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norma nº 19/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaAltera o art. 10° da Resolução 0006/2013 (Regimento Interno) e dá outras providências.
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. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RESOLUÇÃO Nº 19/2018,
Rio dos Bois — TO, 27 de novembro de 2018.
Altera o art. 10º da Resolução 0006/2013
(Regimento Intemo) e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois - TO faz saber que a Câmara
Municipal de Rio dos Bois - TO aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - O art. 10º da Resolução 006/2008, (Regimento Interno da Câmara Municipal de
Rio dos Bois — TO), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10º A Sessão de eleição para renovação da Mesa Diretora será realizada no
segundo semestre do segundo ano da legislatura, em sessão a ser convocada pelo
Presidente da Câmara Municipal, os eleitos serão empossados em 1º de janeiro do ano
subsequente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio dos Bois, 27 de novembro de 2018
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PRESIDENTE DA CÂMARA
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com
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. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores, a proposição, ora apresentada, para analise de
Vossas Excelências, tem por objetivo alterar a redação do artigo 10º de nosso Regimento
Interno.
A presente proposição encontra alicerce no que rege o artigo 192 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como no que estipula o artigo 11, Inciso Ill
da Lei Orgânica Municipal.
O escopo principal desta propositura consiste em alterar a data para
a realização da eleição dos membros da mesa diretora para O segundo semestre do
segundo ano da legislatura, em sessão a ser convocada pelo Presidente da Câmara
Municipal. A data atualmente em vigor é 01 de janeiro do terceiro ano da legislatura.
A Câmara Municipal de Rio dos Bois - TO vem, através dos anos,
avançando na remodelagem de suas engrenagens administrativas e de gestão interna,
criando uma interlocução mais direta com a sociedade, contudo, a instituição precisa
primar pela sua completa independência e autonomia política para que possa cumprir
com excelência as suas prerrogativas.
A antecipação das eleições dos membros da Mesa é um ato de
responsabilidade política que visa, fundamentalmente, não confundir a segunda parte dos
mandatos em curso, com processos eleitorais, como rege as regras eleitorais em vigor no
país.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com
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é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Ressalta-se que o tempo para preparar toda a transição, evitando-se
transtornos, uma vez que logo após a última sessão de dezembro vem o recesso e existe
toda a parte administrativa por resolver. Sendo a eleição realizada antecipadamente,
haverá um tempo hábil maior para que todos os procedimentos administrativos sejam
realizados sem atropelos.
Ante o exposto, conclamamos a Vossas Excelências que analisem a
presente propositura e votem favoravelmente a sua aprovação.
Câmara Municipal de Rio dos Bois, 27 de novembro de 2018.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com

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