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← Rio dos Bois (TO)

norma nº 5/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDispõe sobre a doação de imóvel urbano do município de Rio dos Bois/To, para a associação de pais e amigos do excepcionais -APAE, de Rio dos Bois/To.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS E
| aTESTO QUE FO PUBLICADO NO smuiRad pot.
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ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
LEI Nº 05/2024, DE 22 ABRIL DE 2024.
“DISPÕE sobre a doação de imóvel urbano do Município de Rio dos
Bois/TO, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais —
APAE, de Rio dos Bois/TO.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins,
APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais — APAE de Rio dos Bois/TO, os imóveis abaixo especificados,
objetiva a construção da sede da APAE nesta urbe, como sendo: “ Lote 18, com 252,06 metros
quadrados e lote 19 com 256 metros quadrados, ambos localizados na Avenida Brasil, Setor
Jabaquara em Rio dos Bois/TO, objetivando a construção da sede da APAE - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionai " conforme matrículas no Registros de Imóveis que seguem.
Art. 2º O imóvel objeto desta doação, destinar-se-á à construção da nova sede da APAE.
Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 2º, no prazo de 05 (cinco)
anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel
reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do Prefeito Municipal, salvo se iniciada
a obra.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação,
com a cláusula de reversão, nos termos do Art. 3º, correndo as despesas de escrituração e
registro por conta do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins aos 22 dias do
mês de abril de 2024.
MOACIR BE OLIVEIRA LOPES
Prefeito Municipal
Moacir de Oliveira Lopes

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