados colaborador eventuais,
fazendo jus às diárias no valor devido a vereador ou a servidores com a função ou cargo correspondente.
Art. 2º Ao Vereador e/ou ao servidor desta Câmara Municipal que receba autorização para se deslocar
do Município, com o objetivo de serviço ou representação de interesse deste Poder Legislativo, seno
concedidas diárias destinadas a indenizar despesas com alimentação, hospedagem, se houver pernoite, e
locomoção, excetuando-se o custeio deste último quando realizado por meio de veículo oficial.
81º Entende-se por interesse da Administração, a busca de benefícios à Câmara ou Município, bem
como na representação parlamentar desta Casa Legislativa, e ainda os serviços de secretaria a ser
desempenhado fora do município e a participação em cursos, estágios, congressos ou outra modalidade de
aperfeiçoamento diretamente relacionada com o cargo ou função, no exercício da atividade parlamentar no
caso de vereadores.
82º Os valores das diárias dos servidores públicos e dos agentes políticos desta Casa Legislativa são
os constantes do ANEXO | - VALORES DAS DIÁRIAS desta Resolução.
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
CAPÍTULO |
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Seção |
Da Autorização Prévia
Art. 3º O vereador ou servidor que necessite se deslocar da sede do Município, nos termos do art, 2º
desta Resolução, deverá solicitar por escrito a autorização ao Presidente da Câmara Municipal, com a devida
justificativa sobre a necessidade de deslocamento, nos termos do ANEXO Il - FORMULARIO DE
AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta Resolução.
81º A diária somente será concedida após emissão de Portaria autorizativa da Presidência desta Casa
Legislativa.
82º A autorização será prévia ao afastamento.
83º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando:
a) o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do município;
b) no dia do retorno à sede do municipio;
c) quando for fornecido hospedagem e alimentação, nesse caso a metade da diária será para custear
a locomoção do servidor e/ou vereador, que se estiver se locomovendo por veículo oficial não será devida.
84º A diária:
|- é atribuída:
a) previamente pelo dirigente do respectivo órgão por meio de Portaria, inclusive a referente ao seu
próprio afastamento, conforme modelo do ANEXO Ill - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta
Resolução;
b) mediante preenchimento de Formulário de Afastamento e Atribuição de Diárias, que deverá ser
apresentado ao dirigente de que trata a alínea "a)" do inciso | deste artigo com antecedência mínima de 72
(setenta e duas) horas para conhecimento, apreciação e expedição da respectiva autorização ou não, na
conformidade do ANEXO Il - FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta
Resolução;
c) exclusivamente a quem esteja em pleno exercício de cargo, posto ou função;
Il - de natureza não-salarial, e é paga:
a) mediante custeio;
b) antecipada e inteiramente, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade atribuidora:
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1. urgência, podendo ser acertada no decorrer do afastamento; e
2. afastamento superior a 15 (quinze) dias, caso em que pode ser acertada parceladamente.
Ill - não se incorpora em nenhuma hipótese ao vencimento, subsídio ou provento, inclusive na
aposentadoria ou pensão;
IV - não se considera para o efeito de:
a) adicional de férias; e
b) gratificação natalina.
V - é destinada a custear, quando houver, despesas com alimentação, hospedagem e traslado,
excetuando-se o custeio deste último quando realizado por meio de veículo oficial.
85º A antecipação dos valores da diária de que trata a alinea "b)" do inciso Il deste artigo, não exime o
beneficiário da apresentação da respectiva prestação de contas.
86º É nulo o ato de atribuição de diária que tenha início na sexta-feira ou inclua sábado, domingo e
feriado, salvo se amplamente motivado.
Seção Il
Do Direito a Diárias
Art. 4º Não gera direito a diárias:
| - o deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas no art. 2º desta Resolução;
Il - quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não deslocar-se conforme solicitado
em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos aos cofres do Legislativo Municipal, estornando-
se a despesa realizada para fins orçamentários.
HI - o deslocamento do Município não autorizado pela Presidência da Câmara.
CAPÍTULO II
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção |
Dos Elementos Integrantes do processo
de Prestação de Contas
Art. 5º Toda concessão de diárias de viagem, corresponderá a uma prestação de contas, em prazo
fixado de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do efetivo retorno ao Município, pelo beneficiário,
constituindo-se processo administrativo onde deverá constar dentre outros:
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| - Atestado, certificado ou frequência, documento fiscal, fotos ou outro documento que certifique a
presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária;
11 - Relatório circunstanciado da viagem do evento, curso, ou similar, conforme modelo do ANEXO IV -
RELATÓRIO DE VIAGEM.
Seção II
Das Penalidades pela não prestação de Contas
Art. 6º Se o beneficiário não prestar contas dos valores antecipados deverá ressarcir, como penalidade
pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das diárias
concedidas.
81º Os valores correspondentes às devoluções, de que trata este artigo, poderão ser objeto de
desconto em folha de pagamento, ou, se não for possível este procedimento, será inscrito em dívida ativa e
cobrado administrativa e/ou judicialmente.
82º as penalidades de que trata este artigo não eximirá o beneficiário de ser devidamente
responsabilizado administrativamente (processo administrativo disciplinar), civilmente e criminalmente.
Seção III
Devolução dos Valores não Utilizados
Art. 7º A não utilização dos valores requeridos para diárias de viagem por qualquer motivo, ensejará a
sua devolução no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de seu especificado retorno ao
Município, conforme especificado no ANEXO Il - FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE
DIÁRIAS.
81º Na hipótese de ocorrer o retorno à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento
especificado no ANEXO II - FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS, deverá o
beneficiário restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo.
82º Em caso de não devolução dos recursos não utilizados, incidirá as mesmas penalidades descritas
no art. 6º desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Não se atribui diária de viagem com valor superior ao previsto nesta Resolução, ainda que se
trate de deslocamento de equipe integrada por profissionais que a aufira em valores diferenciados.
Art. 9º O servidor e/ou o vereador beneficiado com a diária responde solidariamente com o ordenador
de despesas pela concessão indevida de diárias.
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Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº
015/2017.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins,
aos 03 dias do mês de março do ano de 2022.
a Euondao do Iiduto Leordos
Raimundo Madilio, A dos Santos Evandro da Silva Leandro
Presidente da Câmara de Vereadores Vice-Presidente da Câmara de Vereadores
Josevaldo Guimarães Jacinto da Sta O. Neto
RETÁRIO 1 SECRETARIO
os Bois-TO ? de Rio dos Bois.7r
Josevaldo Guimarães Jacintó da Silva Oliveira Neto
1º Secretário da Câmara de Vereadores 2º Secretário da Câmara de Vereadores
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
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ANEXO |
(Ao Projeto de Resolução nº 01/2022)
VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM EM REAIS (R$)
NÍVEL FUNCIONAL CAPITAL DO OUTRAS CAPITAIS E INTERIOR
ESTADO DO DISTRITO FEDERAL
TOCANTINS
DO DE
ESTADO | OUTROS
ESTADOS
Vereador; Secretário
Geral; Assessoria R$ 300,00 R$ 700,00 R$ 200,00 | R$ 250,00
Parlamentar, Contábil e
Jurídica; Tesoureiro; e
Controle Interno; e
demais servidores
Vereador Presidente R$ 350,00 R$ 750,00 R$ 250,00 | R$ 250,00
SALÃO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês
de março do ano de 2022.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com
Ver. Raimundo Maurílio
Presidente da Câmara de Vereadores

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