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← Rio dos Bois (TO)

norma nº 7/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal n° 004/2015, de 01 de junho de 2015, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTIN
PREFEITURA DARA! OA 4
CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
LEI Nº 07/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
“PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME)
APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº
004/2015, DE 01 DE JUNHO DE 2015, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Rio dos Bois - TO, Joel Alves Rufino, no uso de
suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz
saber que a Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica prorrogada, até dia 31 de dezembro de 2026, a vigência do
Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Rio dos Bois/TO, instituído
pela Lei Municipal nº 004/2015 de 01 de junho de 2015.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de
Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas
e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos
objetivos estabelecidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua
vigência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois -TO, aos 22 dias de mês
de setembro de 2025.
Jó ves Rufino
Prefeito Municipal
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro MEDA 55.000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone:
162100967 1940 E mail. aratfaltrsFiAaINIC CG amail mma

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