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norma nº 36/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDispõe sobre o feriado Estadual do Dia do Senhor do Bonfim.
native_id343

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RO DOS
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
PORTARIA Nº 36, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O FERIADO ESTADUAL DO DIA DO SENHOR DO BONFIM NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, no
uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara, e em conformidade com a Lei Estadual nº
4.509, de 25 de setembro de 2024,
CONSIDERANDO que a referida lei estadual declara feriado, em todo o território
tocantinense, o dia 15 de agosto, em celebração ao Dia do Senhor do Bonfim, integrando-
o ao Calendário Cultural do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que a celebração do Dia do Senhor do Bonfim tem como objetivos
valorizar as tradições religiosas e culturais do Estado, promover a integração sociocultural
das comunidades locais e fomentar o turismo religioso como meio de desenvolvimento
social e valorização do patrimônio cultural;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Rio dos Bois,
TO, o feriado estadual do Dia do Senhor do Bonfim, celebrado em 15 de agosto, instituído
pela Lei Estadual nº 4.509/2024, razão pela qual não haverá expediente na sede do Poder
Legislativo Municipal no dia 15 de agosto de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º Os serviços administrativos considerados essenciais, se houver, deverão
funcionar normalmente durante o período mencionado no art. 1º desta Portaria, sem
pagamento adicional aos servidores responsáveis por sua execução.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Rio dos Bois - TO, aos 14 dias do
mês de agosto de 2025.
AV. BERNARDO SAYÃO N'114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
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