| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Institui o Sistema Municipal de Ensino de Rio dos Bois - TO, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS -— s o esso Continua. CNP): Nº 37.420.932/0001-01 ESTADO DO TOCANTINS LEI Nº 08, DE 22 DE S BRO DE 2025 “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO DOS BOIS - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, JOEL ALVES RUFINO, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Municipio, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica criado o Sistema Municipal de Ensino de Rio dos Bois - TO, que observará o disposto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e normativas do Conselho Nacional de Educação, concernente ao Sistema Municipal de Ensino. Art. 2º O Sistema Municipal de Ensino compreende os seguintes órgãos e instituições de ensino: |- Órgãos municipais de educação: a) Secretaria Municipal de Educação, como órgão executivo das políticas de educação básica; b) Conselho Municipal de Educação (CME), como órgão normativo, consultivo, fiscalizador e deliberativo com a finalidade de deliberar sobre matéria relacionada ao ensino deste sistema, na forma da legislação pertinente; c) Conselho Municipal do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), como órgão de acompanhamento, controle e fiscalização do Fundo; d) Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), como órgão deliberador, fiscalizador e de assessoramento quanto à aplicação dos recursos e qualidade da merenda escolar. || - Instituições de Ensino: Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 99257 3248 E-mail: prefeiturarioZ025O gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS N$/ BOIS ESTADO DO TOCANTINS CNP): Nº 37,420.932/0001-01 sé a) de Educação Infantil (creches e pré-escolas) e Ensino Fundamental e suas modalidades, mantidas e administradas pelo Poder Público Municipal; b) de Educação infantil (creches e pré-escolas), criadas, mantidas e administradas pela iniciativa privada, tanto as de caráter lucrativo, como as comunitárias, confessionais e filantrópicas. Parágrafo único. As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada, mencionadas no inciso Il, alinea “b”, deste artigo, de acordo com o ar. 20 da Lei Federal nº 9. 394/96, são das seguintes categorias: 1 - Particulares em sentido estrito, instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentarem as caracteristicas expressas nos incisos ||, Ill e IV deste parágrafo; Il - Comunitárias, instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade; III - confessionais, instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior; IV - Filantrópicas, na forma da lei. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação é o órgão próprio do Sistema Municipal de Ensino para planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino a cargo do Poder Público Municipal no âmbito da educação básica. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação reger-se-á por regimento próprio. Art. 4º Para cumprir suas atribuições, a Secretaria Municipal de Educação poderá contar com: | - Estrutura administrativa e quadro de pessoal próprio; Il - Conta bancária própria para movimento dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e dos recursos oriundos do salário-educação do FNDE, Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 — Rio dos Bais — Tocantins Fone: (63) 99257 3248 E-mail: prefeiturario2025 GOgmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE N/B01S ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001:01 movimentados pelo titular da Secretaria em conjunto com o Chefe do Executivo, ou com quem ele nomear, de acordo com o art 69 da Lei 9394/96; Hll - Conselho Municipal de Educação; IV - Escolas públicas (educação infantil e ensino fundamental) e privadas de educação infantil. Art. 5º As ações da Secretaria Municipal de Educação pautar-se-ão pelos princípios de gestão democrática, produtividade, racionalidade sistêmica e autonomia das unidades de ensino, priorizando a descentralização das decisões pedagógicas, administrativas e financeiras. Art. 6º As unidades de ensino da rede pública municipal de educação infantil e de ensino fundamental elaborarão periodicamente sua proposta pedagógica dentro dos parâmetros da política educacional do Município e de progressivos graus de autonomia, e contarão com um regimento escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. Parágrafo único. A proposta pedagógica e o regimento escolar, além das disposições legais sobre a educação escolar da União e do Município, constituir-se-ão em referencial para a autorização de cursos, avaliação de qualidade e fiscalização das atividades dos estabelecimentos de ensino de competência do Conselho Municipal de Educação, e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º Os estabelecimentos de ensino, seja público ou privada, precisam ser autorizados conforme diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação, sem o ato regulatório não estarão aptas a funcionar. & 1º As instituições de ensino do sistema municipal serão fiscalizadas por órgão específico da Secretaria Municipal de Educação, com parâmetro nas normas dos Conselhos Nacional e Municipal de Educação e na proposta pedagógica de cada unidade de ensino. S 2º Constatadas irregularidades na oferta de educação infantil das escolas mantidas pelo poder público e pela iniciativa privada, ser-lhes-ão dado prazo para saná- las, findo o prazo, poderá ser suspensa ou cassada a autorização de funcionamento. Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 — Rio dos Bais — Tocantins Fone: (63) 99257 3248 E-mail: prefeiturarioZ0250 gmail.com RIO DO DE O Progresso Continua sino ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37,420. saaooaa: 01 Art.8º Esta Lei erira em vigor na data des sua a publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de setembro de 2025. JOEL ALVES RUFINO ito Municipal Joel Alves Rufino Profa Municipal Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro =CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 99257 avao E mails asafato: rasta DAVE nam il std.