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norma nº 14/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
O Progresso Continua.
Pos jo sessenta me
CNP): Nº 37.420.932/0001-01
ESTADO DO TOCANTI
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS GOIS. TO
E
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, ESTADO
DO TOCANTINS, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS - ESTADO DO TOCANTINS,
usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de RIO DOS BOIS, para o
exercício financeiro de 2026, estima a receita e fixa a despesa em R$ 46.683.406,20
(Quarenta e Seis Milhões e Seiscentos e Oitenta e Três Mil e Quatrocentos e Seis Reais
e Vinte Centavos), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
suprimento de fundos e demais especificações constantes das tabelas explicativas, em
conformidade com a discriminação a seguir:
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS CORRENTES 1 35.770.239.20 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 3.025.142,00
CONTRIBUIÇÕES 159.917,00
RECEITA PATRIMONIAL | | 100.680,00
RECEITA DE SERVIÇOS | 73.549,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 32.098.206,20
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 312.745,00
RECEITAS DE CAPITAL 17.897.026,00
TRANSFERÊNCIA DAS PERDAS C/ ARRECADAÇÃO DE
ICMS- ART. 3º, 84º, LC 194/2022 - PRINCIPAL 3.254.559,00
TOTAL E 50.412.706,20
Art. 3º. A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que
compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação:
DESPESAS POR PODER
| Executivo 49.046.795,20
Legislativo 1.365.911,00
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois - Tocantins Fone: (63)
99257 3248 E-mail: prefeiturario20250Qgmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CPUs
O Progresso Continua
Cop dg e O O
ESTADO DO TOCANTINS CNP): Nº 37.420.932/0001-01
TOTAL 50.412.706,20
DESPESAS POR ÓRGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS 1.365.911,00
FUNDO MUN DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS | 12.546.959,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS | 26.537.108.1 ç|
303 - GABINETE DO PREFEITO II 836.894,00
304 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 1 4.457.014,00
[306 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1 13.681,00
307 - SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS | 5.921.469,00
URBANOS
B “| |
308 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, 3.262.500,00
HABITAÇÃO E DA MULHER
309 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E | 1.195.689,16
PECUARIA
[310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER | 9.394.523,00
311 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE | 1.033.628,00
312 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE = 87.209,00
317 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E 326.242,00
ORÇAMENTO
399 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 8.259,00
[ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E 1.779.007,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS BOIS | 8.175.735,04
[ FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA E ADOL | 7.986,00
TOTAL | 50.412.706,20
Art. 4º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a;
| — Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo
indicados;
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro -CEP: 77655-000 — Rio dos Bois - Tocantins Fone: (63)
99257 3248 E-mail: prefeiturario2025GQ gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por
cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso
le 8 2º da Lei 4.320/64
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por
cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43,8 1º, inciso Ile 88
3º e 4º da Lei 4.320/64
c) decorrentes de anulação parcial e/ou total de dotações na forma
definhada na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, até o limite de 80%
(oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, 8
1º, inciso Ill da Lei 4.320/64, e no art. 167, inciso VI da CF.
decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de
elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste
que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
d
—
1 — Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites
fixados pela legislação federal vigente, na forma do disposto no art. 38 da Lei
complementar nº. 101/2000.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro
de 2026, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus
Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de
Direito.
Gabinete do Prefeito de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, aos 19
dias do mês de dezembro de 2025.
JOEL RUFINO
Prefeito Municipal
Joel Alves Rufino
Prefeito Municipal
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 - Centro CEP: 77655-000 - Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63)
99257 3248 E-mail: prefeiturario2025Qgmail.com

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