| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Acrescenta artigos à Lei Municipal n° 015, de 19 de dezembro de 2025, a qual institui o Plano Plurianual do Município de Rio dos Bois para o período de 2026 a 2029, incluindo dispositivos referentes à Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes, e determina outras providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NTINS ESTADO DO O AOS BOIS. TO PREFEITTURA MUNICIPAL a RA ba, ft ATESTO QUE FO PUBLICADO NO L72L1Á203 067 F EE» DS Dem [E] PORTARIA Re - O Progresso Continua. [SLI MUNICIPAL =. AX fis AA A Dos —— oem: O CNPJ: Nº37.420.932/0001-01 LEI Nº 003 /2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026. ADM- 2025/2028 ESTADO DO TOCANTINS Acrescenta artigos à Lei Municipal nº 015, de 19 de dezembro de 2025, a qual institui o Plano Plurianual do Município de Rio dos Bois para o período de 2026 a 2029, incluindo dispositivos referentes à Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes, e determina outras providências correlatas. O Prefeito Municipal de RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em estrita conformidade com o disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal e demais normativas aplicáveis à espécie, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidos à Lei Municipal nº 015, de 19 de dezembro de 2025, a qual institui o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029, os seguintes artigos, passando a vigorar com a respectiva formatação: Art. 9º Considera-se Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes o conjunto estratégico de políticas públicas oriundas de diferentes áreas governamentais, articuladas de forma sistêmica para enfrentar e mitigar as vulnerabilidades e os problemas complexos que afetam a população infantojuvenil no município. Art. 10. A Agenda Transversal instituída no artigo anterior possuirá como escopo primário a promoção, a defesa e a garantia absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, atuando em estrita conformidade com os princípios e diretrizes fixados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelas demais normas protetivas aplicáveis. Art. 11. O Poder Executivo Municipal disporá do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação formal desta Lei, para elaborar de forma definitiva e Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 99257 3248 E-mail: prefeiturario2025 gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE O Progresso Continua. mesmo Rio DOS NSYBOIS -— CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 divulgar oficialmente o plano de ação que integra a Agenda Transversal de que trata o presente diploma legal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em sentido contrário. Gabinete do Prefeito de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, aos 6 dias do mês de abril. de 2026. JOEL RUFINO Prefeito Municipal Joel Alves Rufino Prefeito Municipal Avenida Bernardo Sayão, nº 118 — Centro —CEP: 77655-000 — Rio dos Bois — Tocantins Fone: (63) 99257 3248 E-mail: prefeiturario2025O gmail.com