| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação de Rio dos Bois - TO, e adota outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE = GRE CNPJ: Nº 37,420.932/0001-01 LEINº 010, DE 79 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação no município de Rio dos Bois — TO e adota outras providências,” O Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, JOEL ALVES RUFINO, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art, 1º - Fica reestruturado o Fórum Permanente de Educação do Município de Rio dos Bois-TO, doravante denominado Fórum Municipal de Educação, com o objetivo de promover o debate, a articulação e o acompanhamento das políticas públicas educacionais, visando ao cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME) e à melhoria da qualidade da educação no municipio. Art. 2º - O Fórum Permanente de Educação terá as seguintes finalidades: 1 - Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME) em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 13.005/2014; H - Participar do processo de monitoramento e avaliação das políticas educacionais no município. de forma democrática e participativa; HI - Propor e articular ações que promovam o diálogo entre a sociedade civil, as instituições de ensino, os gestores públicos e demais atores envolvidos no desenvolvimento educacional do município; IV - Incentivar a participação da comunidade no acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais, garantindo a transparência e o controle social; V - Elaborar seu Regimento Interno e o das conferências municipais de educação. Art. 3º - O Fórum Permanente de Educação será composto por membros representativos dos seguintes segmentos: 1 —03 (três) representante da Secretaria Municipal de Educação; - 03 (três) representantes das unidades escolares públicas municipais; Hi — 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; IV —01 (um) representante de pais ou responsáveis de alunos da rede municipal de ensino; V-— 0! (um) representante do Conselho Municipal de Educação; VI —01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; VH - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar; VHI — 01 (um) representantes do Conselho do CACS/FUNDEB; — 02 (dois) representantes dos Profissionais da Educação; X — 0l(um) representante da sociedade civil organizada; Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois = Tocantins Fone: (63) 99257 3248 E-mail: prefeiturario2025O gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE CRE ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37,420.932/0001:01 — 02 (dois) representantes de organizações Estudantis. Parágrafo único: Os membros do Fórum serão designados por meio de ato do Prefeito, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual periodo. Art. 4º - O Fórum Permanente de Educação de Rio dos Bois - TO funcionará sob a seguintes diretrizes: 1- O Fórum de Educação realizará reuniões ordinárias semestrais e, extraordinariamente. quando necessário, mediante convocação do presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros; IH - As decisões do Fórum serão tomadas por maioria simples, com base nos debates e na articulação entre seus membros; HI - O Fórum poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho para a discussão e elaboração de propostas sobre temas específicos. Art. 5º - O Fórum Permanente da Educação de Rio dos Bois será organizado da seguinte forma: 1 - Coordenação Geral; HI - Comissão Executiva; 1 - Comissões Temáticas. Art. 6º - A Comissão Executiva será composta por: 1 - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação servidores do quadro efetivo; H - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação; HI - 02 (dois) membros eleitos entre os integrantes do Fórum; | IV - 01 (um) representante de cada Comissão Temática. Parágrafo único: A Comissão Executiva terá a função de discutir e definir as diretrizes dos trabalhos do Fórum, conforme disposto no Regimento Interno. Art. 7º - A Coordenação Geral será composta por: 1- 01 (um) Coordenador Geral, escolhido entre os membros do Fórum; HW - 01 (um) Vice - Coordenador Geral. Parágrafo único: Compete à Coordenação Geral à organização das reuniões e atividades do Fórum. Art, 8º - Serão instituídas as seguintes Comissões Temáticas Permanentes: | - Comissão de Educação Infantil; 1 - Comissão de Ensino Fundamental; Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro CEP: 77655-000 — Riv dos Bois — Tocantins Fone: (63) 99257 3248 E-mail; prefeiturarioZ025G gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE Bnso CNPJ; Nº 37/420.932/0001-01 1 - Comissão de Ensino Médio; V - Comissão de Educação Especial; VI - Comissão de Educação de Jovens e Adultos; VII - Comissão de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação. ESTADO DO TOCANTINS Art, 9º - O Fórum compreenderá: | - Conferência Municipal de Educação; IH - Assembleia Geral; HI - Reuniões das Comissões Temáticas, IV - Reuniões da Comissão Executiva. Parágrafo único: A Conferência Municipal de Educação será a instância máxima de deliberação do Fórum, conforme o Regimento Interno. Art. 10 - O detalhamento da constituição, organização e funcionamento do Fórum será objeto do Regimento Interno, obedecidas as normas desta Lei. Art. 11 -O Fórum e as conferências municipais de educação estarão vinculados à Secretaria Municipal de Educação e receberão suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento. Art. 12- A participação no Fórum será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 13 - O Fórum Permanente de Educação deverá elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Câmara Municipal, um Relatório Anual de Acompanhamento contendo as atividades desenvolvidas, as análises realizadas sobre a implementação do PME, bem como recomendações para a melhoria das políticas educacionais. Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município; Art. 15 - Fica revogado o Decreto nº 025/2013, de 22 de março de 2013. Art. 16 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de outubro de 2025. JOEL RUFINO Prefeito Municipal Joel Alves Avenida Bernardo Sayão, nº 118 Centre eERnMenisigab — Rio dos Bois -- Tocantins Fone: (63) 99257 3748 E-mail: nrefeiturario?2025S Pemail com