| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, do vice-prefeito e secretários municipais de Rio dos Bois - To, para o mandato de 2025/2028. |
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CANTINS RIO DOS BOIS TO E erretenes 24 RIO D 40:42] ESTADO DO TOCANTINS [8] Prefeitura Municipal de Rio dos Bois — co A 4 ADM. 2021/2024 TRABALHANDO PARA O POVO TO DE LEI Nº 06/2024 DE 27 DE ABRICDE 2024. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO DOS BOIS — TO, PARA O MANDATO DE 2025/2028. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, em observância as disposições dos arts. 37, XI, 39, 8 4º, 150, H, 153, ll, e 153, 8 2º, | da Constituição Federal, faz saber que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Rio dos Bois, para o mandato 2025/2028, será estabelecido nos termos desta Lei. Art. 2º. O Prefeito receberá um subsídio mensal no valor do Prefeito R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Art, 3º, O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 4º. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Art. 5º. O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo nos impedimentos ou ausências do Prefeito, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito, proporcionalmente ao período da substituição. Art. 6º. A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos Prefeito, do Vice- Prefeito e Secretários Municipais deste município fica estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, com supedâneo no art. 37,X c/co art. 39, 84º da Constituição da República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno — Processo nº. 4286/2019. Art. 72. Em licença por motivo de saúde, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários, receberão integralmente o seu subsídio, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação do benefício previdenciário a que tiver direito. Rua Bernardo Sayão, nº 118, Centro, Rio dos Bois/TO. 24 RIO DO ESTADO DO TOCANTINS 0) H Prefeitura Municipal de Rio dos Bois a: A ADM. 2021/2024 a Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas nas Leis Orçamentárias. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. MOACIR IRA LOPES Municipal Moacir de Oleira Les Prefeito Municizal Rua Bernardo Sayão, nº 118, Centro, Rio dos Bois/TO.