| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE O Progresso Continua. Pos jo sessenta me CNP): Nº 37.420.932/0001-01 ESTADO DO TOCANTI PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS GOIS. TO E “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS - ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de RIO DOS BOIS, para o exercício financeiro de 2026, estima a receita e fixa a despesa em R$ 46.683.406,20 (Quarenta e Seis Milhões e Seiscentos e Oitenta e Três Mil e Quatrocentos e Seis Reais e Vinte Centavos), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e demais especificações constantes das tabelas explicativas, em conformidade com a discriminação a seguir: RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS CORRENTES 1 35.770.239.20 | IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 3.025.142,00 CONTRIBUIÇÕES 159.917,00 RECEITA PATRIMONIAL | | 100.680,00 RECEITA DE SERVIÇOS | 73.549,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 32.098.206,20 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 312.745,00 RECEITAS DE CAPITAL 17.897.026,00 TRANSFERÊNCIA DAS PERDAS C/ ARRECADAÇÃO DE ICMS- ART. 3º, 84º, LC 194/2022 - PRINCIPAL 3.254.559,00 TOTAL E 50.412.706,20 Art. 3º. A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação: DESPESAS POR PODER | Executivo 49.046.795,20 Legislativo 1.365.911,00 Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro “CEP: 77655-000 — Rio dos Bois - Tocantins Fone: (63) 99257 3248 E-mail: prefeiturario20250Qgmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE CPUs O Progresso Continua Cop dg e O O ESTADO DO TOCANTINS CNP): Nº 37.420.932/0001-01 TOTAL 50.412.706,20 DESPESAS POR ÓRGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS 1.365.911,00 FUNDO MUN DE EDUCAÇÃO DE RIO DOS BOIS | 12.546.959,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS | 26.537.108.1 ç| 303 - GABINETE DO PREFEITO II 836.894,00 304 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 1 4.457.014,00 [306 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1 13.681,00 307 - SEC.MUN.DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS | 5.921.469,00 URBANOS B “| | 308 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, 3.262.500,00 HABITAÇÃO E DA MULHER 309 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E | 1.195.689,16 PECUARIA [310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER | 9.394.523,00 311 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE | 1.033.628,00 312 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE = 87.209,00 317 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E 326.242,00 ORÇAMENTO 399 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 8.259,00 [ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E 1.779.007,00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS BOIS | 8.175.735,04 [ FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA E ADOL | 7.986,00 TOTAL | 50.412.706,20 Art. 4º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a; | — Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados; Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro -CEP: 77655-000 — Rio dos Bois - Tocantins Fone: (63) 99257 3248 E-mail: prefeiturario2025GQ gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso le 8 2º da Lei 4.320/64 b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43,8 1º, inciso Ile 88 3º e 4º da Lei 4.320/64 c) decorrentes de anulação parcial e/ou total de dotações na forma definhada na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, até o limite de 80% (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei 4.320/64, e no art. 167, inciso VI da CF. decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. d — 1 — Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pela legislação federal vigente, na forma do disposto no art. 38 da Lei complementar nº. 101/2000. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. Gabinete do Prefeito de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025. JOEL RUFINO Prefeito Municipal Joel Alves Rufino Prefeito Municipal Avenida Bernardo Sayão, nº 118 - Centro CEP: 77655-000 - Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 99257 3248 E-mail: prefeiturario2025Qgmail.com