| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DA Câmara MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS -TO, PARA OS ANOS DE 2022-2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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re . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 “Fixa os subsídios dos vereadores, da Câmara Municipal de Rio dos Bois - TO, para os anos de 2022-2024, e dá outras providências”. CONSIDERANDO a Resolução nº 437/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins-TCEITO, a qual determina que se deve fixar a remuneração dos agentes políticos em valor absoluto (em quantia certa, indivisível exprimida em reais), e não em valor relativo (de forma indexada ou condicional, por meio de porcentagem ou fração); CONSIDERANDO que a Lei 007/2020, sancionada em 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o subsídio dos vereadores de Rio dos Bois-TO, fixa valor de forma inexato, faz-se necessário fixar, através deste Decreto Legislativo, o valor do subsídio em quantia certa, nos termos da Resolução nº 437/2019. CONSIDERANDO que a única forma legal de alteração de subsídios dos vereadores no curso da legislatura é a revisão geral anual, prevista no art. 37, X, CF/88, em virtude da perda do valor aquisitivo da moeda, por não configurar aumento da remuneração, devendo ser concedida de acordo com o critério da generalidade, ou seja, tanto para os vereadores (agentes políticos), quanto para os demais servidores da casa de leis, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme determinação da referida resolução. CONSIDERANDO que não há em nenhuma hipótese a possibilidade de majorar o subsídio dos vereadores no decurso da legislatura, mesmo em face de aumento da arrecadação e, em consequência, do repasse do duodécimo. A CÂMARA MUNICIPAL RIO DOS BOIS-TO, resolve aprovar o seguinte Decreto Legislativo: Art, 1º. Os subsídios mensais dos vereadores do município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, a viger 1º de fevereiro do ano de 2022, até 31 de dezembro de 2024, será de R$2.641,44 $1º. O vereador que exercer a presidência da Câmara Municipal de Rio dos Bois-TO, receberá o valor de R$3.433,87, a título de subsídio. 82º. O suplente de vereador, quando convocado, receberá o mesmo subsídio do titular, desde sua posse até o término da substituição. 83º. A fixação dos subsídios de que trata este artigo tem por amparo o artigo 29, inciso VI, combinado com o artigo 39, parágrafo 4º, ambos da Constituição Federal, e será pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 84º. Sempre que o montante dos subsídios dos Vereadores, isoladamente ou em conjunto com o total dos dispêndios provenientes da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal, ultrapassar os limites estabelecidos na legislação pertinente em vigor, o valor fixado no caput deste artigo sofrerá redução proporcionalmente ao excesso verificado. 85º. O subsídio mensal dos Vereadores será também pago durante o recesso parlamentar. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com RA DE Ria DOS 0” MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Art. 2º. Os subsídios de que tratam esta lei, serão revisados anualmente, a partir do ano de 2023, no mês de fevereiro, tomando-se por base o IGPM ou IPCA, apurado no período imediatamente anterior. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rio dos Bois -TO, 01 de fevereiro de 2022. RAIMUNDO MAURÍLIO ALVES 'DOS SANTOS Vereador Presidente AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosboisDoutlook.com