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norma nº 3/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAcrescenta artigos à Lei Municipal n° 015, de 19 de dezembro de 2025, a qual institui o Plano Plurianual do Município de Rio dos Bois para o período de 2026 a 2029, incluindo dispositivos referentes à Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes, e determina outras providências correlatas.
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—— oem: O CNPJ: Nº37.420.932/0001-01
LEI Nº 003 /2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
ADM- 2025/2028
ESTADO DO TOCANTINS
Acrescenta artigos à Lei Municipal nº 015, de 19 de dezembro
de 2025, a qual institui o Plano Plurianual do Município de Rio
dos Bois para o período de 2026 a 2029, incluindo
dispositivos referentes à Agenda Transversal de Crianças e
Adolescentes, e determina outras providências correlatas.
O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, e em estrita conformidade com o disposto no
art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal e demais
normativas aplicáveis à espécie, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos à Lei Municipal nº 015, de 19 de dezembro de 2025, a
qual institui o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029, os
seguintes artigos, passando a vigorar com a respectiva formatação:
Art. 9º Considera-se Agenda Transversal de Crianças e
Adolescentes o conjunto estratégico de políticas públicas
oriundas de diferentes áreas governamentais, articuladas de
forma sistêmica para enfrentar e mitigar as vulnerabilidades e os
problemas complexos que afetam a população infantojuvenil no
município.
Art. 10. A Agenda Transversal instituída no artigo anterior
possuirá como escopo primário a promoção, a defesa e a garantia
absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, atuando em
estrita conformidade com os princípios e diretrizes fixados pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente e pelas demais normas
protetivas aplicáveis.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal disporá do prazo
improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da
publicação formal desta Lei, para elaborar de forma definitiva e
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 99257
3248 E-mail: prefeiturario2025 gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE
O Progresso Continua.
mesmo
Rio DOS
NSYBOIS -—
CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
divulgar oficialmente o plano de ação que integra a Agenda
Transversal de que trata o presente diploma legal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se
as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio dos Bois,
Estado do Tocantins, aos 6 dias do
mês de abril. de 2026.
JOEL RUFINO
Prefeito Municipal
Joel Alves Rufino
Prefeito Municipal
Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois —
Tocantins Fone: (63) 99257
3248 E-mail: prefeiturario2025O gmail.com

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