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norma nº 32/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO N° 001/2007 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RESOLUÇÃO Nº 32/2024
Rio dos Bois — TO, 20 de maio de 2024. ;
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/2007 QUE DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS,
VEREADOR LINDISNEY FERREIRA ROCHA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa de Cargos Comissionados o Cargo de
Controlador Geral da Câmara Municipal de Rio dos Bois.
Art. 2º - O Anexo Il da Resolução 001/2007 passa a vigorar acrescido do respectivo
cargo:
Símbolo Denominação Vencimento (R$)
Cc Controlador Geral da Câmara R$ 3.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
FERREIRA ROCNAO IDENTE
PRESIDENTE
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camararindachailcDantlank enm
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
ATRIBUIÇÕES
São atribuições da Controladoria Geral:
1. Garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e prevenir a corrupção
na gestão municipal.
2. Atuar na defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade,
economicidade e publicidade dos atos praticados pela administração municipal;
3. Coordenar e gerir as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno;
4. Designar funções e atividades dentre as competências de cada cargo, como também
atividades transitórias, no âmbito das atribuições da Controladoria Geral;
5. Informar sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas, no âmbito do Poder Legislativo;
6. Proceder com todas as atividades relacionadas à gestão de pessoal no âmbito da CGM;
7. Apoiar ao controle externo no exercício de sua missão institucional;
8. Expedir os atos contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades
funcionais para a administração pública e as Unidades de Apoio Técnico-Administrativas
limitadas, hierarquicamente, às leis municipais, ao seu Regimento Interno e aos decretos do
Poder Executivo;
9. Orientar os secretários da administração no desempenho de suas funções e
responsabilidades;
10.Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;
11. Elaborar e submeter, previamente ao Presidente, a programação de inspeções e auditorias
internas, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
12. Exercer a direção superior da Controladoria Geral da Câmara Municipal, dirigindo e
coordenando suas atividades e orientando-lhe a atuação;
13. Manter e promover os contatos externos e com órgãos e entidades públicas, necessários
ao desenvolvimento das atividades da Controladoria Geral da Câmara Municipal;
14. Emitir atos necessários à execução das competências sobre a aplicação de leis, decretos e
outras disposições sobre assuntos relacionados à área de atuação da Controladoria Geral da
Câmara;
15. Cientificar o Presidente da Câmara, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatadas,
propondo medidas corretivas;
16. Verificar, em caso de descumprimento das disposições da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000;
17. Alertar a autoridade administrativa competente para que instaure Tomada de Contas
Especial, quando tiver conhecimento da prática de ato ilegal, ilegítimo, irregular ou
antieconômico de que resulte danos ao erário, bem como da omissão no dever de prestar
contas;
18. Emitir relatório sobre a Tomada de Contas Especial, analisando, em especial, o relatório
conclusivo da comissão ou do servidor designado pelo órgão, se manifestando sobre as
formalidades e metodologias utilizadas no processo;
19. Realizar a gestão do Portal da Transparência do Poder Legislativo Municipal;
20. Coordenar e acompanhar as políticas de transparência e acesso à informação prevista na
legislação;
21. Monitorar os processos de apuração de responsabilidades do servidor público por infração
praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo
que ocupa, avocando-os para fins de exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o
andamento.
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EMAIL: camarariodachaicDautiaok enm
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22.Apresentar ao Presidente da Câmara Municipal relatório das atividades da Controladoria
Geral do Legislativo Municipal;
23.Avocar, bem como retificar e ratificar, quando julgar necessário, qualquer processo de
âmbito da Controladoria Geral da Câmara Municipal;
24. Exercer outras atribuições privativas às funções do cargo.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004, DE 2 DE MAIO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES (AS),
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Resolução nº 004,
de 02 de maio de 2024 que “Altera a Resolução nº 001/2007 que dispõe sobre a organização
administrativa da Câmara Municipal de Rio dos Bois, estado do Tocantins e dá outras
providências”.
A Constituição de 1988 estabeleceu — artigos 31, 70 e 74 — que as administrações
públicas devem instituir e manter Sistemas de Controle Interno para exercerem, em conjunto
com o Controle Externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial das
entidades que compõem a administração direta e indireta.
A partir do ano 2000, com o advento da LC 101/00, a denominada Lei de
Responsabilidade Fiscal, não só cresceu a importância, como se estabeleceu a necessidade
inadiável de se institucionalizar um sistema de controle interno, eis que, referida legislação,
tornou obrigatória a adoção de uma série de medidas rigorosas com vista a um controle eficaz
das contas públicas, que obrigam a Administração ao acompanhamento diuturno de suas
contas, com a publicidade de relatórios de gestão e fiscal, que incluem as metas estabelecidas,
os gastos e o comportamento da receita.
Saliente-se que a Lei de Responsabilidade — parágrafo único do art. 54 -- determina
que o Relatório de Gestão Fiscal deverá, também, ser assinado pelo controle interno a quem,
deve se incumbir da elaboração dos relatórios, controles de metas, sugerindo medidas a
serem adotadas para a busca do equilíbrio das contas que, ao fim e ao cabo, é o objetivo
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
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primordial da nova legislação que está promovendo verdadeira revolução nas administrações
públicas de todo país.
Deste modo, o presente projeto tem como objetivo atualizar a organização
administrativa municipal, criando o Cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal
necessário para o melhor funcionamento da administração pública, bem como atender as
necessidades contemporâneas do Legislativo Municipal.
Atenciosamente, ; Lindisney Fen ia Cock
ISNEY FERREIRA ROCHRENTE
PRESIDENTE
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
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