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norma nº 1/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Rio dos Bois, possibilitando o repasse de recursos financeiros e a cessão de servidores públicos municipais, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO TOCANTIN
MUNICIPAL
sense, PREFEITURA DE RIO DOS BOIS- T
DOS
ADM- 2025/2028
AN A O Progresso Continua.
A A em nomcoemssemmmmel
CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
ESTADO DO TOCANTIN
CARRO E ASSINA!
LEI Nº 001/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE) de Rio dos Bois, possibilitando o
repasse de recursos financeiros e a cessão de servidores
públicos municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz
saber que a Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio, termo de colaboração ou de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, sediada neste Município, visando o fortalecimento do atendimento
especializado aos cidadãos portadores de necessidades especiais.
Art. 2º O Município de Rio dos Bois fica autorizado a repassar,
mensalmente, à entidade mencionada no artigo anterior, o valor de até R$
10.000,00 (dez mil reais), destinados ao custeio de atividades finalísticas nas áreas
de saúde, educação e assistência social, conforme plano de trabalho previamente
aprovado pela administração pública.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à APAE de Rio
dos Bois até 04 (quatro) servidores pertencentes ao quadro do Município, visando
suprir a demanda técnica necessária para o desenvolvimento das atividades de
atendimento direto aos assistidos pela referida instituição.
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone:
(63) 99257 3248 E-mail: prefeiturario2025 gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADM- 2025/2020
O Progresso Continua.
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
Art. 4º Os servidores públicos cedidos nos termos desta Lei permanecerão
vinculados ao seu órgão de origem, mantendo todos os direitos e vantagens de
seus cargos, inclusive quanto à contagem de tempo de serviço e contribuição
previdenciária, sendo o ônus da remuneração suportado integralmente pelo
município.
Art. 5º A cessão mencionada terá caráter precário e poderá ser revogada
a qualquer tempo, por conveniência da Administração Pública, devendo os
servidores observar as normas de funcionamento da entidade cessionária, sem
prejuízo da submissão ao regime jurídico estatutário municipal.
Art. 6º A transferência dos recursos financeiros fica condicionada à regular
prestação de contas mensal perante a Controladoria Geral do Município,
mediante a apresentação de documentos que comprovem a lisura na aplicação
do numerário recebido, sob pena de suspensão imediata dos benefícios previstos
nesta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando o executivo autorizado a abrir créditos
suplementares ou especiais necessários ao fiel cumprimento da presente norma,
respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, aos 03
dias do mês de março do ano de 2
JOEL RUFINO
Joel AIES Rlifino
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 —Rrefrito MiBricipas55-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone:
(63) 99257 3248 E-mail: prefeiturario2025 Qgmail.com

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