| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a aquisição de imóvel, institui programa habitacional de interesse social e abre crédito especial, e dá outras providências. |
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RIO MUNICIPAL DE BOIS ço om PrOOFESSO Continua CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 LEI N.º 06/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, INSTITUI PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Rio dos Bois, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar: CAPITULO! DA AQUISIÇÃO DA ÁREA Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de 48.400,00”, localizada em Rio dos Bois/TO, destinada à construção de casas populares e/ou doação dos lotes para tal finalidade, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo. Parágrafo Único. Diante da singularidade e exclusividade do imóvel, suas características e localização, a aquisição pode ser feita com base no art. 74, V, da Lei n.º 14.133/2021. CAPÍTULO Il DO OBJETO E DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO Art. 2º. Fica instituído o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, destinado à doação de lotes urbanos e/ou casas populares, a famílias de baixa renda que atendam aos critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 3º A habilitação do interessado para participar do processo seletivo do Programa fica condicionada à comprovação cumulativa dos seguintes requisitos: Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 99257 3248 E-mail: prefeiturario2025G gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE BOIS -— essa Continua ESTADO DO TOCANTINS CNP4: Nº 37.420.932/0001-01 | — Possuir renda familiar mensal bruta igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos vigentes, Il — Estar devidamente inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ll — Não ser proprietário, possuidor a qualquer título ou promitente comprador de qualquer outro imóvel urbano ou rural, em set nome ou em nome de seu cônjuge ou companheiro(a), no Município de Rio dos Bois ou fora dele; IV — Não ter sido beneficiário de qualquer outro programa habitacional em âmbito municipal, estadual ou federal; V — Estar devidamente cadastrado no Programa de Habitação do Município. Parágrafo único. É vedada a inscrição de mais de um membro da mesma unidade familiar para concorrer ao benefício de que trata esta Lei, sob pena de exclusão de todas as inscrições vinculadas. CAPÍTULO III DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO Art. 4º. O processo de inscrição e seleção será deflagrado por meio de Edital de Convocação, a ser publicado pela autoridade competente, que estabelecerá os prazos, o local e a documentação necessária para a comprovação dos requisitos do art. 3º. $1º. A comprovação dos requisitos será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Mulher, mediante análise documental e elaboração de parecer social técnico, de caráter exclusivamente confirmatório, que atestará o enquadramento da família nas condições desta Lei. Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 99257 3248 E-mail: prefeiturario2025O gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO TOCANTINS CNP): Nº 37.420.932/0001-01 82º. Os interessados que omitirem informações ou prestarem declarações falsas serão desclassificados do processo seletivo, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e criminal. Art. 5º. As famílias habilitadas, que comprovarem todos os requisitos do art. 3º, serão classificadas e habilitadas a participarem do sorteio. Art. 6º. O beneficiário (a), para ser contemplado, deverá residir na cidade de Rio dos Bois — TO quando do sorteio. Art. 7º Somente poderá habitar o imóvel a família contemplada, inclusive com o(s) titular(res) do benefício, não podendo o bem ser alugado ou cedido. Art. 8º A família beneficiada não poderá transferir a posse do imóvel, a qualquer título, pelo prazo minimo de 15 (quinze) anos; Art. 9º O imóvel doado não poderá ter destinação comercial, tampouco poderá ser objeto de quaisquer direitos reais de garantia, com exceção a garantia de financiamento habitacional, para fins de construção ou melhorias na edificação ou aumento da construção; Art. 10º A doação será feita com cláusula de reversão/revogação da doação, quando descumprido os encargos assumidos, voltará o bem doado ao patrimônio público do Município, para nova doação. Art. 11º Em caso de descumprimento das obrigações contidas no instrumento contratual pela familia donatária, a Assessoria Jurídica do Municipio é obrigada a tomar as medidas de ordem legal cabíveis, para reaver o bem doado, o qual será doado novamente à primeira família suplente cadastrada no Programa de Habitação do Município. CAPÍTULO IV Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 99257 3248 E-mail: prefeiturario2025 gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO TOCANTINS CNPJ; Nº 37.420.932/0001-01 DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para atendimento à despesa autorizada no art. 1º, com recursos provenientes da Fonte 1.500.0000 — Recursos não vinculados de impostos. Art. 13º0 valor de que trata o art 2º será inscrito na dotação orçamentária 04.416.16.482.4007.1042.44.90.61 - Aquisição de Imóveis, do Programa de Trabalho, do orçamento fiscal vigente. Art. 14º Este crédito vigorará pelo prazo de um exercício financeiro, nos termos do $ 1º do art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Rio dos Bois -TO, aos 22 de setembro de 2025. Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro =CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 99257 2946 E mail. araladd ra A INAIDE nn all ncia