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norma nº 6/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre a autorização para a aquisição de imóvel, institui programa habitacional de interesse social e abre crédito especial, e dá outras providências.
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RIO MUNICIPAL DE
BOIS ço
om PrOOFESSO Continua
CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
LEI N.º 06/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL,
INSTITUI PROGRAMA HABITACIONAL
DE INTERESSE SOCIAL E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Rio dos
Bois, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
CAPITULO!
DA AQUISIÇÃO DA ÁREA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de
48.400,00”, localizada em Rio dos Bois/TO, destinada à construção de casas
populares e/ou doação dos lotes para tal finalidade, no valor de até R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo.
Parágrafo Único. Diante da singularidade e exclusividade do imóvel,
suas características e localização, a aquisição pode ser feita com base no art. 74, V, da
Lei n.º 14.133/2021.
CAPÍTULO Il
DO OBJETO E DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
Art. 2º. Fica instituído o Programa Municipal de Habitação de Interesse
Social, destinado à doação de lotes urbanos e/ou casas populares, a famílias de baixa
renda que atendam aos critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º A habilitação do interessado para participar do processo seletivo
do Programa fica condicionada à comprovação cumulativa dos seguintes requisitos:
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 99257
3248 E-mail: prefeiturario2025G gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOIS -—
essa Continua
ESTADO DO TOCANTINS CNP4: Nº 37.420.932/0001-01
| — Possuir renda familiar mensal bruta igual ou inferior a 2 (dois) salários
mínimos vigentes,
Il — Estar devidamente inscrito e com dados atualizados no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
ll — Não ser proprietário, possuidor a qualquer título ou promitente
comprador de qualquer outro imóvel urbano ou rural, em set nome ou em nome de seu
cônjuge ou companheiro(a), no Município de Rio dos Bois ou fora dele;
IV — Não ter sido beneficiário de qualquer outro programa habitacional em
âmbito municipal, estadual ou federal;
V — Estar devidamente cadastrado no Programa de Habitação do
Município.
Parágrafo único. É vedada a inscrição de mais de um membro da mesma
unidade familiar para concorrer ao benefício de que trata esta Lei, sob pena de exclusão
de todas as inscrições vinculadas.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Art. 4º. O processo de inscrição e seleção será deflagrado por meio de
Edital de Convocação, a ser publicado pela autoridade competente, que estabelecerá
os prazos, o local e a documentação necessária para a comprovação dos requisitos do
art. 3º.
$1º. A comprovação dos requisitos será realizada pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, Habitação e Mulher, mediante análise documental e
elaboração de parecer social técnico, de caráter exclusivamente confirmatório, que
atestará o enquadramento da família nas condições desta Lei.
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 99257
3248 E-mail: prefeiturario2025O gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO TOCANTINS CNP): Nº 37.420.932/0001-01
82º. Os interessados que omitirem informações ou prestarem declarações
falsas serão desclassificados do processo seletivo, sem prejuízo da apuração de
responsabilidade civil e criminal.
Art. 5º. As famílias habilitadas, que comprovarem todos os requisitos do
art. 3º, serão classificadas e habilitadas a participarem do sorteio.
Art. 6º. O beneficiário (a), para ser contemplado, deverá residir na cidade
de Rio dos Bois — TO quando do sorteio.
Art. 7º Somente poderá habitar o imóvel a família contemplada, inclusive
com o(s) titular(res) do benefício, não podendo o bem ser alugado ou cedido.
Art. 8º A família beneficiada não poderá transferir a posse do imóvel, a
qualquer título, pelo prazo minimo de 15 (quinze) anos;
Art. 9º O imóvel doado não poderá ter destinação comercial, tampouco
poderá ser objeto de quaisquer direitos reais de garantia, com exceção a garantia de
financiamento habitacional, para fins de construção ou melhorias na edificação ou
aumento da construção;
Art. 10º A doação será feita com cláusula de reversão/revogação da
doação, quando descumprido os encargos assumidos, voltará o bem doado ao
patrimônio público do Município, para nova doação.
Art. 11º Em caso de descumprimento das obrigações contidas no
instrumento contratual pela familia donatária, a Assessoria Jurídica do Municipio é
obrigada a tomar as medidas de ordem legal cabíveis, para reaver o bem doado, o qual
será doado novamente à primeira família suplente cadastrada no Programa de
Habitação do Município.
CAPÍTULO IV
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 99257
3248 E-mail: prefeiturario2025 gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ; Nº 37.420.932/0001-01
DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil reais), para atendimento à despesa autorizada no art. 1º, com recursos
provenientes da Fonte 1.500.0000 — Recursos não vinculados de impostos.
Art. 13º0 valor de que trata o art 2º será inscrito na dotação
orçamentária 04.416.16.482.4007.1042.44.90.61 - Aquisição de Imóveis, do Programa
de Trabalho, do orçamento fiscal vigente.
Art. 14º Este crédito vigorará pelo prazo de um exercício financeiro, nos
termos do $ 1º do art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio dos Bois -TO, aos 22 de setembro de 2025.
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro =CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 99257
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