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norma nº 31/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS - TO PARA A LEGISLATURA DE 2025 À 2028, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOI
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 31/2024.
Rio dos Bois — TO, 22 de abril de 2024. Ê
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO
DE RIO DOS BOIS - TO PARA A LEGISLATURA DE 2025 À 2028, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, faz
saber que a MESA DIRETORA desta Câmara Municipal nos termos do inciso VI do art. 29 da
Constituição da República, c/c a Lei Orgânica deste Município c/c o Regimento Interno c/c Resolução
nº. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno — Processo nº. 904/2017, c/c Resolução nº. 429, de
07/08/2019 do TCE/TO - Pleno — Processo nº. 4286/2019, c/c Resolução nº. 437, de 07/08/2019 do
TCE/TO - Pleno - Processo nº. 2198/2019, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Os subsídios dos Vereadores do Município de Rio dos Bois — TO a serem pagos
mensalmente durante a legislatura de 2025 a 2028, nos termos do inciso VI do art. 29 da
Constituição da República c/c a Lei Orgânica deste Município c/c Regimento Interno, observado o
que dispõem o inciso VII do art. 29 c/o art. 29-A c/o inciso X e XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 todos
da CF/88, e ainda, conforme o art. 1º da Lei Estadual nº. 4.073, de 26/12/2022 (fixa os subsídios dos
Deputados Estaduais), são fixados nos seguintes valores:
|- O vereador receberá o valor mensal de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta
reais).
Il - O vereador que estiver no exercício do Presidência, receberá o valor mensal de R$
6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
Parágrafo único. O Vereador que não comparecer ou deixar de participar das discussões e
votações das matérias em tramitação na Câmara sem justificativa aceita pela Mesa Diretora, ser-
AN DEDNADNA CAVÃQ Nº1414. CENTRO TELEFAX: 2520-1179
tod
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
lhe-á descontado, por cada cessão faltosa 1/30 (um trinta avos), sendo faltoso em todas as sessões
ordinárias do mês se descontará 1/12 (um doze avos) de seu subsídio.
Art. 2º. A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores deste
município fica estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, com
supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição da República, c/a Resolução nº. 429, de
07/08/2019 do TCE/TO - Pleno — Processo nº. 4286/2019.
Art. 3º. Fica garantido aos Vereadores o recebimento da gratificação natalina (13º salário).
Parágrafo único. Os benefícios de que tratam o “caput” deste artigo somente serão
implementados se respeitados todos os índices legais e constitucionais em especial o inciso VII do
art. 29 c/o art. 29-A c/o inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 todos da CF/88, e ainda o disposto na
LC nº. 101/2000 (LRF), e ainda, sobretudo caso haja comprovadamente suficiência financeira que
suporte tais despesas.
Art. 4º. As despesas com os subsídios estabelecidos por esta Resolução deverão respeitar o
percentual fixado em relação ao subsídio do Deputado Estadual (Lei Estadual nº. 4.073, de
26/12/2022), bem como o percentual em relação ao total da despesa com o legislativo municipal,
nos termos do inciso VI do art. 29 c/c o art. 29-A todos da CF/88.
Art. 5º. O total da despesa com subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar 5% da
receita do município, conforme o art. 29, VIl da CF/88.
Art. 6º. O total das despesas com a folha de pagamento incluindo os gastos com os subsídios
dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 70% (setenta por cento) de sua receita, nos
termos do 81º do art. 29-A da CF/88.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias desta Câmara Municipal.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
AW RERNARDO CAVÃO Nº114-. CENTRO TEILEEAYX: 2520.1179
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE/RIO DOS BOIS-TO
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LINDISNEY FERREIRA ROCHA
PRESIDENTE
Lindisney Ferreira Rocha
PRESIDENTE
AN REDNMADNA CAVÃOQ Nº 44. CENTRO TELECAY- 2620.1170

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