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norma nº 4/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-05
Ementa“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica”
native_id41

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texto integral #

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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois@outlook.com
DECRETO Nº 004/2023
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação 
de consultoria e assessoria jurídica”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois - Estado do Tocantins, no uso de suas 
atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 002/2023;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO não dispõe de procuradoria 
jurídica;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 
466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau. 
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas no processo administrativo 
001/2021;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a 
decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a 
consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13, e 
do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO que o Dr. WANDERLAN CUNHA MEDEIROS, exerce a função já há vários 
anos na Assessoria Jurídica de Prefeituras Municipais e Câmara Municipais;
CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para 
análise dos processos, especialmente os licitatórios e emissão de pareceres junto às comissões 
legislativas;
CONSIDERANDO as seções ORDINÁRIAS iniciam-se a partir da segunda semana do mês de 
fevereiro, com possibilidade de seções EXTRAORDINARIAS já no mês em curso;
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois@outlook.com
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios 
da Empresa de Advocacia MEDEIROS & MEDEIROS – ADVOGADOS ASSOCIADOS, pelo 
seu representante o Dr. WANDERLAN CUNHA MEDEIROS, portador da OAB/TO nº 1.533.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Rio dos Bois/TO 05/JANEIRO/2023.
___________________________________________
ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO
Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois – TO.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via no presente no placar desta Câmara 
Municipal de Rio dos Bois-TO.
.
Rio dos Bois/TO, 05/JANEIRO/2023.
_________________________________________
WELTON PEREIRA FRAGOSO
COORDENADORA DE APOIO PARLAMENTAR

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