| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13A / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Rio dos Bois- TO, à União dos Vereadores do Estado do Tocantins - UVET. |
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Promulgado Em LO) Ob 19015 Edson Pacheco de Macedo PRESIDENTE CAMARA MUL, DE RIO DOS BOIS MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS - TO AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114 — CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisWoutlook.com RESOLUÇÃO Nº 13 /2015 De 10 de junho de 2015 Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Rio dos Bois-TO, à União dos Vereadores do Estado do Tocantins - UVET. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio dos Bois-TO, por seu Presidente infra- assinado e, CONSIDERANDO que a-União dos Vereadores do Estado do Tocantins - UVET é a entidade representativa das Câmaras Municipais a ela filiadas; CONSIDERANDO que, nesse mister a UVET vem prestando relevantes serviços e representando as Câmaras em parcerias com entidades como o Ministério Público Estadual do Tocantins, o SEBRAE, a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS, SENAI, Federação das Indústrias do Estado do Tocantins — FIEP, Conselho Regionais de Engenharia e Arquitetura — CREA, promovendo a qualificação dos Vereadores integrantes das Câmaras, Assessores e Diretores; CONSIDERANDO que a UVET é a única entidade no gênero ao nível Estadual que vem prestando relevantes serviços às Câmaras Municipais nas seguintes áreas: a) Assessoria jurídica gratuita nas áreas do Direito Público e Constitucional, apoio logístico, em Palmas, para vereadores em deslocamento para a Capital do Estado, Assessoria Técnica Legislativa Especializada para assuntos relacionados às atribuições parlamentares; b) Assessoria de Informática, com elaboração de métodos e sistemas que possam simplificar e modernizar os trabalhos do secretariado parlamentar, bem como seus devidos treinamentos e ainda curso específico identificado com base na necessidade específica da FILIADA e que represente a necessidade da categoria; c) Divulgação constante de informações pertinentes ao exercício da Legislatura, editoração, diagramação e distribuição mensal do Informativo da UVET; d) Pesquisas, a pedido do Vereador e/ou Câmaras Municipais, sobre assuntos que possam subsidiar a elaboração de projetos legislativos e/ou o esclarecimento de dúvidas relacionadas ao exercício da função; e) Criação, atualização e manutenção de um site com informações, links, do interesse do vereador e/ou Câmara e ainda, se do interesse do vereador e/ou Câmara, a divulgação de seus trabalhos legislativos ou assuntos de interesse comum; f) Servir de elo da FILIADA com os demais Poderes Legislativos Municipais, Estadual e Federal visando o convívio e a interação entre seus componentes; 9) Representar a categoria em eventos, congressos, seminários, etc., que, tratando de assuntos do interesse da categoria, possam fortalecer a classe na luta pelos seus direitos; h) Representar a classe junto aos Governos Municipal e Estadual, de maneira a incluir o vereador, quando do seu interesse, na execução dos programas e serviços prestados pelo Executivo à população; i) Estudar, elaborar e propor convênios com entidades particulares, públicas e organizações não governamentais -ONG — que, em consonância com a missão da UVET possa prestar serviços aos vereadores, câmaras e à população em geral visando à melhoria da qualidade de vida; j) Organizar e executar eventos, seminários e congressos para debater assuntos relativos à categoria com cronograma a ser definido em função da disponibilidade de recursos; k) Elaborar palestras, treinamentos e cursos, presenciais e não presenciais, com o objetivo de aprimorar os conhecimentos; dos vereadores para o bom exercício da cidadania e o bom desempenho da legislatura, com cronograma a ser definido em função da disponibilidade de recursos e, finalmente, CONSIDERANDO que as contribuições mensais estipuladas não atingem, no ano, valor que brigue a procedimento licitatório, conforme o art. 24, Il da Lei de Licitações e, ainda, que tal niliação independe de contrato formal conforme o art. 62, da mesma lei; RESOLVE: Art. 1º. Fica formalizada, a partir desta data, a filiação desta Câmara à União dos Vereadores do Estado do Tocantins - UVET, como entidade de representação e reivindicação política junto aos órgãos públicos de todas as esferas e níveis. Parágrafo único. Para tanto, determino: | - Ao (Diretor ou Secretário) desta Casa o encaminhamento de cópia desta Resolução à UVET, e ofício autorizando a cobrança da contribuição mensal via: ( ) boleto bancário, () débito automático, ( ) ou transferência, através da Agencia 1505-9, Conta Corrente nº 53958-9, na conformidade do valor fixado pela Assembléia Geral da União dos Vereadores do Estado do Tocantins —- UVET. Il - ao Setor de Contabilidade que promova o empenho global da despesa decorrente, na forma do art. 62 da Lei de Licitação, dispensando-se o contrato formal. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Comissão Executiva desta Casa de leis, Rio dos Bois-TO, aos 10 dias do mês de junho de 2015. Edson Pacha da de Macedo CÂMARA WU. DE Rio DOS Eos o <> eco de Macedo Presidente da Câmara COMISSÃO EXECUTIVA Raimundo M. A. dos Santos 1º Secretário io ram Neres lorena Pontes Neres 2º Secretário