| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2015 |
| Date | 2015-04-13 |
| Ementa | "AUTORIZA O PAGAMENTO DE DÍVIDAS NÃO EMPENHADAS E NÃO PAGAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE EXERCÍCIO DE 2014" |
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LE Ra Promulgado Em 15/1015 Edson Pacheco de Macedo" PRESIDENTE CAMARA MUL, DE RIO DOS EOIS MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS - TO Gabinete da Presidência da Câmara Legislativo Trabalhando Resolução nº010/2015 Rio dos Bois,13 de abril de 2015. “AUTORIZA O PAGAMENTO DE DÍVIDAS NÃO EMPENHADAS E NÃO PAGAS NO ÂMBITO DO PODER LESGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE EXERCÍCIO DE 2014” O Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois-TO, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando e respeitando os termos regimentais apresenta o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo autorizado a reconhecer dividas referentes às despesas comprovadamente realizadas até 31 de dezembro de 2014, ou seja débitos com INSS (Instituto Nacional de Previdências Social) PATRONAL no valor de R$ 3.925,88(três mil novecentos e vinte e cinco e oitenta e oito centavos), empresa S.GB SILVA EIRELI-ME, nota fiscal nº088 no montante total de R$ 364,05 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinco centavos) a empresa NATALINO MOREIRA TEIXEIRA, notas fiscais sob nº6116, 6117, 6118 no montante total de R$ 467,40 (quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), a empresa CELTINS referente pagamento de energia mês de novembro e dezembro de 2014, no montante de R$ 597,50 (quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). 8 1º. Para efeitos do cumprimento do disposto no “caput”, fica o atual presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado a pagar os referidos débitos. $ «dá , 134 HitS Edson Pacheco de Macedt | PRESIDENTE CÂMARA MUL. DE RIO DOS EOIS MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS — TO Gabinete da Presidência da Câmara Legislativo Trabalhando 8 2º- O procedimento previsto neste artigo autoriza o pagamento das dívidas preenchendo os seguintes requisitos. |— o serviço, contratado tenha sido integralmente prestado até 31 de dezembro de 2014; Ill — estiverem devidamente atestadas em processo, pela Assessora de Controle Interno. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a emitir, no exercício financeiro de 2015, as respectivas notas de empenho, a liquidar as despesas e a efetuar os pagamentos correspondentes, conforme programação orçamentária e disponibilidade financeira, observado o disposto no art 1º desta Resolução. Art. 3º O Poder Legislativo Municipal fica autorizada a instituir e regulamentar Plano de Pagamento das dívidas reconhecidas nos termos dos arts 1º e 2º desta Resolução. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Comissão Executiva desta Casa de leis, Rio dos Bois-TO, aos 13 dias do mês de abril de 2015. COMISSÃO EXECUTIVA Edson Pacheco de Macedo no “ PRE Olimpio Pontes Neres vs AO E HUL. DE RIO DOS BOI / E a REA [>< ia AM AS h j Lat. TT SAL é fedima pous Ae (7 uado A des Sus Ur AM? ALL? a) CÂMARA JU “ Edson Pacheco de Macedo Raimundo M. A. dos Santos Olímpio Pontes Neres Presidente da Câmara 1º Secretário 2º Secretário