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norma nº 13/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaDispõe sobre a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de escritório de assessoria contábil para executar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria pública.
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
o)
PORTARIA Nº 013/2024
RIO DOS BOIS -TO, 08 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a inexigibilidade de processo
licitatório para a contratação de escritório de
assessoria contábil para executar a
Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços técnicos de assessoria
e consultoria em contabilidade pública”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS - ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 003/2024;
CONSIDERANDO que a Câmara de Rio dos Bois/TO não dispõe de contador público
municipal concursado;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas na Inexigibilidade de
Licitação 002/2024;
CONSIDERANDO o que dispõe na Art. 74, inciso Ill, letra “c”, da Lei nº 14.133 de 01 de
Abril de 2021, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de
prestação de serviço profissionais de contabilidade especializado na área pública,
compreendendo o fechamento dos Balancetes Mensais, elaboração de Demonstrativos
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, Prestação de Contas através do Sistema Sicap - Contábil, e arquivamento em
pasta AZ por estimativa dos Balancetes Mensais, em conformidade com a lei e o exigido
junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, destinado a suprir as necessidades
junto a Câmara Municipal, em virtude da demanda existente.
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista na Lei Nº 14.039,
de 17/08/2020 e Art. 74, inciso Ill, letra “c”, da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
CONSIDERANDO a notória especialização da empresa ASCON SERVIÇOS LTDA ME -
CNPJ: 05.489.088/0001-70, estabelecida a Av. Antônio Primo Lacerda, s/n, Quadra 30 Lt-
02 — CEP: 77.704-000 — Tupirama —TO, na área de contabilidade pública municipal, além
da empresa possuir atestado de capacidade técnica em contabilidade pública;
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista Art. 74, inciso III,
letra “c”, da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
CONSIDERANDO a notória especialização do contador Sr. Domingos Verjo Barnabe
Machado, contador inscrito no CRC nº TO-001089/0-3 na área pública municipal.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com
DE Rijo pos BO”
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços
contábeis da empresa ASCON SERVIÇOS LTDA ME - CNPJ: 05.489.088/0001-70,
estabelecida a Av. Antônio Primo Lacerda, s/n, Quadra 30 Lt- 02 — CEP: 77.704-000 —
Tupirama -TO, representada pelo Sr. Manoel Ferreira Faustino, contador inscrito no CRC
nº TO-5347/0-8;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
ERREIRA ROCHA
Presidente da Câmara
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisOoutlook.com

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