| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal n° 004/2015, de 01 de junho de 2015, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTIN PREFEITURA DARA! OA 4 CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 LEI Nº 07/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. “PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 004/2015, DE 01 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Rio dos Bois - TO, Joel Alves Rufino, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica prorrogada, até dia 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Rio dos Bois/TO, instituído pela Lei Municipal nº 004/2015 de 01 de junho de 2015. Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois -TO, aos 22 dias de mês de setembro de 2025. Jó ves Rufino Prefeito Municipal Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro MEDA 55.000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: 162100967 1940 E mail. aratfaltrsFiAaINIC CG amail mma