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norma nº 6/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, do vice-prefeito e secretários municipais de Rio dos Bois - To, para o mandato de 2025/2028.
native_id37

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CANTINS
RIO DOS BOIS TO
E erretenes 24 RIO D
40:42] ESTADO DO TOCANTINS [8]
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois — co A 4
ADM. 2021/2024 TRABALHANDO PARA O POVO
TO
DE
LEI Nº 06/2024 DE 27 DE ABRICDE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO DOS BOIS — TO, PARA O MANDATO DE
2025/2028.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
de suas atribuições legais, em observância as disposições dos arts. 37, XI, 39, 8 4º, 150, H, 153, ll, e
153, 8 2º, | da Constituição Federal, faz saber que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e
eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Rio dos Bois,
para o mandato 2025/2028, será estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º. O Prefeito receberá um subsídio mensal no valor do Prefeito R$ 14.000,00 (quatorze
mil reais).
Art, 3º, O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 4º. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais).
Art. 5º. O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo nos impedimentos ou
ausências do Prefeito, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito, proporcionalmente
ao período da substituição.
Art. 6º. A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos Prefeito, do Vice-
Prefeito e Secretários Municipais deste município fica estabelecida para o mês de janeiro de cada
ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, com supedâneo no art. 37,X c/co art. 39, 84º da Constituição da
República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno — Processo nº. 4286/2019.
Art. 72. Em licença por motivo de saúde, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários,
receberão integralmente o seu subsídio, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a
complementação do benefício previdenciário a que tiver direito.
Rua Bernardo Sayão, nº 118, Centro, Rio dos Bois/TO.
24 RIO DO
ESTADO DO TOCANTINS 0) H
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois a: A
ADM. 2021/2024 a
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias
consignadas nas Leis Orçamentárias.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
MOACIR IRA LOPES
Municipal
Moacir de Oleira Les
Prefeito Municizal
Rua Bernardo Sayão, nº 118, Centro, Rio dos Bois/TO.

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