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norma nº 2/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-03
EmentaINSTITUI A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
PORTARIA Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
Institui a Comissão de Transição de Mandato da Câmara Municipal de
Rio dos Bois - TO e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS,
no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Instrução Normativa nº 002, de 28 de
setembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins/TCE-TO, bem como:
CONSIDERANDO a necessidade de instituir-se um processo de transição
governamental democrático da Administração Pública Municipal, visando à preservação da
continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o
interesse maior da população;
CONSIDERANDO, finalmente, que os agentes e autoridades administrativas têm o
dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência,
DECRETA:
Art. 1º. É instituída a Comissão Temporária Especial de Transição de Mandato, com a
atribuição de organizar as informações da atual gestão da Câmara Municipal, para subsidiar
as ações do Presidente eleito relacionadas à transição governamental para a gestão 2024.
Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, transição governamental é o processo
que objetiva propiciar condições para que o Presidente da Câmara possa receber todos os
dados e informações necessárias à implementação da nova gestão.
Art. 2º. O processo de transição de mandato terá início no dia 02 de janeiro e se
encerrará em 31 de janeiro do corrente ano.
Art. 32. A Comissão de Transição de Mandato será composta pelos seguintes
membros, a saber:
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
|—- Marcus dos Santos Vieira;
|| — Welton Pereira Fragoso;
|! — Jossenilde Martins de Sousa;
8 1º A Comissão de Transição de Mandato será representada por um Presidente que
terá as seguintes funções:
| - Coordenar o cumprimento do cronograma de atividades a serem desenvolvidas
para a transição do mandato;
| - Presidir as reuniões da Comissão de Transição de Mandato;
|Il — Deliberar sobre procedimentos administrativos relacionados aos fins da
Comissão de Transição de Mandato.
8 2º As atividades dos membros da comissão não serão gratificadas.
8 3º As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser objeto de
agendamento prévio e registro sumário em ata, a qual indicará os participantes, os assuntos
tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas
apresentadas.
Art. 4º. As informações, relatórios e dossiês relativos aos atos da Administração
Pública da Câmara Municipal serão entregues ao Presidente da Comissão que formalmente
fará o encaminhamento ao Presidente da Casa de Leis.
Art. 5º. Aos membros da equipe constituída compete o levantamento das
informações relacionadas na INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/TO Nº 2, DE 28 DE SETEMBRO DE
2016.
Art. 6º. Caso não tenham sido elaborados os demonstrativos contábeis — anexos da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e MCASP e o balancete contábil do exercício
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com
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o MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
findo, deverão ser apresentadas ao novo gestor as relações discriminadas das receitas e
despesas orçamentárias e extras orçamentárias, elaboradas mês a mês, na forma do anexo
08 conforme a Instrução Normativa nº 002/2016 do TCE/TO.
Art. 7º. Os documentos enumerados no artigo 4º, e não constantes na base de dados
deverão ser elaborados de acordo com os modelos da Instrução Normativa nº 002/2016 do
TCE/TO, em papel timbrado e assinado pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º
Secretário, além dos membros da equipe de transição de mandato.
Art. 8º. Entregar ao Presidente da Câmara relatório circunstanciado da atual situação
financeira, econômica, administrativa, patrimonial e de pessoal da Câmara Municipal.
Art. 9º. Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 4º desta Portaria,
qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados ao Presidente da Comissão de
Transição de Mandato, por escrito, cabendo ao seu respectivo Presidente requisitar aos
órgãos e entidades da Câmara Municipal os dados solicitados.
Art. 10º. O Presidente da Comissão de Transição de Mandato poderá editar normas
complementares necessárias ao cumprimento desta Portaria, bem como poderá solicitar
informações e providências aos servidores da Câmara Municipal, assinalando prazo para O
seu cumprimento, o qual não será inferior a 05 (cinco) dias úteis.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Rio dos Bois, TO, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2.024.
Z
7 RREIRA ROCHA
PRESIDENTE
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(QDoutlook.com

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