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norma nº 13A/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 13A / 2015
Date 2015-06-10
EmentaDispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Rio dos Bois- TO, à União dos Vereadores do Estado do Tocantins - UVET.
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Promulgado Em LO) Ob 19015
Edson Pacheco de Macedo
PRESIDENTE
CAMARA MUL, DE RIO DOS BOIS
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS - TO
AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114 — CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisWoutlook.com
RESOLUÇÃO Nº 13 /2015
De 10 de junho de 2015
Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Rio
dos Bois-TO, à União dos Vereadores do Estado do
Tocantins - UVET.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio dos Bois-TO, por seu Presidente infra-
assinado e,
CONSIDERANDO que a-União dos Vereadores do Estado do Tocantins - UVET é a
entidade representativa das Câmaras Municipais a ela filiadas;
CONSIDERANDO que, nesse mister a UVET vem prestando relevantes serviços e
representando as Câmaras em parcerias com entidades como o Ministério Público Estadual do
Tocantins, o SEBRAE, a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS, SENAI,
Federação das Indústrias do Estado do Tocantins — FIEP, Conselho Regionais de Engenharia e
Arquitetura — CREA, promovendo a qualificação dos Vereadores integrantes das Câmaras,
Assessores e Diretores;
CONSIDERANDO que a UVET é a única entidade no gênero ao nível Estadual que vem
prestando relevantes serviços às Câmaras Municipais nas seguintes áreas:
a) Assessoria jurídica gratuita nas áreas do Direito Público e Constitucional, apoio logístico,
em Palmas, para vereadores em deslocamento para a Capital do Estado, Assessoria
Técnica Legislativa Especializada para assuntos relacionados às atribuições
parlamentares;
b) Assessoria de Informática, com elaboração de métodos e sistemas que possam simplificar
e modernizar os trabalhos do secretariado parlamentar, bem como seus devidos treinamentos
e ainda curso específico identificado com base na necessidade específica da FILIADA e que
represente a necessidade da categoria;
c) Divulgação constante de informações pertinentes ao exercício da Legislatura, editoração,
diagramação e distribuição mensal do Informativo da UVET;
d) Pesquisas, a pedido do Vereador e/ou Câmaras Municipais, sobre assuntos que possam
subsidiar a elaboração de projetos legislativos e/ou o esclarecimento de dúvidas
relacionadas ao exercício da função;
e) Criação, atualização e manutenção de um site com informações, links, do interesse do
vereador e/ou Câmara e ainda, se do interesse do vereador e/ou Câmara, a divulgação de
seus trabalhos legislativos ou assuntos de interesse comum;
f) Servir de elo da FILIADA com os demais Poderes Legislativos Municipais, Estadual e
Federal visando o convívio e a interação entre seus componentes;
9) Representar a categoria em eventos, congressos, seminários, etc., que, tratando de
assuntos do interesse da categoria, possam fortalecer a classe na luta pelos seus direitos;
h) Representar a classe junto aos Governos Municipal e Estadual, de maneira a incluir o
vereador, quando do seu interesse, na execução dos programas e serviços prestados pelo
Executivo à população;
i) Estudar, elaborar e propor convênios com entidades particulares, públicas e organizações
não governamentais -ONG — que, em consonância com a missão da UVET possa prestar
serviços aos vereadores, câmaras e à população em geral visando à melhoria da
qualidade de vida;
j) Organizar e executar eventos, seminários e congressos para debater assuntos relativos à
categoria com cronograma a ser definido em função da disponibilidade de recursos;
k) Elaborar palestras, treinamentos e cursos, presenciais e não presenciais, com o objetivo
de aprimorar os conhecimentos; dos vereadores para o bom exercício da cidadania e o
bom desempenho da legislatura, com cronograma a ser definido em função da
disponibilidade de recursos e, finalmente,
CONSIDERANDO que as contribuições mensais estipuladas não atingem, no ano, valor que
brigue a procedimento licitatório, conforme o art. 24, Il da Lei de Licitações e, ainda, que tal
niliação independe de contrato formal conforme o art. 62, da mesma lei;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica formalizada, a partir desta data, a filiação desta Câmara à União dos
Vereadores do Estado do Tocantins - UVET, como entidade de representação e reivindicação
política junto aos órgãos públicos de todas as esferas e níveis.
Parágrafo único. Para tanto, determino:
| - Ao (Diretor ou Secretário) desta Casa o encaminhamento de cópia desta Resolução à
UVET, e ofício autorizando a cobrança da contribuição mensal via: ( ) boleto bancário, () débito
automático, ( ) ou transferência, através da Agencia 1505-9, Conta Corrente nº 53958-9, na
conformidade do valor fixado pela Assembléia Geral da União dos Vereadores do Estado do
Tocantins —- UVET.
Il - ao Setor de Contabilidade que promova o empenho global da despesa decorrente, na
forma do art. 62 da Lei de Licitação, dispensando-se o contrato formal.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Comissão Executiva desta Casa de leis, Rio dos Bois-TO, aos 10 dias do mês de
junho de 2015.
Edson Pacha da de Macedo
CÂMARA WU. DE Rio DOS Eos
o <>
eco de Macedo
Presidente da Câmara
COMISSÃO EXECUTIVA
Raimundo M. A. dos Santos
1º Secretário
io ram Neres
lorena Pontes Neres
2º Secretário

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