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norma nº 10/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-04-13
Ementa"AUTORIZA O PAGAMENTO DE DÍVIDAS NÃO EMPENHADAS E NÃO PAGAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE EXERCÍCIO DE 2014"
native_id259

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LE Ra Promulgado Em 15/1015
Edson Pacheco de Macedo"
PRESIDENTE
CAMARA MUL, DE RIO DOS EOIS
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS - TO
Gabinete da Presidência da Câmara
Legislativo Trabalhando
Resolução nº010/2015
Rio dos Bois,13 de abril de 2015.
“AUTORIZA O PAGAMENTO
DE DÍVIDAS NÃO
EMPENHADAS E NÃO PAGAS
NO ÂMBITO DO PODER
LESGISLATIVO MUNICIPAL
REFERENTE EXERCÍCIO DE
2014”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois-TO, no uso de suas
atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando
e respeitando os termos regimentais apresenta o seguinte Projeto de
Resolução:
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo autorizado a reconhecer dividas referentes às
despesas comprovadamente realizadas até 31 de dezembro de 2014, ou seja
débitos com INSS (Instituto Nacional de Previdências Social) PATRONAL
no valor de R$ 3.925,88(três mil novecentos e vinte e cinco e oitenta e oito
centavos), empresa S.GB SILVA EIRELI-ME, nota fiscal nº088 no montante
total de R$ 364,05 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinco centavos) a
empresa NATALINO MOREIRA TEIXEIRA, notas fiscais sob nº6116, 6117,
6118 no montante total de R$ 467,40 (quatrocentos e sessenta e sete reais
e quarenta centavos), a empresa CELTINS referente pagamento de energia
mês de novembro e dezembro de 2014, no montante de R$ 597,50
(quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
8 1º. Para efeitos do cumprimento do disposto no “caput”, fica o atual
presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado a pagar os referidos
débitos.
$ «dá , 134 HitS
Edson Pacheco de Macedt
| PRESIDENTE
CÂMARA MUL. DE RIO DOS EOIS
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS — TO
Gabinete da Presidência da Câmara
Legislativo Trabalhando
8 2º- O procedimento previsto neste artigo autoriza o pagamento das dívidas
preenchendo os seguintes requisitos.
|— o serviço, contratado tenha sido integralmente prestado até 31 de dezembro
de 2014;
Ill — estiverem devidamente atestadas em processo, pela Assessora de
Controle Interno.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a emitir, no exercício
financeiro de 2015, as respectivas notas de empenho, a liquidar as despesas e
a efetuar os pagamentos correspondentes, conforme programação
orçamentária e disponibilidade financeira, observado o disposto no art 1º desta
Resolução.
Art. 3º O Poder Legislativo Municipal fica autorizada a instituir e regulamentar
Plano de Pagamento das dívidas reconhecidas nos termos dos arts 1º e 2º
desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete da Comissão Executiva desta Casa de leis, Rio dos Bois-TO, aos
13 dias do mês de abril de 2015.
COMISSÃO EXECUTIVA
Edson Pacheco de Macedo no
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“ Edson Pacheco de Macedo Raimundo M. A. dos Santos Olímpio Pontes Neres
Presidente da Câmara 1º Secretário 2º Secretário

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