| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de escritório de assessoria contábil para executar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria pública. |
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ve sit MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO o) PORTARIA Nº 013/2024 RIO DOS BOIS -TO, 08 DE JANEIRO DE 2024. “Dispõe sobre a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de escritório de assessoria contábil para executar a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria em contabilidade pública” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 003/2024; CONSIDERANDO que a Câmara de Rio dos Bois/TO não dispõe de contador público municipal concursado; CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas na Inexigibilidade de Licitação 002/2024; CONSIDERANDO o que dispõe na Art. 74, inciso Ill, letra “c”, da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de prestação de serviço profissionais de contabilidade especializado na área pública, compreendendo o fechamento dos Balancetes Mensais, elaboração de Demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Prestação de Contas através do Sistema Sicap - Contábil, e arquivamento em pasta AZ por estimativa dos Balancetes Mensais, em conformidade com a lei e o exigido junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, destinado a suprir as necessidades junto a Câmara Municipal, em virtude da demanda existente. CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista na Lei Nº 14.039, de 17/08/2020 e Art. 74, inciso Ill, letra “c”, da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. CONSIDERANDO a notória especialização da empresa ASCON SERVIÇOS LTDA ME - CNPJ: 05.489.088/0001-70, estabelecida a Av. Antônio Primo Lacerda, s/n, Quadra 30 Lt- 02 — CEP: 77.704-000 — Tupirama —TO, na área de contabilidade pública municipal, além da empresa possuir atestado de capacidade técnica em contabilidade pública; CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista Art. 74, inciso III, letra “c”, da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. CONSIDERANDO a notória especialização do contador Sr. Domingos Verjo Barnabe Machado, contador inscrito no CRC nº TO-001089/0-3 na área pública municipal. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com DE Rijo pos BO” MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO RESOLVE: Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços contábeis da empresa ASCON SERVIÇOS LTDA ME - CNPJ: 05.489.088/0001-70, estabelecida a Av. Antônio Primo Lacerda, s/n, Quadra 30 Lt- 02 — CEP: 77.704-000 — Tupirama -TO, representada pelo Sr. Manoel Ferreira Faustino, contador inscrito no CRC nº TO-5347/0-8; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. ERREIRA ROCHA Presidente da Câmara AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com