| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-12-31 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2025. |
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mta ma am ESTADO DO TOCANTINS — PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO: save STO QUE FOI PUBLICADO NO | ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001 A MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS Pla Q AVENIDA BERNARDO SAYAO - CENTRQ""2/-=/2..2 37.420.932/0001-01 RÃ Errei Orçamento 2025 LEI Nº 09, de 31 de dezembro de 2024. Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2025. O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2025, nos termos das disposições constitucionais. compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO H DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 20. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 43.793.800,00 (quarenta e três milhões, setecentos e noventa e três mil, oitocentos e reais) Art. 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: TÍTULOS [ TOTAL RECEITA TRIBUTÁRIA 2.459.280,0 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 152.200,00 RECEITA PATRIMONIAL 95.620,01 RECEITA SERVIÇOS e TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 27.187.276,32 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 297.653,68 SUB-TOTAL 30.262.030,00 TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 13.531.770,00 PÁG: 002 e | ESTADO DO TOCANTINS Cum” Yy MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS Ç Á AVENIDA BERNARDO SAYAO - CENTRO 37.420.932/0001-01 Orçamento 2025 TÍTULOS TOTAL SUB-TOTAL 13.531.770,00) TOTAL GERAL 43.793.800,00 Art. 40. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO IH DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 50. A Despesa total fixada é no valor de R$ 43.793.800,00 (quarenta e três milhões, setecentos e noventa e três mil, oitocentos e reais). I - Orçamento fiscal em R$ 43.793.800,00 (quarenta e três milhões, setecentos e noventa e três mil, oitocentos e reais). II - Orçamento da seguridade social em R$ 0,00 (zero). Art. 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I- Por Órgãos e Unidades: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL CAMARA MUNICIPAL 1.300.000,00 1.300.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.583.900,00, 2.583.900,00, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5.978.500,00, 5.978.500,00, FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA EA ADOLESCENCIA 7.600,00 7.600,00, GABINETE DO PREFEITO 785.090,00 785.090,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 84.000,0 84.000,00, SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS URBANOS 5.017.100,0! 5.017.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 83.000, 83.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 4.445.190,00, 4.445.190,0! SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA 1.206.500,00, 1.206.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER 8.941.200,00, 8.941.200,00, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.863.000,00, 11.863.000,00, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 310.500,00, 310.500,00] | ESTADO DO TOCANTINS € Y MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS AVENIDA BERNARDO SAYAO - CENTRO 37.420.932/0001-01 PÁG: 003 Orçamento 2025 DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.120,0 14.120,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1 1.174.100,0 1.174.100,00 TOTAL GERAL 43.793.800,0! 0,00 43.793.800,0! 1 - Por Funções: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL Administração 4.869.080,00, 4.869.080,00, Agricultura 1.206.500,00 1.206.500,0! Assistência Social 171.700,00, 171 0000 Assistência Social 7.600,00, 7.600,0 Assistência Social 1.583.900,00 1.583.900,0! Cultura 3.728.500,00, 3.728.500,00 Desporto e Lazer 5.295.700,00 5.295.700,0! Educação 11.863.000,00, E! 863.000,00 Gestão Ambiental 1.089.100,00 1.089.100,0! Habitação 1.000.000,00 1.000.000,0! Legislativa 1.300.000,00 1.300.000,00 Previdência Social 500.000,00 500.000,0 Reserva de Contingência 84.000,00 84.000,00 Saneamento 299.120,00, 299.120,0 Saúde 5.978.500,00 5.978.500,0 Transporte 850.000.0! 850.000,0 Urbanismo 3.967.100,00 3.967.100,01 TOTAL GERAL 43.793.800,00, 0,00 43.793.800,00, III - Por Órgãos e Fontes: DISCRIMINAÇÃO TOTAL CAMARA MUNICIPAL 1.300.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.583.900,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5.978.500,00, FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA EA 7.600.00 ADOLESCENCIA ” GABINETE DO PREFEITO 785.090,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 84.000,00 CDE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS 5.017.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 83.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 4.445.190,00 DECUARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 1.206.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER 8.941.200,00, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.863.000,00 | ESTADO DO TOCANTINS PAG: 004 Cam Y MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS r AVENIDA BERNARDO SAYÃO - CENTRO 37.420.932/0001-01 Orçamento 2025 DISCRIMINAÇÃO TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 310.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.120,0 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1.174.100,0 TOTAL GERAL 43.793.800,00 CAPÍTULO HI DAS AUTORIZAÇÕES Art. 70. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: I- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43. 8 1º. Inciso I e 8 2º da Lei 4.320/64: b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43. 8 1º, Inciso Il e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64. c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, até o limite de 80 % (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167. Inciso VT da Constituicão Federal. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito 31 de dezembro de 2024. MO DE OLIVEIRA LOPES PREFEITO MUNICIPAL Moacir de Oliveira Lopes Prefeito Municipal