| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO N° 001/2007 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 264 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
ç o PRESIDENTE Prodga De Aro poe 8” MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RESOLUÇÃO Nº 32/2024 Rio dos Bois — TO, 20 de maio de 2024. ; ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/2007 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, VEREADOR LINDISNEY FERREIRA ROCHA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa de Cargos Comissionados o Cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de Rio dos Bois. Art. 2º - O Anexo Il da Resolução 001/2007 passa a vigorar acrescido do respectivo cargo: Símbolo Denominação Vencimento (R$) Cc Controlador Geral da Câmara R$ 3.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. FERREIRA ROCNAO IDENTE PRESIDENTE AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camararindachailcDantlank enm e a ea MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO ATRIBUIÇÕES São atribuições da Controladoria Geral: 1. Garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e prevenir a corrupção na gestão municipal. 2. Atuar na defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos praticados pela administração municipal; 3. Coordenar e gerir as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno; 4. Designar funções e atividades dentre as competências de cada cargo, como também atividades transitórias, no âmbito das atribuições da Controladoria Geral; 5. Informar sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas, no âmbito do Poder Legislativo; 6. Proceder com todas as atividades relacionadas à gestão de pessoal no âmbito da CGM; 7. Apoiar ao controle externo no exercício de sua missão institucional; 8. Expedir os atos contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a administração pública e as Unidades de Apoio Técnico-Administrativas limitadas, hierarquicamente, às leis municipais, ao seu Regimento Interno e aos decretos do Poder Executivo; 9. Orientar os secretários da administração no desempenho de suas funções e responsabilidades; 10.Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno; 11. Elaborar e submeter, previamente ao Presidente, a programação de inspeções e auditorias internas, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL - camarariodoshoisDoutlook com "+ 4 De Ra Dos MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO 12. Exercer a direção superior da Controladoria Geral da Câmara Municipal, dirigindo e coordenando suas atividades e orientando-lhe a atuação; 13. Manter e promover os contatos externos e com órgãos e entidades públicas, necessários ao desenvolvimento das atividades da Controladoria Geral da Câmara Municipal; 14. Emitir atos necessários à execução das competências sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições sobre assuntos relacionados à área de atuação da Controladoria Geral da Câmara; 15. Cientificar o Presidente da Câmara, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatadas, propondo medidas corretivas; 16. Verificar, em caso de descumprimento das disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; 17. Alertar a autoridade administrativa competente para que instaure Tomada de Contas Especial, quando tiver conhecimento da prática de ato ilegal, ilegítimo, irregular ou antieconômico de que resulte danos ao erário, bem como da omissão no dever de prestar contas; 18. Emitir relatório sobre a Tomada de Contas Especial, analisando, em especial, o relatório conclusivo da comissão ou do servidor designado pelo órgão, se manifestando sobre as formalidades e metodologias utilizadas no processo; 19. Realizar a gestão do Portal da Transparência do Poder Legislativo Municipal; 20. Coordenar e acompanhar as políticas de transparência e acesso à informação prevista na legislação; 21. Monitorar os processos de apuração de responsabilidades do servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo que ocupa, avocando-os para fins de exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodachaicDautiaok enm e o Doe gore MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO 22.Apresentar ao Presidente da Câmara Municipal relatório das atividades da Controladoria Geral do Legislativo Municipal; 23.Avocar, bem como retificar e ratificar, quando julgar necessário, qualquer processo de âmbito da Controladoria Geral da Câmara Municipal; 24. Exercer outras atribuições privativas às funções do cargo. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL ramarariadachaicDautiaak com Coroa gui MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004, DE 2 DE MAIO DE 2024. EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES (AS), Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Resolução nº 004, de 02 de maio de 2024 que “Altera a Resolução nº 001/2007 que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Rio dos Bois, estado do Tocantins e dá outras providências”. A Constituição de 1988 estabeleceu — artigos 31, 70 e 74 — que as administrações públicas devem instituir e manter Sistemas de Controle Interno para exercerem, em conjunto com o Controle Externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial das entidades que compõem a administração direta e indireta. A partir do ano 2000, com o advento da LC 101/00, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, não só cresceu a importância, como se estabeleceu a necessidade inadiável de se institucionalizar um sistema de controle interno, eis que, referida legislação, tornou obrigatória a adoção de uma série de medidas rigorosas com vista a um controle eficaz das contas públicas, que obrigam a Administração ao acompanhamento diuturno de suas contas, com a publicidade de relatórios de gestão e fiscal, que incluem as metas estabelecidas, os gastos e o comportamento da receita. Saliente-se que a Lei de Responsabilidade — parágrafo único do art. 54 -- determina que o Relatório de Gestão Fiscal deverá, também, ser assinado pelo controle interno a quem, deve se incumbir da elaboração dos relatórios, controles de metas, sugerindo medidas a serem adotadas para a busca do equilíbrio das contas que, ao fim e ao cabo, é o objetivo AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisDoutlook. com s aro Rodo MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO primordial da nova legislação que está promovendo verdadeira revolução nas administrações públicas de todo país. Deste modo, o presente projeto tem como objetivo atualizar a organização administrativa municipal, criando o Cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal necessário para o melhor funcionamento da administração pública, bem como atender as necessidades contemporâneas do Legislativo Municipal. Atenciosamente, ; Lindisney Fen ia Cock ISNEY FERREIRA ROCHRENTE PRESIDENTE AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 ECAAMAÍI + spams rariadachniefia diant nes