br-locleg corpus explorer

← Rio dos Bois (TO)

norma nº 1/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id99

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS kereor
RA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS - TO RIO DO!
suscaDo no IaLRAL-DOEIO
= ARO NE
“TRABALHANDO PARA O povo
ESTADO DO TOCANTINS —>>>>>>>>>>>>CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
LEI Nº 001/2021, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no
Quadro de Pessoal do Município de Rio dos
Bois e dá outras providências”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins,
APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica criado o cargo e a vaga na estrutura administrativa municipal, conforme
especifica:
CARGO VAGAS SALÁRIO
DIRETOR DE UBS 01 R$ 2.400,00
Art. 2º. O cargo de Diretor de Unidade Básica de Saúde é de provimento em
Comissão.
$ 1º - O Cargo de Diretor de Unidade Básica de Saúde somente poderá ser exercido
por profissional com graduação ou curso técnico na área da saúde, e terá carga horário de 40
(quarenta) horas semanais.
$ 2º - O Diretor de Unidade Básica de Saúde deverá cumprir integralmente as
atribuições estabelecidas para o exercício do cargo, inclusive as constantes na Política
Nacional de Atenção Básica, estabelecida pelo Ministério da Saúde, em conformidade com as
atribuições do cargo constantes no artigo seguinte desta lei.
Art. 3º O cargo de Diretor de UBS terá as seguintes atribuições: 1 - Conhecer e
divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção
Básica em âmbito municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a
orientar a organização do processo de trabalho na UBS; II - Participar e orientar o processo
de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes,
avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos
demais profissionais; IH - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das
equipes que atuam na Atenção Básica sob sua gerência, contribuindo para implementação de
políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e
e
es
RIO DOS
CBO
— TRABALHANDO PARA O povo
ESTADO DO TOCANTINS CNP): Nº 37.420.932/0001-01
resolução de problemas; IV - Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais
envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de
seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução
dos problemas relacionados à segurança; V - Assegurar a adequada alimentação de dados
nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais,
verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das
ações, e divulgando os resultados obtidos; VI - Estimular o vínculo entre os profissionais
favorecendo o trabalho em equipe; VII - Potencializar a utilização de recursos físicos,
tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir
da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; VIH - Qualificar a gestão
da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS),
zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; IX - Representar o serviço
sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão
e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS;
X - Conhecer a Redes de Atenção à Saúde, participar e fomentar a participação dos
profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes
clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na
Atenção Básica e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos
responsáveis; XI - Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e
estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades
existentes no território; XII - Identificar as necessidades de formação qualificação dos
profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na
qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja
mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros; XHI - Desenvolver gestão
participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de
controle social; XIV - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a
ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; e XV - Exercer outras atribuições
que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.
Art, 4º. Está lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins aos 04 dias do
mês de março de 2021.
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES
Prefeito Municipal

open original →