br-locleg corpus explorer

← Rio dos Bois (TO)

norma nº 15/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaFIXA VALORES E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE SERVIDORES E VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id257

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ur fa
o MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RESOLUÇÃO Nº 015/2017
Geicimar Araújo de Sousa “FIXA VALORES E PROCEDIMENTOS
E Pruetianto DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE
ara Mul. Rio dos Bois-TO SERVIDORES E VEREADORES E DA OUTRAS
Presidente da Câmara PROVIDENCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, no uso de suas atribuições
legais e consoantes nos termos do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois, aprovou
e promulgou a presente Resolução.
Artigo — 1º - Ficam fixados os valores das DIARIAS a título de indenização, de até:
VALORES CIDADES
1 R$: 500,00 (Quinhentos Reais) Para Brasília — Distrito Federal.
2 | R$: 450,00 (Quatrocentos e Cingienta | Para demais Estados da Federação
Reais)
[3 | R$: 250,00 (Duzentos e Cingienta | Para Capital Palmas — Tocantins
Reais)
4 | R$: 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) Para demais município do Tocantins
Parágrafo Único — Os valores a ser percebido pelos Vereadores e Servidores do Legislativo
Municipal que, dentro das atribuições lhe conferidas em Lei, necessitem efetivamente de diligenciar
assuntos de interesse exclusivamente da Câmara, fora do limite territorial do município de Rio dos
Bois — Tocantins.
Artigo — 2º - As Diárias deverão ser devidamente solicitadas ao Presidente da Câmara com as
devidas justificativas necessárias.
Parágrafo Único — Após o deslocamento os Vereadores e Servidores deverão apresentar relatório
de viagem e/ou documentos que comprovem a realização da viagem, caso não haja comprovação os
valores deverão ser restituídos aos cofres, sendo descontado em folha de pagamento.
Artigo — 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Projeto de
Resolução nº. 001 de 15/05/2007.
s do mês de abril de 2017.
y Arajo de oe
. ? presidente rh]
sara Mule RIO ad
ram de Sousa
Presidente da Câmára Municipal de Rio dos Bois - TO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS. aos 24 dia:
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisMoutlook.com
“ADE ROL
e MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RESOLUÇÃO Nº 015/2017
“FIXA VALORES E PROCEDIMENTOS
Presto
dos Bois-TO DE PAGAMENTO DE DIARIAS DE
SERVIDORES E VEREADORES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, no uso de suas atribuições
legais e consoantes nos termos do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois. aprovou
e promulgou a presente Resolução.
Artigo — 1º - Ficam fixados os valores das DIARIAS a título de indenização, de até:
VALORES CIDADES
1 | R$: 500,00 (Quinhentos Reais) Para Brasília — Distrito Federal.
2 | R$: 450,00 (Quatrocentos e Cingiienta | Para demais Estados da Federação
Reais)
3 | R$: 250,00 (Duzentos e Cingienta | Para Capital Palmas — Tocantins
Reais)
4 | R$: 150,00 (Cento e Cingienta Reais) Para demais município do Tocantins
Parágrafo Único — Os valores a ser percebido pelos Vereadores e Servidores do Legislativo
Municipal que, dentro das atribuições lhe conferidas em Lei, necessitem efetivamente de diligenciar
assuntos de interesse exclusivamente da Câmara, fora do limite territorial do município de Rio dos
Bois — Tocantins.
Artigo — 2º - As Diárias deverão ser devidamente solicitadas ao Presidente da Câmara com as
devidas justificativas necessárias.
Parágrafo Único - Após o deslocamento os Vereadores e Servidores deverão apresentar relatório
de viagem e/ou documentos que comprovem a realização da viagem, caso não haja comprovação os
valores deverão ser restituídos aos cofres, sendo descontado em folha de pagamento.
Artigo — 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Projeto de
Resolução nº. 001 de 15/05/2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, aos 24 dias do mês de abril de 2017.
SE nto dê
; ao
7], Pias ES
Glei
ig dasdi
Presidente da Câmara a de E a Bois - TO
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com

open original →