br-locleg corpus explorer

← Rio dos Bois (TO)

norma nº 10/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação de Rio dos Bois - TO, e adota outras providências.
native_id355

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
= GRE
CNPJ: Nº 37,420.932/0001-01
LEINº 010, DE 79 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente
de Educação no município de Rio dos Bois — TO e
adota outras providências,”
O Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, JOEL ALVES RUFINO, no
uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município, faz saber a todos
que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º - Fica reestruturado o Fórum Permanente de Educação do Município de Rio dos
Bois-TO, doravante denominado Fórum Municipal de Educação, com o objetivo de promover o
debate, a articulação e o acompanhamento das políticas públicas educacionais, visando ao
cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME) e à melhoria da
qualidade da educação no municipio.
Art. 2º - O Fórum Permanente de Educação terá as seguintes finalidades:
1 - Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME) em consonância
com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e os parâmetros estabelecidos pela Lei
Federal nº 13.005/2014;
H - Participar do processo de monitoramento e avaliação das políticas educacionais no
município. de forma democrática e participativa;
HI - Propor e articular ações que promovam o diálogo entre a sociedade civil, as instituições
de ensino, os gestores públicos e demais atores envolvidos no desenvolvimento educacional do
município;
IV - Incentivar a participação da comunidade no acompanhamento e avaliação das políticas
públicas educacionais, garantindo a transparência e o controle social;
V - Elaborar seu Regimento Interno e o das conferências municipais de educação.
Art. 3º - O Fórum Permanente de Educação será composto por membros representativos dos
seguintes segmentos:
1 —03 (três) representante da Secretaria Municipal de Educação;
- 03 (três) representantes das unidades escolares públicas municipais;
Hi — 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
IV —01 (um) representante de pais ou responsáveis de alunos da rede municipal de ensino;
V-— 0! (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VI —01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
VH - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
VHI — 01 (um) representantes do Conselho do CACS/FUNDEB;
— 02 (dois) representantes dos Profissionais da Educação;
X — 0l(um) representante da sociedade civil organizada;
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois = Tocantins Fone: (63) 99257
3248 E-mail: prefeiturario2025O gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CRE
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37,420.932/0001:01
— 02 (dois) representantes de organizações Estudantis.
Parágrafo único: Os membros do Fórum serão designados por meio de ato do Prefeito, com
mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual periodo.
Art. 4º - O Fórum Permanente de Educação de Rio dos Bois - TO funcionará sob a seguintes
diretrizes:
1- O Fórum de Educação realizará reuniões ordinárias semestrais e, extraordinariamente.
quando necessário, mediante convocação do presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros;
IH - As decisões do Fórum serão tomadas por maioria simples, com base nos debates e na
articulação entre seus membros;
HI - O Fórum poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho para a discussão
e elaboração de propostas sobre temas específicos.
Art. 5º - O Fórum Permanente da Educação de Rio dos Bois será organizado da seguinte
forma:
1 - Coordenação Geral;
HI - Comissão Executiva;
1 - Comissões Temáticas.
Art. 6º - A Comissão Executiva será composta por:
1 - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação servidores do quadro
efetivo;
H - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;
HI - 02 (dois) membros eleitos entre os integrantes do Fórum; |
IV - 01 (um) representante de cada Comissão Temática.
Parágrafo único: A Comissão Executiva terá a função de discutir e definir as diretrizes dos
trabalhos do Fórum, conforme disposto no Regimento Interno.
Art. 7º - A Coordenação Geral será composta por:
1- 01 (um) Coordenador Geral, escolhido entre os membros do Fórum;
HW - 01 (um) Vice - Coordenador Geral.
Parágrafo único: Compete à Coordenação Geral à organização das reuniões e atividades do
Fórum.
Art, 8º - Serão instituídas as seguintes Comissões Temáticas Permanentes:
| - Comissão de Educação Infantil;
1 - Comissão de Ensino Fundamental;
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 — Riv dos Bois — Tocantins Fone: (63) 99257
3248 E-mail; prefeiturarioZ025G gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Bnso
CNPJ; Nº 37/420.932/0001-01
1 - Comissão de Ensino Médio;
V - Comissão de Educação Especial;
VI - Comissão de Educação de Jovens e Adultos;
VII - Comissão de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação.
ESTADO DO TOCANTINS
Art, 9º - O Fórum compreenderá:
| - Conferência Municipal de Educação;
IH - Assembleia Geral;
HI - Reuniões das Comissões Temáticas,
IV - Reuniões da Comissão Executiva.
Parágrafo único: A Conferência Municipal de Educação será a instância máxima de
deliberação do Fórum, conforme o Regimento Interno.
Art. 10 - O detalhamento da constituição, organização e funcionamento do Fórum será
objeto do Regimento Interno, obedecidas as normas desta Lei.
Art. 11 -O Fórum e as conferências municipais de educação estarão vinculados à Secretaria
Municipal de Educação e receberão suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.
Art. 12- A participação no Fórum será considerada de relevante interesse público e não será
remunerada.
Art. 13 - O Fórum Permanente de Educação deverá elaborar e apresentar, anualmente, à
Secretaria Municipal de Educação e à Câmara Municipal, um Relatório Anual de Acompanhamento
contendo as atividades desenvolvidas, as análises realizadas sobre a implementação do PME, bem
como recomendações para a melhoria das políticas educacionais.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do município;
Art. 15 - Fica revogado o Decreto nº 025/2013, de 22 de março de 2013.
Art. 16 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de outubro
de 2025.
JOEL RUFINO
Prefeito Municipal
Joel Alves
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 Centre eERnMenisigab — Rio dos Bois -- Tocantins Fone: (63) 99257
3748 E-mail: nrefeiturario?2025S Pemail com

open original →