| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ GQUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Municipio, faz saber que o Legislativo aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI; Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das mulheres e à promoção da igualdade de gênero no Município de Rio dos Bois/TO. Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: 1 - Propor, acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas para as mulheres: H - Sugerir medidas para eliminar a discriminação e violência contra a mulher; HI - Promover estudos e debates sobre a situação da mulher no Município: IV - Incentivar a participação feminina em todos os setores da sociedade; V - Articular-se com organismos governamentais e não governamentais de defesa dos direitos da mulher; VI - Exercer outras atividades correlatas. Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Mulher. E CO = = or, Pp seo = —— Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto, paritariamente, por Órgãos Governamentais e por representantes de entidades da Sociedade Civil Organizada que contribuam de forma efetiva em defesa « promoção dos direitos da mulher, sendo 5 (cinco) membros representantes do Poder Público, incluindo um Agente de Segurança Público (Polícia Civil ou Militar), e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil. Parágrafo Único - Os Conselheiros serão nomeados pelo Prefeito(a), para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido. Art. 5º. Para exercer suas competências, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído dos seguintes cargos: Presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário, tesoureiro, vice-tesoureiro que serão definidos na primeira reunião do Colegiado do Conselho. Art. 6º. O Governo Municipal disponibilizará os meios físicos, materiais, humanos e operacionais, necessários à implementação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Art. 7º. A função dos(as) integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será considerado serviço público relevante e não remunerado. Art, 8º. O Executivo Municipal dará posse ao primeiro conselho Municipal dos Direitos da Mulher no prazo de até sessenta dias, a contar da data da publicação desta lei. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 do mês de agosto de 2025. JOEL ALVES RUFINO efeito Municipal Joel Álves Rufino Prefeitr, Municipal