| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano de Cargo e Salário do Servidor Público da Câmara Municipal e da outras providências." |
| native_id | 262 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
"q : CF ST wa epabynwos, erro gta O Sebos; DA a MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS are / e A EN E CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS - Tot RODOS Resolução Nº013/2015 Rio dos Bois, 14 de Dezembro de 2015. “Dispõe sobre o Plano de Cargo e Salário do Servidor Público “da Câmara Municipal e da outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois-To, com base no art.37 do capitulo 5 do Projeto de Resolução 002/2007 25 de Setembro de 2007. Que prever o reajuste salarial dos servidores da Câmara. Faz saber que o Plenário aprova e eu, promulgo a seguinte Lei: Art.1-Os cargos e funções disponíveis na Câmara Municipal de Rio dos Bois obedecerão á organização prevista na presente Lei. Art.2-Para os efeitos desta lei, cargo é o lugar na organização administrativa a que pertencem determinados funções e é titularizado por um agente público, com caracteres específicos que são: a criação por lei, denominação própria e números certos e determinados. Parágrafo Único- A distribuição dos cargos é feita em classe, carreira e quadros e a forma de provimento é classificado em: I-Cargos de provimento em condições constante no Anexo I, parte desta lei; II- Cargos de provimento em comissão, constante no Anexo II desta lei; Art.3- Função gratificada é a vantagem acessória ao vencimento, criada para atender a encargos de chefia ou de outra natureza quando não constituem atribuições próprias dos cargos do quadro permanente. Art.4- Os cargos em comissão serão providos, sempre em caráter provisório mediante livre escolha do superior hierárquico do Executivo Municipal, desde que além do requisito confiança, o servidor satisfaça os requisitos legais para investidura no serviço público. Art.5- Os cargos de chefia serão de provimento provisório estabelecido no Anexo 1, que é parte integrante desta norma e destina-se a direção de serviços. Art.6- O quadro permanente do serviço da Câmara Municipal, constante do Anexo II, parte integrante desta lei, constitui o conjunto de cargos e carreiras e cargos isolados, sempre estanques. não se admitindo promoção ou acesso de um para o outro. AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114 - CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com [a Q b “A De Rio DOS 89º . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS - TO DOS VENCIMENTOS Art.7-Os vencimentos dos cargos em comissão e permanentes, são estabelecidos no Anexo LII. desta lei. 1º. -Os subsidio e remuneração neta lei, são previstos para o cumprimento de uma carga horária de 8:00 horas de labor diário, de segunda a sexta. 2º, “Poderá o Chefe do Legislativo Municipal, a interesse da plenária reduzir a carga horária de determinados cargos dispostos nesta lei e estabelecer os respectivos salários na proporção, cujo procedimento será acompanhado pela plenária e política de administração e remuneração pessoal. Art.8- Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder gratificações na remuneração dos servidores relacionados nos Anexo I, II, até o limite de 100% do salário do servidor, devendo ser observado o volume dos serviços executados, a carga horária e o desempenho funcional de cada servidor. Art.9- Os valores das funções gratificadas serão estabelecidas por decretos do Legislativo Municipal, quando da necessidade de sua criação ou instituição obedecida o padrão de vencimento dos demais servidores. DA LOTAÇÃO Art. 10- Para efeito desta lei, lotação é o número de servidores que devem ter o exercício em cada repartição de serviço. Art., 11- Aplica-se aos servidores ocupantes de cada cargo público os direitos sociais no artigo PV, VIL IX, XI, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIL XXX, da Constituição Federal. Art.12- Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2016. Rio dos Bois-To,14 de Dezembro de 2015. q : Be Acad RG Ma ON o de Macedo Presidente da Câmara AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114 - CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com ce des co6 e MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS — TO ANEXO I CARGOD EM COMISSÃO QUANTIDADE SALÁRIO 1.175,18 1.024,75 ANEXO II CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE | SALÁRIO | 1.551,24 LITSAS 01 1.292,70 ESPECIFICAÇÃO Assessor de Controle Interno Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Administrativo Rio dos Bois-To.14 de Dezembro de 2015. chete acedo Presidente da Câmara AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114 - CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com