| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA EFETIVA, A TÍTULO DE DESENCOMPATIBILIZAÇÃO, PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO PORTARIA Nº 064, DE 05 DE JULHO DE 2024. CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA EFETIVA, A TÍTULO DE DESENCOMPATIBILIZAÇÃO, PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, VEREADOR LINDISNEY FERREIRA ROCHA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a atribuição do Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois — TO, prevista no art. 23, inciso V, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO os termos da lei Complementar Federal n.º 64, de 18 de maio de 1990; CONSIDERANDO o requerimento apresentado e protocolado pela servidora JOSSENILDE MARTINS DE SOUSA, solicitando sua desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, licença para atividade política, a título de desincompatibilização, para concorrer a cargo eletivo nas eleições municipais de 2024, à servidora JOSSENILDE MARTINS DE SOUSA, inscrita no CPF sob o n.º 016.518.751-46, matrícula funcional n.º 0011, ocupante do cargo efetivo de Assessora de Controle Interno, lotada na Câmara Municipal de vereadores de Rio dos Bois — TO. Art. 2º - A servidora acima qualificada deverá entregar ao Departamento de Recursos Humanos o Registro de sua Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo previsto nas normas para as eleições. Art. 3º - O prazo de afastamento será de 03 (três) meses, iniciando o período de Licença para Atividade Política no dia 06 (seis) de julho de 2024. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Rio dos Bois — TO, 05 de julho de 2024. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 Po PS E SE MS PGE A, O TO IR O O