| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-01-05 |
| Ementa | “Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica” |
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois@outlook.com DECRETO Nº 004/2023 “Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica” O Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 002/2023; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO não dispõe de procuradoria jurídica; CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB; CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau. CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas no processo administrativo 001/2021; CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CONSIDERANDO que o Dr. WANDERLAN CUNHA MEDEIROS, exerce a função já há vários anos na Assessoria Jurídica de Prefeituras Municipais e Câmara Municipais; CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP; CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO; CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios e emissão de pareceres junto às comissões legislativas; CONSIDERANDO as seções ORDINÁRIAS iniciam-se a partir da segunda semana do mês de fevereiro, com possibilidade de seções EXTRAORDINARIAS já no mês em curso; CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017; MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois@outlook.com DECRETA: Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios da Empresa de Advocacia MEDEIROS & MEDEIROS – ADVOGADOS ASSOCIADOS, pelo seu representante o Dr. WANDERLAN CUNHA MEDEIROS, portador da OAB/TO nº 1.533. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Rio dos Bois/TO 05/JANEIRO/2023. ___________________________________________ ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois – TO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via no presente no placar desta Câmara Municipal de Rio dos Bois-TO. . Rio dos Bois/TO, 05/JANEIRO/2023. _________________________________________ WELTON PEREIRA FRAGOSO COORDENADORA DE APOIO PARLAMENTAR