br-locleg corpus explorer

← Rio dos Bois (TO)

norma nº 8/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaInstitui o Sistema Municipal de Ensino de Rio dos Bois - TO, e dá outras providências.
native_id352

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO DOS
BOIS -—
s o esso Continua.
CNP): Nº 37.420.932/0001-01
ESTADO DO TOCANTINS
LEI Nº 08, DE 22 DE S BRO DE 2025
“INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE
RIO DOS BOIS - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, JOEL ALVES
RUFINO, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste
Municipio, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o Sistema Municipal de Ensino de Rio dos Bois - TO, que
observará o disposto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e normativas do Conselho Nacional de Educação, concernente ao Sistema
Municipal de Ensino.
Art. 2º O Sistema Municipal de Ensino compreende os seguintes órgãos e
instituições de ensino:
|- Órgãos municipais de educação:
a) Secretaria Municipal de Educação, como órgão executivo das políticas de
educação básica;
b) Conselho Municipal de Educação (CME), como órgão normativo, consultivo,
fiscalizador e deliberativo com a finalidade de deliberar sobre matéria relacionada ao
ensino deste sistema, na forma da legislação pertinente;
c) Conselho Municipal do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), como órgão de
acompanhamento, controle e fiscalização do Fundo;
d) Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), como órgão deliberador,
fiscalizador e de assessoramento quanto à aplicação dos recursos e qualidade da
merenda escolar.
|| - Instituições de Ensino:
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 99257
3248 E-mail: prefeiturarioZ025O gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO DOS
N$/ BOIS
ESTADO DO TOCANTINS CNP): Nº 37,420.932/0001-01
sé
a) de Educação Infantil (creches e pré-escolas) e Ensino Fundamental e suas
modalidades, mantidas e administradas pelo Poder Público Municipal;
b) de Educação infantil (creches e pré-escolas), criadas, mantidas e administradas
pela iniciativa privada, tanto as de caráter lucrativo, como as comunitárias, confessionais
e filantrópicas.
Parágrafo único. As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela
iniciativa privada, mencionadas no inciso Il, alinea “b”, deste artigo, de acordo com o ar.
20 da Lei Federal nº 9. 394/96, são das seguintes categorias:
1 - Particulares em sentido estrito, instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas
físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentarem as caracteristicas expressas
nos incisos ||, Ill e IV deste parágrafo;
Il - Comunitárias, instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais
pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, que incluam na sua entidade
mantenedora representantes da comunidade;
III - confessionais, instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais
pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao
disposto no inciso anterior;
IV - Filantrópicas, na forma da lei.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação é o órgão próprio do Sistema
Municipal de Ensino para planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as
atividades de ensino a cargo do Poder Público Municipal no âmbito da educação básica.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação reger-se-á por regimento
próprio.
Art. 4º Para cumprir suas atribuições, a Secretaria Municipal de Educação poderá
contar com:
| - Estrutura administrativa e quadro de pessoal próprio;
Il - Conta bancária própria para movimento dos recursos vinculados à manutenção
e desenvolvimento do ensino e dos recursos oriundos do salário-educação do FNDE,
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 — Rio dos Bais — Tocantins Fone: (63) 99257
3248 E-mail: prefeiturario2025 GOgmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE
N/B01S
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001:01
movimentados pelo titular da Secretaria em conjunto com o Chefe do Executivo, ou com
quem ele nomear, de acordo com o art 69 da Lei 9394/96;
Hll - Conselho Municipal de Educação;
IV - Escolas públicas (educação infantil e ensino fundamental) e privadas de
educação infantil.
Art. 5º As ações da Secretaria Municipal de Educação pautar-se-ão pelos
princípios de gestão democrática, produtividade, racionalidade sistêmica e autonomia
das unidades de ensino, priorizando a descentralização das decisões pedagógicas,
administrativas e financeiras.
Art. 6º As unidades de ensino da rede pública municipal de educação infantil e de
ensino fundamental elaborarão periodicamente sua proposta pedagógica dentro dos
parâmetros da política educacional do Município e de progressivos graus de autonomia,
e contarão com um regimento escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. A proposta pedagógica e o regimento escolar, além das
disposições legais sobre a educação escolar da União e do Município, constituir-se-ão
em referencial para a autorização de cursos, avaliação de qualidade e fiscalização das
atividades dos estabelecimentos de ensino de competência do Conselho Municipal de
Educação, e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Os estabelecimentos de ensino, seja público ou privada, precisam ser
autorizados conforme diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação, sem o
ato regulatório não estarão aptas a funcionar.
& 1º As instituições de ensino do sistema municipal serão fiscalizadas por órgão
específico da Secretaria Municipal de Educação, com parâmetro nas normas dos
Conselhos Nacional e Municipal de Educação e na proposta pedagógica de cada
unidade de ensino.
S 2º Constatadas irregularidades na oferta de educação infantil das escolas
mantidas pelo poder público e pela iniciativa privada, ser-lhes-ão dado prazo para saná-
las, findo o prazo, poderá ser suspensa ou cassada a autorização de funcionamento.
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 — Rio dos Bais — Tocantins Fone: (63) 99257
3248 E-mail: prefeiturarioZ0250 gmail.com
RIO DO DE
O Progresso Continua
sino
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37,420. saaooaa: 01
Art.8º Esta Lei erira em vigor na data des sua a publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês
de setembro de 2025.
JOEL ALVES RUFINO
ito Municipal
Joel Alves Rufino
Profa Municipal
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro =CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 99257
avao E mails asafato: rasta DAVE nam il std.

open original →