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norma nº 2/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaInstitui no âmbito do Município de Rio dos Bois/To o programa de desepenho da saúde bucal na atenção primária à saúde - aps, nos termos da portaria GM/MS Nº960, de 17 de julho de 2023, do ministério da saúde e dá outras providências.
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TERMO ESsaDO DO TOCANTINS CY Y BO TS
ii emo one de Rio dos Bois
ADM. 2021/2024
TRABALHANDO PARA O POVO |
LEI N.º 02/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS
BOISTO O PROGRAMA DE DESEMPENHO DA SAÚDE
BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, NOS
TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO
DE 2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, Sr.
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
saber que a Câmara Municipal de Rio dos Bois aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Rio dos Bois/TO, o Programa de
Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, nos termos da
Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
Art. 2º - O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de Saúde Bucal — e SB
modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da
Família — ESF também condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 960, de
17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
$1º - O valor do pagamento por desempenho levará em consideração os resultados dos
indicadores estratégicos e ampliados alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES.
$2º - A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril; maio a
agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre
subsequente.
$3º - O pagamento por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado
obtido pelo município no quadrimestre anterior, havendo a possibilidade de acréscimo ou redução
Rua Bernardo Sayão, nº 118, centro, Rio dos Bois/TO.
retro sea persa
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois RAEAHANDO Para O POVO
ADM. 2021/2024
nos valores do repasse federal conforme o aumento ou redução no resultado final dos indicadores ao
longo do quadrimestre.
84º - O pagamento aos profissionais de odontologia será feito de maneira integral, passando
a ser condicionado aos índices do Painel de Monitoramento do Ministério da Saúde para Saúde
Bucal quando estes forem disponibilizados, devendo a equipe buscar o atendimento das metas ali
estabelecidas.
$5º - Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos do Município de Rio
dos Bois/TO e os contratados na forma do art.37, IX da CF/88 ou da Lei Federal 14.133/2021, que
são vinculados às Equipes de Saúde Bucal, enquanto estiverem incluídos no SCNES e desde que
atingidos os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023.
$6º - O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de pagamento, a partir de
janeiro de 2024, de acordo com os repasses financeiros previstos pela Portaria GM/MS Nº
960/2023.
Art. 3º - O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado de “Gratificação por
Desempenho ” será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Rio dos Bois/TO de acordo
com as metas e resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos profissionais da
Saúde Bucal.
Parágrafo único. O Município fica desobrigado de fazer pagamentos aos profissionais, se
porventura o Ministério da Saúde deixar de repassar os recursos a este ente Federado.
Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde
Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS em caso de desistência, exoneração, rescisão ou
afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais.
$1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os servidores que estiverem
enquadrados nos seguintes casos:
Rua Bernardo Sayão, nº 118, centro, Rio dos Bois/TO.
-— 24 RI DO
ESTADO DO TOCANTINS Le DÁ OI
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois RASALHANDO PARA O POVO
ADM. 2021/2024
HH - Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal: 33,33% (trinta e três inteiros e
trinta e três centésimos porcento);
$2º - Para a distribuição dos valores transferidos para eSB Modalidade II, serão destinados
os seguintes percentuais:
1 - Cirurgião-Dentista: 50% (cinquenta porcento);
HI - Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal: 25% (vinte e cinco porcento);
II - Técnico em Saúde Bucal: 25% (vinte e cinco porcento);
Art. 6º - A “Gratificação por Desempenho” não altera o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de Rio dos Bois/TO.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a remuneração e o
vencimento base dos respectivos servidores contemplados na presente Lei.
Art. 7º - Os valores serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica
específica.
Art. 8º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à
Saúde — APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem
será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO
TOCANTINS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES
Prefeito Municipal
Moacir de Oliveira Lopes
dio Municipal
Rua Bernardo Sayão, nº 118, centro, Rio dos Bois/TO.

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