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norma nº 12/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaDispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica.
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. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
PORTARIA Nº 012/2024
RIO DOS BOIS -TO, 08 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a
contratação de consultoria e assessoria jurídica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS - ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 001/2024;
CONSIDERANDO que o Município de Rio dos Bois/TO não dispõe de procuradoria
jurídica;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC
86198 e RE 466705 — Sepúlveda da Pertence e AP 348 — Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo
administrativo 001/2024;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 72 e 74 da Lei 14.133/21, que possibilita a
decretação de inexigibilidade para contração serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização;
CONSIDERANDO a notória especialização do Dr. MARCUS DOS SANTOS VIEIRA na
área pública municipal, além de possuir título de pós-graduação em Direito e Gestão
Municipal;
CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do
CNMP;
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OABITO;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser
indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;
CONSIDERANDO que existem muitas ações judiciais com prazo para defesa;
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCEITO - Pleno -
13/12/2017;
CONSIDERANDO as alterações introduzidas pela Lei Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE
2020 em face da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), que acrescentou
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisDoutlook.com
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TD
. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
o art. 3º-A e determinou que os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza,
técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços
advocatícios do MARCUS DOS SANTOS VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 33.235.925/0001-70, sediada à Quadra 108
Norte, Alameda 06, nº 32, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, CEP: 77.006-102.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
Presidente da Câmara
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com

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