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norma nº 9/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-12-31
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2025.
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| ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001
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Orçamento 2025
LEI Nº 09, de 31 de dezembro de 2024.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do
Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de RIO DOS BOIS, para o
exercício financeiro de 2025, nos termos das disposições constitucionais. compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da
administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os
fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO H
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 20. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 43.793.800,00
(quarenta e três milhões, setecentos e noventa e três mil, oitocentos e reais)
Art. 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital,
previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS [ TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 2.459.280,0
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 152.200,00
RECEITA PATRIMONIAL 95.620,01
RECEITA SERVIÇOS e
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 27.187.276,32
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 297.653,68
SUB-TOTAL 30.262.030,00
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 13.531.770,00
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37.420.932/0001-01
Orçamento 2025
TÍTULOS TOTAL
SUB-TOTAL 13.531.770,00)
TOTAL GERAL 43.793.800,00
Art. 40. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências
voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da
Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual
de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO IH
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 50. A Despesa total fixada é no valor de R$ 43.793.800,00 (quarenta e três milhões, setecentos e noventa e três
mil, oitocentos e reais).
I - Orçamento fiscal em R$ 43.793.800,00 (quarenta e três milhões, setecentos e noventa e três mil, oitocentos e
reais).
II - Orçamento da seguridade social em R$ 0,00 (zero).
Art. 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei,
apresenta o seguinte desdobramento:
I- Por Órgãos e Unidades:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 1.300.000,00 1.300.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.583.900,00, 2.583.900,00,
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5.978.500,00, 5.978.500,00,
FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA EA
ADOLESCENCIA 7.600,00 7.600,00,
GABINETE DO PREFEITO 785.090,00 785.090,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 84.000,0 84.000,00,
SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS
URBANOS 5.017.100,0! 5.017.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 83.000, 83.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 4.445.190,00, 4.445.190,0!
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
PECUARIA 1.206.500,00, 1.206.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER 8.941.200,00, 8.941.200,00,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.863.000,00, 11.863.000,00,
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO 310.500,00, 310.500,00]
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€ Y MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS
AVENIDA BERNARDO SAYAO - CENTRO
37.420.932/0001-01
PÁG: 003
Orçamento 2025
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.120,0 14.120,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1 1.174.100,0 1.174.100,00
TOTAL GERAL 43.793.800,0! 0,00 43.793.800,0!
1 - Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Administração 4.869.080,00, 4.869.080,00,
Agricultura 1.206.500,00 1.206.500,0!
Assistência Social 171.700,00, 171 0000
Assistência Social 7.600,00, 7.600,0
Assistência Social 1.583.900,00 1.583.900,0!
Cultura 3.728.500,00, 3.728.500,00
Desporto e Lazer 5.295.700,00 5.295.700,0!
Educação 11.863.000,00, E! 863.000,00
Gestão Ambiental 1.089.100,00 1.089.100,0!
Habitação 1.000.000,00 1.000.000,0!
Legislativa 1.300.000,00 1.300.000,00
Previdência Social 500.000,00 500.000,0
Reserva de Contingência 84.000,00 84.000,00
Saneamento 299.120,00, 299.120,0
Saúde 5.978.500,00 5.978.500,0
Transporte 850.000.0! 850.000,0
Urbanismo 3.967.100,00 3.967.100,01
TOTAL GERAL 43.793.800,00, 0,00 43.793.800,00,
III - Por Órgãos e Fontes:
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 1.300.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.583.900,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5.978.500,00,
FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA EA 7.600.00
ADOLESCENCIA ”
GABINETE DO PREFEITO 785.090,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 84.000,00
CDE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS 5.017.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 83.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 4.445.190,00
DECUARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 1.206.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER 8.941.200,00,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.863.000,00
| ESTADO DO TOCANTINS PAG: 004
Cam Y MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS
r AVENIDA BERNARDO SAYÃO - CENTRO
37.420.932/0001-01
Orçamento 2025
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 310.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.120,0
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1.174.100,0
TOTAL GERAL 43.793.800,00
CAPÍTULO HI
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 70. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido
no art. 43. 8 1º. Inciso I e 8 2º da Lei 4.320/64:
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido
no art. 43. 8 1º, Inciso Il e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64.
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025,
até o limite de 80 % (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com
base no Art. 167. Inciso VT da Constituicão Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a
execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do
disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025
Gabinete do Prefeito 31 de dezembro de 2024.
MO DE OLIVEIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Moacir de Oliveira Lopes
Prefeito Municipal

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