| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica. |
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osso . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO PORTARIA Nº 012/2024 RIO DOS BOIS -TO, 08 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 001/2024; CONSIDERANDO que o Município de Rio dos Bois/TO não dispõe de procuradoria jurídica; CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB; CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 — Sepúlveda da Pertence e AP 348 — Eros Grau. CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 001/2024; CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 72 e 74 da Lei 14.133/21, que possibilita a decretação de inexigibilidade para contração serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização; CONSIDERANDO a notória especialização do Dr. MARCUS DOS SANTOS VIEIRA na área pública municipal, além de possuir título de pós-graduação em Direito e Gestão Municipal; CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP; CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OABITO; CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios; CONSIDERANDO que existem muitas ações judiciais com prazo para defesa; CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCEITO - Pleno - 13/12/2017; CONSIDERANDO as alterações introduzidas pela Lei Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 em face da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), que acrescentou AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisDoutlook.com q e TD . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO o art. 3º-A e determinou que os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei. RESOLVE: Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do MARCUS DOS SANTOS VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 33.235.925/0001-70, sediada à Quadra 108 Norte, Alameda 06, nº 32, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, CEP: 77.006-102. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Presidente da Câmara AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com