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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INCLUSÃO DE VAGAS NOS ANEXOS I E II DA LEI Nº 272/2019. DE 01 DE JULHO DE 2019, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A Sua Excelência, o Senhor
Vereador Presidente ATHOS DIEGO RIBEIRO DE SOUZA
Doutos Vereadores
Câmara Municipal de SandoIândia/TO
Nesta
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar n°ooi/2O25
Senhor Presidente,
na»
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÃNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto
N° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União
CEP: 77.478-000 Sandolândia -TOi
Encaminhamos à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, o Projeto
de Lei que “Dispõe sobre criação e inclusão de vagas nos anexos I e II da Lei n°
272/2019, de 01 de julho de 2019, conforme especifica, e dá outras providências”.
Cumpre informar que, o supracitado projeto de lei foi elaborado em
observância aos dispositivos constitucionais.
1>O TO1^
--------GOVERNO MUNICIPAL DE---------
SANDOLÂNDIA
a m õ« r r<s * pv n o nc r nosso aq vo« 2325-/028
OFÍCIO GABINETE N°O33/2O25, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
ruu.r. jl
Z_QJ /Jnpes I
KW*»*
Câniara íniunicipaí de bandúlândié • TÕ]
Protocolo n.° O(^ /anj.q
Data.JLH
Atenciosamente,
■^OANO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
,ov’
° Z)o toC-!
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÃNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto
N° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União
CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO
Doutos Legisladores, a alteração da Lei Municipal n°272/20i9, para
criação e inclusão das referidas vaga, tanto na estrutura administrativa, quanto para
contratação temporária, faz-se necessária tendo em vista que, a Gestão Pública é
dinâmica e atua de forma otimizada.
LUCIANO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Lado outro, ficou definito nos termos da Lei Municipal ^272/2019,
porém, quando os Doutos Legisladores, elaboração o Projeto Legislativo de Lei
n°002/2024, tais cargos não foram contemplados.
Cumpre informar ainda que, os cargos criados e incluídos para o Fundo
Municipal de Educação, contidos nos anexos I e II, seus impactos_estãp contidos no
projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos professores.
Ao teor do exposto esperamos pela aprovação do Projeto de Lei sob o
regime de URGÊNCIA, em virtude da importância da matéria e da situação de
excepcional interesse público.
--------GOVERNO MUNICIPAL DE ——
SANDOLÂNDIA AMOK e RÇSPEHO POR NOSiO rÓVOf ’
2025 2021
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Douto (as) Vereadores (as),
Outrossim, a equiparação da remuneração dos cargos de Chefe de
Gabinete, Superintendente de Gestão de Recursos Humanos, Pregoeiro Oficiai e
Chefe do Controle Interno, ao de Secretário Municipal, dar-se-á em detrimento seu
status de secretários no que tange a responsabilidade e ainda a complexidade de
atividades.
CARGO REMUNERAÇÃO R$
01 Assessor de Comunicação e Eventos 40hs/sem R$2.500,00
01 40hs/sem R$3.140,00
01 Chefe de Gabinete 4ohs/sem R$5.000,00
01 40hs/sem R$5.000,00
01 Pregoeiro Oficial 40hs/sem R$5.000,00
01 Chefe do Controle Interno 40hs/sem R$5.000,00
Superintendente de Gestão de Recursos
Humanos
Assessoria Especial Técnico Gabinete do
Prefeito
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CEP: 77.478-000 Sandolândia - TQ
CARGA
HORÁRIA
GABINETE DO PREFEITO
QUANT
Art. 1°. Ficam as vagas abaixo criadas e inclusas nos anexos I e II, nos
termos da Lei n° 272/2019, que trata da Organização e Estrutura Administrativa do
Município de SandoIândia/TO.
Parágrafo Único. A autorização de contratação das vagas criadas e
inclusas é da exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo, que não poderá
delegar-lhe a outrem.
Superintendente 't® (Jestãn
d^^JgEUQMUNlCIPAL DE SANDOLANDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
de SandoIândia/TO APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2o. As remunerações dos cargos de Chefe de Gabinete;
Superintendente de Gestão de Recursos Humanos; Pregoeiro e Chefe do Controle
Interno, são equiparados à Secretário Municipal nos termos da Lei municipal
n°272/20i9.
§1°. O piso nacional (salário mínimo) será automaticamente reajustado
pelo governo Federal anualmente, não necessitando de nenhum ato para tanto.
§2°. Os valores constantes nos anexos I, ficaram da seguinte forma:
^0
--------GOVERNO MUNICIPAL OE----------
SANDOLÂNDIA
AMOft E KESPIHO non NOSSO ncvoi
2025 - 202Q
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° OO1 /2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
*L.?.TiDÁO XÍUBLiCàÇÂO
Publicado no Atrio da Prefeitura<Dispõe sobre a criação e inclusão de vagas nos
Municipal dft Sandolândia - T(^nexos | e n da Lei n° 272/2019, de 01 de julho de
ÁsOKl/Xhs do dia /Qj /JQ2?019’ conforme especifica, e dá outras
C\ Jl-)- providências”.
CARGO REMUNERAÇÃO R$
01 Gestor de Contratos 40hs/sem R$1.755,OO
01 40hs/sem R$4.000,00
01 40hs/sem R$4.000,00
01 Assessor Contábil 4ohs/sem R$3.500,00
01 4ohs/sem R$1.755,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
QUANT CARGO REMUNERAÇÃO R$
01 Supervisor de Obras 40hs/sem R$3.500,00
CARGO SALÁRIO R$
01 Diretor do sistema Bolsa Família 20hs/sem R$i.755,oc
CARGO SALÁRIO R$
01 BOhs/sem R$4.123,00
í (Piso Salarial)
01 Diretor Escolar (creche) 40hs/sem R$8.606,21
01 Encarregado da Merenda Escolar 40hs/sem R$2.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessor de Planejamento e Ações
Estratégicas Administrativas
Assessor de compras da
administração pública em geral
Chefe de Departamento de
Regularização Territorial Municipal
Coordenador de apoio escolar
(creche)
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CEP: 77.478-000 Sandolândia - TOj
CARGA
HORÃRIA/SEM
CARGA
HORÁRIA/SEM
CARGA
HORÁRIA
CARGA
HORÁRIA
(Piso salarial e
Pontuação PCCR)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
qUANT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
qÜANT
-------- GOVERNO MUNICIPAL DE ——•
SANDOLÂNDIA
AMO» ft NOSSO DCVOl
2025 - 2029
o9"'
t>O TOC^
%
CARGO SALÁRIO R$
01 Gestora dos sistemas em saúde 40hs/sem R$i.755,oo
01 Supervisor em Saúde 40hs/sem R$3.500,00
01 Diretor de Vigilância Sanitária 40hs/sem R$i.755,oo
QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR/R$ ÁREA DESTINADA
01 FG-1 R$1.300,00 Saúde Bucal
03 FG-2 R$1.500,00 Adm. Gerai
03 FG-3 R$1.000,00 Adm. Geral
03 FG-4 R$800,00 Adm. Geral
suas atribuições oriundas do cargo efetivo
ser
nutum”.
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
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GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÃNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
CARGA
HORÁRIA/SEM
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
22 dias do mês de janeiro de 2025.
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto
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CEP: 77.478-000 Sandolândia -TOJ
TABELA I - DO ANEXO I - FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO
PODER EXECUTIVO
--------COVERNO MUNICIPAL DE —
SANDOLÂNDIA AM0& £ RESPEtIO POR NOSSO POVO'
202S > 2023
QUANT
I
Art. 4o. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é
precário e regido pelo Direito Administrativo.
§1°. As atribuições serão especificadas no termo contratual quando
contratação por tempo determinado no ato da efetiva contratação, bem ainda, as
vagas criadas e incluídas na Lei ^272/2019, suas atribuições estará contida no
anexo III desta Lei.
§2°. As atribuições dos cargos que não constar nesta lei, dar-se-á em
virtude de existir na lei n°272/20i9, apenas equiparação de valores.
%
li
00 TOC>r
Art.30. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos
servidores efetivos o percentual de até 50% (cinquenta por cento) acumulado com
Função Gratíficada-FG nos termos da tabela I contida no anexo I em caso que
desenvolva atividades adversas as suas atribuições oriundas do cargo efetivo e
comissionado.
§i°. A comissão, bem ainda, a Função Gratificada, disciplinada nesta Lei,
não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese.
§2°. A atribuição dos percentuais e da Função Gratificada deverá
autorizada pelo Chefe do Poder Executivo através de decreto.
§3°. É vedada ao servidor a acumulação de cargos demissíveis “ad
ANEXO II - DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR TEMPO DETERMINADO
CARGO/ADM CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL
05 40hs/sem R$1.518,00
01 4ohs/sem R$1.834,49
01 4ohs/sem R$1.672,28
05 40hs/sem R$1.518,00 Gari
01 40hs/sem R$2.500,00 Veterinário
CARGO/FME CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL
Lactarista de creche 01 4ohs/sem R$1.518,00
Professor nível médio II 03 2ohs/sem
05 30hs/sem
01 30HS/sem
CARGO/FMS CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL
Enfermeiro 02 40hs/sem R$4.318,00
Agente Administrativo 02 40hs/sem R$1.518,00
Técnico de Enfermagem 05 40hs/sem R$3.022,73
Auxiliar de serviços gerais 05 40hs/sem R$1.518,00
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GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÃNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto
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LUCIANO BARRETO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
R$ 3.650,83 (Piso
Federal)
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
QUANTIDADE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
QUANTIDADE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
QUANTIDADE
R$ 2.433,88 (Piso
Federal)
R$3.650,83 (Piso
Federal)
Operador de Máquinas
Leves
Operador de Moto
Niveladora
Operador de
Retroescavadeira
Professor nível médio II
(Profissional para as
turmas de tempo integral
_______eCEMEI)______ 
Professor de AEE
o*’
«Sn
Oo TO’- '*
©
--------GOVERNO MUNICIPAL DE -
SANDOLÂNDIA1 u
AMOR e RESPEilO MOSSÕ »OVOf
3025 - 302$
CARGO/FMAS CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL
Auxiliar de serviços gerais 06 40hs/sem R$ 1.518,00
Vigia 02 40hs/sem R$ 1.518,00
Motorista 02 40hs/sem R$ 1.518,00
Agente Administrativo 04 40hs/sem R$ 1.518,00
ANEXO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS CONSTANTE NO ANEXO II:
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL TÉCNICO GABINETE DO PREFEITO:
1. Das atribuições:
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GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto
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CEP: 77.478-000 Sandolândia -TQ
a) Enviar para publicação no portal e site Leis Municipais;
b) Acompanhar e repassar a quem de direito as requisições do MPTO;
c) Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe
do Poder Executivo.
COMPETE AO GESTOR DE CONTRATOS:
1. Das atribuições:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
b) Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais;
c) Garantir a eficiência, eficácia e efetividade do contrato;
d) Controlar os prazos de vigência e de validade da garantia;
e) Controlar os limites de acréscimos e supressões;
f) Processar pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-
■ ■
-------- GOVERNO MUNICIPAL DE --------
SANDOLÂNDIA amo» « agSPSiTo ron nosso rcvyi
2O2S - 2Ô39
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
QUANTIDADE
COMPETE AO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS:
1. Das atribuições:
a) Buscar informações junto as Secretarias de atividades que possam ser
transformadas em notícias de interesse dos meios de comunicação e da
comunidade;
b) Acompanhar as audiências públicas e divulgá-las;
c) Editar vídeos, boletins de jornais/revistas;
d) Acompanhar eventos, coletar dados e imagens fotográficas;
e) Compete ainda a organização de eventos, cerimoniais e protocolo
com os diversos órgãos do Governo;
f) Compete também ao núcleo a Direção das atividades administrativas
às assessorias e diretorias da Secretaria.
Aí
DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO
financeiro;
g) Realizar procedimentos de aplicação de penalidades;
h) Resolver conflitos e comunicar-se com as partes envolvidas;
i) Verificar as regularidades fiscal e trabalhista da contratada;
j) Orientar o fiscal do contrato.
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J COMPETE AO SUPERVISOR DE OBRAS:
1. Das atribuições:
a) Supervisionar a mão de obra;
b) Controlar o uso de materiais e equipamentos;
c) Garantir que o projeto seja executado dentro do orçamento;
-------GOVERNO MUNICIPAL DE
SANDOLÂNDIA
AMORE 0 ESPEITO NOSSO POVO»
2025 >2028
COMPETE AO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS
ADMINISTRATIVAS:
i. Das atribuições:
a) Coordenar o planejamento, orçamento, monitoramento, avaliação e
gestão administrativa;
b) Acompanhar
controlando os resultados;
c) Estudar e avaliar o custo-benefício de projetos.
d) Executar outras competências afins.
COMPETE AO CHEFE DE
TERRITORIAL MUNICIPAL:
i. Das atribuições:
a) Supervisionar o setor de tributos;
b) Organizardocumentos e correspondências;
c) Controlar a rotina financeira;
d) Emitir e conferir notas fiscais e recibos;
e) Prestar contas;
f) Emitir documento para recolhimento de impostos.
is
"*°o
a execução dos planos e programas, avaliando e
BI
Oo TOC'^
COMPETE AO ASSESSOR COMPRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL:
i. Das atribuições:
a) Acompanhar o andamento de licitações e compras;
b) Negociar com fornecedores para garantir as melhores condições;
c) Acompanhar a entrega de produtos e materiais;
d) Controlar o estoque e manter atualizados os registros das compras
realizadas;
e) Auxiliar na emissão e no acompanhamento das ordens de compra;
f) Fazer cotações e orçamentos ;
g) Submeter cotações e orçamentos aos que fizeram os pedidos de compra;
h) Emitiras ordens de compra aprovadas;
i) Manter os estoques da empresa abastecidos.
Projeto Político-Pedagógico (PPP) da
ESTADO DO TOCANTINS
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-------- GOVERNO MUNICIPAL DE --------
SANDOLÃNDIA
AMORERESFEITOPORNOSSO PÜVQ'
2025 ■ 2O2B
jjl È
Z)O TO1’h
d) Elaborar cronogramas e planos;
e) Assegurar que o projeto seja executado de acordo com as normas de
segurança;
f) Resolver conflitos entre os trabalhadores;
g) Apresentar o andamento do projeto aos superiores;
h) Controlara entrada e saída de materiais;
i) Gerenciar resíduos e detritos;
j) Programar e roteirizar os transportes;
k) Considerar variáveis como prazos, capacidade dos veículos e
condições de tráfego;
l) Interagir com a equipe, proporcionando feedback, orientações e
treinamentos.
J COMPETE AO DIRETOR ESCOLAR:
1. Das atribuições:
a) Estabelecer e manter um bom planejamento educacional a curto,
médio e longo prazo com objetivos, metas e estratégias bem definidas;
b) Estabelecer, em conjunto com os professores, as estratégias didáticas
e de trabalho em sala de aula por meio de reuniões pedagógicas, por
exemplo;
c) Qualificar, constantemente, o
escola;
d) Buscar garantir que professores, demais funcionários e alunos
tenham à disposição todas as ferramentas necessárias para um processo
de educação eficaz;
e) Viabilizar o uso da tecnologia no processo de ensino/aprendizagem e
a inovação nesse sentido;
f) Promover, periodicamente, conselhos de classe;
g) Instituir e analisar indicadores de qualidade do ensino e da escola
como índices de evasão escolar, aprovação e reprovação;
h) Promover a boa comunicação com toda a comunidade escolar, e a
participação dela no sistema de educação em especial, ouvir a avaliação
dos estudantes a respeito do processo de ensino, bem como levar em
consideração seus desejos, suas insatisfações e sugestões. Ainda nesse
sentido, promover o engajamento dos pais ou responsáveis na vida
escolar dos filhos;
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto
N° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União
CEP: 77.478-000 Sandolândia -TOi
J COMPETE AO COORDENADOR DO SISTEMA BOLSA FAMÍLIA:
1. Das atribuições:
a) Responsável pela articulação entre as áreas de Assistência Social,
Saúde, Educação e outras áreas;
b) Viabilizar a gestão do Programa e do Cadastro Único;
c) Principal interlocutor com o MDSA para o tema;
d) Habilidade e formação adequada, familiaridade com o tema e
capacidade de gerência e de liderança. A mesma importância tem os
responsáveis pelo Bolsa Família nas áreas de Saúde e de Educação.
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GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÃNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
J COMPETE AO ASSESSOR TÉCNICO DA MERENDA ESCOLAR:
i. Das atribuições:
a) Receber, estocar e conferir a qualidade e quantidade dos alimentos e
suprimentos;
b) Controlar o estoque de produtos utilizados na merenda escolar;
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N° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União
CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO
--------GOVERNO MUNICIPAL DE ——-
SANDOLÂNDIA
AMOR SflFSPIITO POR NOSSO POVO’
292S >
COMPETE AO COORDENADOR DE APOIO ESCOLAR (CRECHE):
i. Das atribuições:
a) Controlar os aspectos técnicos e administrativos da qualidade do 
atendimento;
b) Estabelecer critérios para a instalação das cantinas escolares;
c) Implementar ações, programas e projetos para promover a
alimentação saudável;
d) Realizar visitas técnicas às unidades escolares;
e) Participar e acompanhar as formações dos profissionais envolvidos na
área da alimentação escolar;
f) Promover projetos relacionados com a educação alimentar;
g) Promover inspeções físicas relativas à merenda escolar;
h) Garantir o cumprimento do cardápio da merenda escolar;
i) Armazenar as mercadorias de forma adequadas;
j) Zelar pela a higiene da cozinha;
k) Coordenar o trabalho das merendeiras;
l) Receber as compras da merenda dos fornecedores;
m)Apresentar sobra de estoque de merenda e material de limpeza;
n) Coordenar o trabalho das auxiliares de serviços gerais;
o) Inspecionar a limpeza do ambiente escolar;
p) Providenciar lista de compra de material de limpeza.
X
lio TOC?,‘
■’«O
i) Buscar, periodicamente, cursos de capacitação e atualização para os
educadores e demais colaboradores, dentro de suas atividades bem
como prestar todo o apoio a esses funcionários; estabelecer e manter
um bom planejamento a curto, médio e longo prazo com objetivos,
metas e estratégias bem definidas quanto à esfera orçamentai e de
Recursos Humanos;
j) Garantir que a escola se mantenha “nos trilhos” em relação à sua
parte financeira (organizar bem as contas a pagar e a receber da
instituição, por exemplo);
k) Preservar o patrimônio físico da escola (é fundamental oferecer boa
estrutura aos professores, alunos e demais funcionários, bem como aos
visitantes, como é o caso dos pais e familiares dos discentes);
l) Buscar contar com os melhores profissionais do mercado, em todos
os ramos de trabalho, para compor a equipe escolar;
m) Fazer o planejamento a respeito da captação e retenção de alunos
dentre as ações, aqui, está promover uma boa estratégia de Marketing
Educacional.
escolar;
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
J COMPETE AO SUPERVISOR EM SAÚDE:
i. Das atribuições:
a) Gerir os serviços e atendimentos de saúde;
b) Coordenar a rede de atenção à saúde;
c) Garantir o cumprimento das normas e a qualidade do atendimento;
d) Promovera humanização do atendimento;
e) Garantir o diálogo entre a comunidade e a equipe de saúde;
f) Planejar e conduzir reuniões técnicas;
g) Avaliar o desempenho das equipes de saúde.
J COMPETE AO DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
i. Das atribuições:
a) Planejar, programar e executaras ações de Vigilância Sanitária;
b) Cadastrar, inspecionar, conceder licença sanitária (Alvará);
c) Realizar inspeção/auditoria em indústrias sujeitas à VISA;
d) Colher amostra para análise fiscal;
e) Instaurar e acompanhar o processo administrativo sanitário;
f) Analisar e dar parecer técnico em processos de registro de alimentos;
g) Avaliar e monitorar as ações de VISA relativas à qualidade dos
produtos e serviços;
h) Elaborar relatórios e pareceres técnicos;
i) Atender solicitações e/ou denúncias da população ou de outras
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CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO
J COMPETE AO GESTOR DOS SISTEMAS EM SAÚDE:
i. Das atribuições:
a) Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de saúde;
b) Garantir o acesso equítativo aos cuidados de saúde;
c) Garantir que os princípios e diretrizes do SUS sejam aplicados.
k) Elaborar e executar planos e programas de formação,
desenvolvimento e reciclagem dos profissionais da merenda escolar;
l) Acompanhar as compras requisitadas e controlar as entregas.
"Oo
c) Armazenar os alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado
de consumo;
d) Preparar as refeições de acordo com o cardápio do dia e as receitas
padronizadas;
e) Distribuir as refeições nos horários indicados pela direção da escola;
f) Zelar pela limpeza e organização da cozinha, despensa e sanitário;
g) Cuidar da manutenção do material e do local sob sua
responsabilidade;
h) Usar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou
pela direção da escola;
i) Orientar e coordenar ações que diagnostiquem as necessidades
alimentares dos alunos;
j) Realizar estudos para fixar normas e padrões nutricionais da merenda
X>O fOt*
-------GOVERNO MUNICIPAL DE —
SANDOLÂNDIA amo» snrsPBiTo 5»on nosso rcvoi
2OÍ5 > XI28
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÃNDIA
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CEP: 77.478-000 Sandolândia -TQ
LUCIANO BARRETO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins,
aos 22 dias do mês de janeiro de 2025.
-------- GOVERNO MUNICIPAL DE ——■
SANDOLÂNDIA AMOR E RESPEHO ROA NOSSO BCVO!
2025 ■ 2025 1 z>o TO^
instâncias e direcionaras providências cabíveis;
j) Interditar, apreender e inutilizar produtos e equipamentos, e
proceder a interdição parcial ou total de estabelecimentos, quando for o
caso;
k) Promover ações educativas estimulando a consciência sanitária da
população, dos profissionais, das instituições e do setor regulado, por
meio de palestras, seminários, cursos, material impresso e outros;
l) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
m) Outras atividades afins.
DO IMPACTO FINANCEIRO
1 R$ 5.000,00
1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 480,00 R$ 59.718,40
1 R$ 4.000,00
1 R$3.500,00
1 R$ 1.755,00
1 R$4.123,00
1 R$ 2.500,00
1 Gestora dos sistemas em saúde R$ 1.755,00 R$ 1.755,00 R$ 210,60 R$ 26.201,45
1 Supervisor em Saúde R$ 4.000,00
± 1 t I
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA
R$4.123,00
R$ 2.500,00
R$ 494,76
R$ 300,00
R$ 61.554,74
R$ 37.324,00
R$3.500,00
R$ 1.755,00
QUANT
1
1
1
J.
1
1
1
£
3_
3^
5
Ã
Ã
_5
£
2
2
4
SALARIO
R$ 2.500,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$5.000,00
R$ 1.755,00
CUSTO
MENSAL
R$ 2.500,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 1.755,00
R$ 4.000,00
R$ 3.500,00
R$ 1.755,00
R$ 3.500,00
R$ 1.755,00
R$ 480,00
R$ 210,60
R$ 156,00
R$ 540,00
R$ 360,00
R$ 288,00
R$910,80
R$ 220,14
R$ 200,67
R$ 910,80
R$ 300,00
R$ 182,16
R$1.036,32
R$ 364,32
R$1.813,64
R$910,80
R$1.092,96
R$ 364,32
R$ 364,32
R$ 728,64
INSS 12%
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 210,60
R$ 480,00
R$ 420,00
R$ 210,60
R$ 420,00
R$ 210,60
R$ 59.718,40
R$ 26.201,45
R$ 19.408,48
R$ 67.183,20
R$ 44.788,80
R$ 35.831,04
R$ 113.315,66
R$ 27.388,20
R$ 24.966,47
R$ 113.315,66
R$ 37.324,00
R$22.663,13
R$ 128.932,03
R$ 45.326,27
R$ 225.640,75
R$ 113.315,66
R$ 135.978,80
R$45.326,27
R$45.326,27
R$ 90.652,53
CUSTO ANUAL
X 13.33
R$ 37.324,00
R$ 74.648,00
R$ 74.648,00
R$ 74.648,00
R$ 74.648,00
R$ 26.201,45
R$59.718,40
R$52.253,60
R$ 26.201,45
R$52.253,60
R$ 26.201,45
_________CARGOS
Assessor de Comunicação e Eventos
Chefe de Gabinete_____________
Superintendente de Gestão de
Recursos Humanos_____________
Pregoeiro Oficial_______________
Chefe do Controle Interno_______
Gestor de Contratos____________
Chefe de Departamento de
Regularização Territorial Municipal
Assessor de Planejamento e Ações
Estratégicas Administrativas_____
Assessor Contábil______________
Assessor de compras da
administração pública em geral
Supervisor de Obras____________
Diretor do sistema Bolsa Família
Coordenador de apoio escolar
(creche)
Assessor Técnico Merenda Escolar
Diretor de Vigilância Sanitária
FG-1____________________
FG-2____________________
FG-3____________________
FG-4____________________
Operador de Máquinas Leves
Operador de Moto Niveladora
Operador de Retroescavadeira
Gari____________________
Veterinário_______________
Lactarista de creche________
Enfermeiro_______________
Agente Administrativo______
Técnico de Enfermagem_____
Auxiliar de serviços gerais
Auxiliar de serviços gerais
Vigia____________________
Motorista________________
Agente Administrativo
R$ 4.000,00
R$ 1.755,00
R$ 1.300,00
R$ 4.500,00
R$ 3.000,00
R$ 2.400,00
R$ 7.590,00
R$ 1.834,49
R$ 1.672,28
R$ 7.590,00
R$2.500,00
R$ 1.518,00
R$ 8.636,00
R$ 3.036,00
R$15.113,65
R$ 7.590,00
R$ 9.108,00
R$ 3.036,00
R$3.036,00
R$ 6.072,00
R$ 1.755,00
R$ 1.300,00
R$ 1.500,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 1.518,00
R$ 1.834,49
R$ 1.672,28
R$ 1 518^00
R$ 2.500,00
R$ 1.518,00
R$ 4.318,00
R$ 1.518,00
R$3.022,73
R$ 1.518,00
R$ 1.518,00
R$ 1.518,00
R$ 1.518,00
R$ 1.518,00
Prefeitura Municipal de Sandolândia, Estado do
Certamente Senhor Presidente e Nobres Vereadores, a criação e inclusão de vagas não
incorrerá descumprimento das normas disciplinadoras, uma vez que, ficará dentro da margem já
existente do permitido com gasto de pessoal conforme acima exposto, considerando que uma
parte do percentual já se encontra incluso com as contratações nos anos anteriores.
Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12
meses, ou seja, l9 semestre de 2024, apresenta o montante de R$ 36.259.623,15, e que a
despesa total com pessoal do Poder Executivo nesse mesmo período foi de R$ 10.270.143,56,
correspondendo a 29,24%, e estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso III.
Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2025 serão efetuados e levará
em consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com pessoal
discriminada na Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente
proposição qualquer tipo de elevação do gasto com pessoal acima dos valores previstos.
Departamento de Contabilidade da
Tocantins, aos 24 dias de janeiro de 2025.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA
Ademais, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão
orçamentária estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2025, comportar os custos dos
pagamentos é de fundamental importância que o gestor municipal leve em consideração as
receitas vinculadas apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem parte da RCL - Receita
Corrente Líquida do município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de
pagamento de pessoal, no entanto podemos observar que o impacto financeiro será somente
6,03%f em relação a Receita Corrente Liquida de 2024, que representa um valor de R$
2.186.147,60.
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