| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INCLUSÃO DE VAGAS NOS ANEXOS I E II DA LEI Nº 272/2019. DE 01 DE JULHO DE 2019, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A Sua Excelência, o Senhor Vereador Presidente ATHOS DIEGO RIBEIRO DE SOUZA Doutos Vereadores Câmara Municipal de SandoIândia/TO Nesta Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar n°ooi/2O25 Senhor Presidente, na» ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÃNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto N° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia -TOi Encaminhamos à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre criação e inclusão de vagas nos anexos I e II da Lei n° 272/2019, de 01 de julho de 2019, conforme especifica, e dá outras providências”. Cumpre informar que, o supracitado projeto de lei foi elaborado em observância aos dispositivos constitucionais. 1>O TO1^ --------GOVERNO MUNICIPAL DE--------- SANDOLÂNDIA a m õ« r r<s * pv n o nc r nosso aq vo« 2325-/028 OFÍCIO GABINETE N°O33/2O25, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. ruu.r. jl Z_QJ /Jnpes I KW*»* Câniara íniunicipaí de bandúlândié • TÕ] Protocolo n.° O(^ /anj.q Data.JLH Atenciosamente, ■^OANO BARRETO ALVES Prefeito Municipal ,ov’ ° Z)o toC-! Senhor Presidente, Atenciosamente, ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÃNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto N° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO Doutos Legisladores, a alteração da Lei Municipal n°272/20i9, para criação e inclusão das referidas vaga, tanto na estrutura administrativa, quanto para contratação temporária, faz-se necessária tendo em vista que, a Gestão Pública é dinâmica e atua de forma otimizada. LUCIANO BARRETO ALVES Prefeito Municipal Lado outro, ficou definito nos termos da Lei Municipal ^272/2019, porém, quando os Doutos Legisladores, elaboração o Projeto Legislativo de Lei n°002/2024, tais cargos não foram contemplados. Cumpre informar ainda que, os cargos criados e incluídos para o Fundo Municipal de Educação, contidos nos anexos I e II, seus impactos_estãp contidos no projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos professores. Ao teor do exposto esperamos pela aprovação do Projeto de Lei sob o regime de URGÊNCIA, em virtude da importância da matéria e da situação de excepcional interesse público. --------GOVERNO MUNICIPAL DE —— SANDOLÂNDIA AMOK e RÇSPEHO POR NOSiO rÓVOf ’ 2025 2021 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Douto (as) Vereadores (as), Outrossim, a equiparação da remuneração dos cargos de Chefe de Gabinete, Superintendente de Gestão de Recursos Humanos, Pregoeiro Oficiai e Chefe do Controle Interno, ao de Secretário Municipal, dar-se-á em detrimento seu status de secretários no que tange a responsabilidade e ainda a complexidade de atividades. CARGO REMUNERAÇÃO R$ 01 Assessor de Comunicação e Eventos 40hs/sem R$2.500,00 01 40hs/sem R$3.140,00 01 Chefe de Gabinete 4ohs/sem R$5.000,00 01 40hs/sem R$5.000,00 01 Pregoeiro Oficial 40hs/sem R$5.000,00 01 Chefe do Controle Interno 40hs/sem R$5.000,00 Superintendente de Gestão de Recursos Humanos Assessoria Especial Técnico Gabinete do Prefeito ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÃNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto N° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia - TQ CARGA HORÁRIA GABINETE DO PREFEITO QUANT Art. 1°. Ficam as vagas abaixo criadas e inclusas nos anexos I e II, nos termos da Lei n° 272/2019, que trata da Organização e Estrutura Administrativa do Município de SandoIândia/TO. Parágrafo Único. A autorização de contratação das vagas criadas e inclusas é da exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo, que não poderá delegar-lhe a outrem. Superintendente 't® (Jestãn d^^JgEUQMUNlCIPAL DE SANDOLANDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de SandoIândia/TO APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 2o. As remunerações dos cargos de Chefe de Gabinete; Superintendente de Gestão de Recursos Humanos; Pregoeiro e Chefe do Controle Interno, são equiparados à Secretário Municipal nos termos da Lei municipal n°272/20i9. §1°. O piso nacional (salário mínimo) será automaticamente reajustado pelo governo Federal anualmente, não necessitando de nenhum ato para tanto. §2°. Os valores constantes nos anexos I, ficaram da seguinte forma: ^0 --------GOVERNO MUNICIPAL OE---------- SANDOLÂNDIA AMOft E KESPIHO non NOSSO ncvoi 2025 - 202Q PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° OO1 /2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. *L.?.TiDÁO XÍUBLiCàÇÂO Publicado no Atrio da Prefeitura<Dispõe sobre a criação e inclusão de vagas nos Municipal dft Sandolândia - T(^nexos | e n da Lei n° 272/2019, de 01 de julho de ÁsOKl/Xhs do dia /Qj /JQ2?019’ conforme especifica, e dá outras C\ Jl-)- providências”. CARGO REMUNERAÇÃO R$ 01 Gestor de Contratos 40hs/sem R$1.755,OO 01 40hs/sem R$4.000,00 01 40hs/sem R$4.000,00 01 Assessor Contábil 4ohs/sem R$3.500,00 01 4ohs/sem R$1.755,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO QUANT CARGO REMUNERAÇÃO R$ 01 Supervisor de Obras 40hs/sem R$3.500,00 CARGO SALÁRIO R$ 01 Diretor do sistema Bolsa Família 20hs/sem R$i.755,oc CARGO SALÁRIO R$ 01 BOhs/sem R$4.123,00 í (Piso Salarial) 01 Diretor Escolar (creche) 40hs/sem R$8.606,21 01 Encarregado da Merenda Escolar 40hs/sem R$2.300,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Assessor de Planejamento e Ações Estratégicas Administrativas Assessor de compras da administração pública em geral Chefe de Departamento de Regularização Territorial Municipal Coordenador de apoio escolar (creche) ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto N° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia - TOj CARGA HORÃRIA/SEM CARGA HORÁRIA/SEM CARGA HORÁRIA CARGA HORÁRIA (Piso salarial e Pontuação PCCR) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANT SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL qUANT SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO qÜANT -------- GOVERNO MUNICIPAL DE ——• SANDOLÂNDIA AMO» ft NOSSO DCVOl 2025 - 2029 o9"' t>O TOC^ % CARGO SALÁRIO R$ 01 Gestora dos sistemas em saúde 40hs/sem R$i.755,oo 01 Supervisor em Saúde 40hs/sem R$3.500,00 01 Diretor de Vigilância Sanitária 40hs/sem R$i.755,oo QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR/R$ ÁREA DESTINADA 01 FG-1 R$1.300,00 Saúde Bucal 03 FG-2 R$1.500,00 Adm. Gerai 03 FG-3 R$1.000,00 Adm. Geral 03 FG-4 R$800,00 Adm. Geral suas atribuições oriundas do cargo efetivo ser nutum”. Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÃNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 CARGA HORÁRIA/SEM Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de janeiro de 2025. Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto N° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia -TOJ TABELA I - DO ANEXO I - FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO --------COVERNO MUNICIPAL DE — SANDOLÂNDIA AM0& £ RESPEtIO POR NOSSO POVO' 202S > 2023 QUANT I Art. 4o. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido pelo Direito Administrativo. §1°. As atribuições serão especificadas no termo contratual quando contratação por tempo determinado no ato da efetiva contratação, bem ainda, as vagas criadas e incluídas na Lei ^272/2019, suas atribuições estará contida no anexo III desta Lei. §2°. As atribuições dos cargos que não constar nesta lei, dar-se-á em virtude de existir na lei n°272/20i9, apenas equiparação de valores. % li 00 TOC>r Art.30. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores efetivos o percentual de até 50% (cinquenta por cento) acumulado com Função Gratíficada-FG nos termos da tabela I contida no anexo I em caso que desenvolva atividades adversas as suas atribuições oriundas do cargo efetivo e comissionado. §i°. A comissão, bem ainda, a Função Gratificada, disciplinada nesta Lei, não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese. §2°. A atribuição dos percentuais e da Função Gratificada deverá autorizada pelo Chefe do Poder Executivo através de decreto. §3°. É vedada ao servidor a acumulação de cargos demissíveis “ad ANEXO II - DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR TEMPO DETERMINADO CARGO/ADM CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL 05 40hs/sem R$1.518,00 01 4ohs/sem R$1.834,49 01 4ohs/sem R$1.672,28 05 40hs/sem R$1.518,00 Gari 01 40hs/sem R$2.500,00 Veterinário CARGO/FME CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL Lactarista de creche 01 4ohs/sem R$1.518,00 Professor nível médio II 03 2ohs/sem 05 30hs/sem 01 30HS/sem CARGO/FMS CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL Enfermeiro 02 40hs/sem R$4.318,00 Agente Administrativo 02 40hs/sem R$1.518,00 Técnico de Enfermagem 05 40hs/sem R$3.022,73 Auxiliar de serviços gerais 05 40hs/sem R$1.518,00 ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÃNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto N° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia -TO LUCIANO BARRETO ALVES PREFEITO MUNICIPAL R$ 3.650,83 (Piso Federal) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME QUANTIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS QUANTIDADE ADMINISTRAÇÃO GERAL QUANTIDADE R$ 2.433,88 (Piso Federal) R$3.650,83 (Piso Federal) Operador de Máquinas Leves Operador de Moto Niveladora Operador de Retroescavadeira Professor nível médio II (Profissional para as turmas de tempo integral _______eCEMEI)______ Professor de AEE o*’ «Sn Oo TO’- '* © --------GOVERNO MUNICIPAL DE - SANDOLÂNDIA1 u AMOR e RESPEilO MOSSÕ »OVOf 3025 - 302$ CARGO/FMAS CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL Auxiliar de serviços gerais 06 40hs/sem R$ 1.518,00 Vigia 02 40hs/sem R$ 1.518,00 Motorista 02 40hs/sem R$ 1.518,00 Agente Administrativo 04 40hs/sem R$ 1.518,00 ANEXO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS CONSTANTE NO ANEXO II: COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL TÉCNICO GABINETE DO PREFEITO: 1. Das atribuições: ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto N° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia -TQ a) Enviar para publicação no portal e site Leis Municipais; b) Acompanhar e repassar a quem de direito as requisições do MPTO; c) Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. COMPETE AO GESTOR DE CONTRATOS: 1. Das atribuições: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; b) Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais; c) Garantir a eficiência, eficácia e efetividade do contrato; d) Controlar os prazos de vigência e de validade da garantia; e) Controlar os limites de acréscimos e supressões; f) Processar pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico- ■ ■ -------- GOVERNO MUNICIPAL DE -------- SANDOLÂNDIA amo» « agSPSiTo ron nosso rcvyi 2O2S - 2Ô39 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS QUANTIDADE COMPETE AO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS: 1. Das atribuições: a) Buscar informações junto as Secretarias de atividades que possam ser transformadas em notícias de interesse dos meios de comunicação e da comunidade; b) Acompanhar as audiências públicas e divulgá-las; c) Editar vídeos, boletins de jornais/revistas; d) Acompanhar eventos, coletar dados e imagens fotográficas; e) Compete ainda a organização de eventos, cerimoniais e protocolo com os diversos órgãos do Governo; f) Compete também ao núcleo a Direção das atividades administrativas às assessorias e diretorias da Secretaria. Aí DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO financeiro; g) Realizar procedimentos de aplicação de penalidades; h) Resolver conflitos e comunicar-se com as partes envolvidas; i) Verificar as regularidades fiscal e trabalhista da contratada; j) Orientar o fiscal do contrato. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto N° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia -TO J COMPETE AO SUPERVISOR DE OBRAS: 1. Das atribuições: a) Supervisionar a mão de obra; b) Controlar o uso de materiais e equipamentos; c) Garantir que o projeto seja executado dentro do orçamento; -------GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA AMORE 0 ESPEITO NOSSO POVO» 2025 >2028 COMPETE AO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS ADMINISTRATIVAS: i. Das atribuições: a) Coordenar o planejamento, orçamento, monitoramento, avaliação e gestão administrativa; b) Acompanhar controlando os resultados; c) Estudar e avaliar o custo-benefício de projetos. d) Executar outras competências afins. COMPETE AO CHEFE DE TERRITORIAL MUNICIPAL: i. Das atribuições: a) Supervisionar o setor de tributos; b) Organizardocumentos e correspondências; c) Controlar a rotina financeira; d) Emitir e conferir notas fiscais e recibos; e) Prestar contas; f) Emitir documento para recolhimento de impostos. is "*°o a execução dos planos e programas, avaliando e BI Oo TOC'^ COMPETE AO ASSESSOR COMPRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: i. Das atribuições: a) Acompanhar o andamento de licitações e compras; b) Negociar com fornecedores para garantir as melhores condições; c) Acompanhar a entrega de produtos e materiais; d) Controlar o estoque e manter atualizados os registros das compras realizadas; e) Auxiliar na emissão e no acompanhamento das ordens de compra; f) Fazer cotações e orçamentos ; g) Submeter cotações e orçamentos aos que fizeram os pedidos de compra; h) Emitiras ordens de compra aprovadas; i) Manter os estoques da empresa abastecidos. Projeto Político-Pedagógico (PPP) da ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÃNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 -------- GOVERNO MUNICIPAL DE -------- SANDOLÃNDIA AMORERESFEITOPORNOSSO PÜVQ' 2025 ■ 2O2B jjl È Z)O TO1’h d) Elaborar cronogramas e planos; e) Assegurar que o projeto seja executado de acordo com as normas de segurança; f) Resolver conflitos entre os trabalhadores; g) Apresentar o andamento do projeto aos superiores; h) Controlara entrada e saída de materiais; i) Gerenciar resíduos e detritos; j) Programar e roteirizar os transportes; k) Considerar variáveis como prazos, capacidade dos veículos e condições de tráfego; l) Interagir com a equipe, proporcionando feedback, orientações e treinamentos. J COMPETE AO DIRETOR ESCOLAR: 1. Das atribuições: a) Estabelecer e manter um bom planejamento educacional a curto, médio e longo prazo com objetivos, metas e estratégias bem definidas; b) Estabelecer, em conjunto com os professores, as estratégias didáticas e de trabalho em sala de aula por meio de reuniões pedagógicas, por exemplo; c) Qualificar, constantemente, o escola; d) Buscar garantir que professores, demais funcionários e alunos tenham à disposição todas as ferramentas necessárias para um processo de educação eficaz; e) Viabilizar o uso da tecnologia no processo de ensino/aprendizagem e a inovação nesse sentido; f) Promover, periodicamente, conselhos de classe; g) Instituir e analisar indicadores de qualidade do ensino e da escola como índices de evasão escolar, aprovação e reprovação; h) Promover a boa comunicação com toda a comunidade escolar, e a participação dela no sistema de educação em especial, ouvir a avaliação dos estudantes a respeito do processo de ensino, bem como levar em consideração seus desejos, suas insatisfações e sugestões. Ainda nesse sentido, promover o engajamento dos pais ou responsáveis na vida escolar dos filhos; Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto N° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia -TOi J COMPETE AO COORDENADOR DO SISTEMA BOLSA FAMÍLIA: 1. Das atribuições: a) Responsável pela articulação entre as áreas de Assistência Social, Saúde, Educação e outras áreas; b) Viabilizar a gestão do Programa e do Cadastro Único; c) Principal interlocutor com o MDSA para o tema; d) Habilidade e formação adequada, familiaridade com o tema e capacidade de gerência e de liderança. A mesma importância tem os responsáveis pelo Bolsa Família nas áreas de Saúde e de Educação. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÃNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 J COMPETE AO ASSESSOR TÉCNICO DA MERENDA ESCOLAR: i. Das atribuições: a) Receber, estocar e conferir a qualidade e quantidade dos alimentos e suprimentos; b) Controlar o estoque de produtos utilizados na merenda escolar; Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto N° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO --------GOVERNO MUNICIPAL DE ——- SANDOLÂNDIA AMOR SflFSPIITO POR NOSSO POVO’ 292S > COMPETE AO COORDENADOR DE APOIO ESCOLAR (CRECHE): i. Das atribuições: a) Controlar os aspectos técnicos e administrativos da qualidade do atendimento; b) Estabelecer critérios para a instalação das cantinas escolares; c) Implementar ações, programas e projetos para promover a alimentação saudável; d) Realizar visitas técnicas às unidades escolares; e) Participar e acompanhar as formações dos profissionais envolvidos na área da alimentação escolar; f) Promover projetos relacionados com a educação alimentar; g) Promover inspeções físicas relativas à merenda escolar; h) Garantir o cumprimento do cardápio da merenda escolar; i) Armazenar as mercadorias de forma adequadas; j) Zelar pela a higiene da cozinha; k) Coordenar o trabalho das merendeiras; l) Receber as compras da merenda dos fornecedores; m)Apresentar sobra de estoque de merenda e material de limpeza; n) Coordenar o trabalho das auxiliares de serviços gerais; o) Inspecionar a limpeza do ambiente escolar; p) Providenciar lista de compra de material de limpeza. X lio TOC?,‘ ■’«O i) Buscar, periodicamente, cursos de capacitação e atualização para os educadores e demais colaboradores, dentro de suas atividades bem como prestar todo o apoio a esses funcionários; estabelecer e manter um bom planejamento a curto, médio e longo prazo com objetivos, metas e estratégias bem definidas quanto à esfera orçamentai e de Recursos Humanos; j) Garantir que a escola se mantenha “nos trilhos” em relação à sua parte financeira (organizar bem as contas a pagar e a receber da instituição, por exemplo); k) Preservar o patrimônio físico da escola (é fundamental oferecer boa estrutura aos professores, alunos e demais funcionários, bem como aos visitantes, como é o caso dos pais e familiares dos discentes); l) Buscar contar com os melhores profissionais do mercado, em todos os ramos de trabalho, para compor a equipe escolar; m) Fazer o planejamento a respeito da captação e retenção de alunos dentre as ações, aqui, está promover uma boa estratégia de Marketing Educacional. escolar; ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 J COMPETE AO SUPERVISOR EM SAÚDE: i. Das atribuições: a) Gerir os serviços e atendimentos de saúde; b) Coordenar a rede de atenção à saúde; c) Garantir o cumprimento das normas e a qualidade do atendimento; d) Promovera humanização do atendimento; e) Garantir o diálogo entre a comunidade e a equipe de saúde; f) Planejar e conduzir reuniões técnicas; g) Avaliar o desempenho das equipes de saúde. J COMPETE AO DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: i. Das atribuições: a) Planejar, programar e executaras ações de Vigilância Sanitária; b) Cadastrar, inspecionar, conceder licença sanitária (Alvará); c) Realizar inspeção/auditoria em indústrias sujeitas à VISA; d) Colher amostra para análise fiscal; e) Instaurar e acompanhar o processo administrativo sanitário; f) Analisar e dar parecer técnico em processos de registro de alimentos; g) Avaliar e monitorar as ações de VISA relativas à qualidade dos produtos e serviços; h) Elaborar relatórios e pareceres técnicos; i) Atender solicitações e/ou denúncias da população ou de outras Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto N° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO J COMPETE AO GESTOR DOS SISTEMAS EM SAÚDE: i. Das atribuições: a) Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de saúde; b) Garantir o acesso equítativo aos cuidados de saúde; c) Garantir que os princípios e diretrizes do SUS sejam aplicados. k) Elaborar e executar planos e programas de formação, desenvolvimento e reciclagem dos profissionais da merenda escolar; l) Acompanhar as compras requisitadas e controlar as entregas. "Oo c) Armazenar os alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; d) Preparar as refeições de acordo com o cardápio do dia e as receitas padronizadas; e) Distribuir as refeições nos horários indicados pela direção da escola; f) Zelar pela limpeza e organização da cozinha, despensa e sanitário; g) Cuidar da manutenção do material e do local sob sua responsabilidade; h) Usar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da escola; i) Orientar e coordenar ações que diagnostiquem as necessidades alimentares dos alunos; j) Realizar estudos para fixar normas e padrões nutricionais da merenda X>O fOt* -------GOVERNO MUNICIPAL DE — SANDOLÂNDIA amo» snrsPBiTo 5»on nosso rcvoi 2OÍ5 > XI28 ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÃNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto N° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia -TQ LUCIANO BARRETO ALVES PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de janeiro de 2025. -------- GOVERNO MUNICIPAL DE ——■ SANDOLÂNDIA AMOR E RESPEHO ROA NOSSO BCVO! 2025 ■ 2025 1 z>o TO^ instâncias e direcionaras providências cabíveis; j) Interditar, apreender e inutilizar produtos e equipamentos, e proceder a interdição parcial ou total de estabelecimentos, quando for o caso; k) Promover ações educativas estimulando a consciência sanitária da população, dos profissionais, das instituições e do setor regulado, por meio de palestras, seminários, cursos, material impresso e outros; l) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; m) Outras atividades afins. DO IMPACTO FINANCEIRO 1 R$ 5.000,00 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 480,00 R$ 59.718,40 1 R$ 4.000,00 1 R$3.500,00 1 R$ 1.755,00 1 R$4.123,00 1 R$ 2.500,00 1 Gestora dos sistemas em saúde R$ 1.755,00 R$ 1.755,00 R$ 210,60 R$ 26.201,45 1 Supervisor em Saúde R$ 4.000,00 ± 1 t I ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA R$4.123,00 R$ 2.500,00 R$ 494,76 R$ 300,00 R$ 61.554,74 R$ 37.324,00 R$3.500,00 R$ 1.755,00 QUANT 1 1 1 J. 1 1 1 £ 3_ 3^ 5 à à _5 £ 2 2 4 SALARIO R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$5.000,00 R$ 1.755,00 CUSTO MENSAL R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 1.755,00 R$ 4.000,00 R$ 3.500,00 R$ 1.755,00 R$ 3.500,00 R$ 1.755,00 R$ 480,00 R$ 210,60 R$ 156,00 R$ 540,00 R$ 360,00 R$ 288,00 R$910,80 R$ 220,14 R$ 200,67 R$ 910,80 R$ 300,00 R$ 182,16 R$1.036,32 R$ 364,32 R$1.813,64 R$910,80 R$1.092,96 R$ 364,32 R$ 364,32 R$ 728,64 INSS 12% R$ 300,00 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 210,60 R$ 480,00 R$ 420,00 R$ 210,60 R$ 420,00 R$ 210,60 R$ 59.718,40 R$ 26.201,45 R$ 19.408,48 R$ 67.183,20 R$ 44.788,80 R$ 35.831,04 R$ 113.315,66 R$ 27.388,20 R$ 24.966,47 R$ 113.315,66 R$ 37.324,00 R$22.663,13 R$ 128.932,03 R$ 45.326,27 R$ 225.640,75 R$ 113.315,66 R$ 135.978,80 R$45.326,27 R$45.326,27 R$ 90.652,53 CUSTO ANUAL X 13.33 R$ 37.324,00 R$ 74.648,00 R$ 74.648,00 R$ 74.648,00 R$ 74.648,00 R$ 26.201,45 R$59.718,40 R$52.253,60 R$ 26.201,45 R$52.253,60 R$ 26.201,45 _________CARGOS Assessor de Comunicação e Eventos Chefe de Gabinete_____________ Superintendente de Gestão de Recursos Humanos_____________ Pregoeiro Oficial_______________ Chefe do Controle Interno_______ Gestor de Contratos____________ Chefe de Departamento de Regularização Territorial Municipal Assessor de Planejamento e Ações Estratégicas Administrativas_____ Assessor Contábil______________ Assessor de compras da administração pública em geral Supervisor de Obras____________ Diretor do sistema Bolsa Família Coordenador de apoio escolar (creche) Assessor Técnico Merenda Escolar Diretor de Vigilância Sanitária FG-1____________________ FG-2____________________ FG-3____________________ FG-4____________________ Operador de Máquinas Leves Operador de Moto Niveladora Operador de Retroescavadeira Gari____________________ Veterinário_______________ Lactarista de creche________ Enfermeiro_______________ Agente Administrativo______ Técnico de Enfermagem_____ Auxiliar de serviços gerais Auxiliar de serviços gerais Vigia____________________ Motorista________________ Agente Administrativo R$ 4.000,00 R$ 1.755,00 R$ 1.300,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 2.400,00 R$ 7.590,00 R$ 1.834,49 R$ 1.672,28 R$ 7.590,00 R$2.500,00 R$ 1.518,00 R$ 8.636,00 R$ 3.036,00 R$15.113,65 R$ 7.590,00 R$ 9.108,00 R$ 3.036,00 R$3.036,00 R$ 6.072,00 R$ 1.755,00 R$ 1.300,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 1.518,00 R$ 1.834,49 R$ 1.672,28 R$ 1 518^00 R$ 2.500,00 R$ 1.518,00 R$ 4.318,00 R$ 1.518,00 R$3.022,73 R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 Prefeitura Municipal de Sandolândia, Estado do Certamente Senhor Presidente e Nobres Vereadores, a criação e inclusão de vagas não incorrerá descumprimento das normas disciplinadoras, uma vez que, ficará dentro da margem já existente do permitido com gasto de pessoal conforme acima exposto, considerando que uma parte do percentual já se encontra incluso com as contratações nos anos anteriores. Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses, ou seja, l9 semestre de 2024, apresenta o montante de R$ 36.259.623,15, e que a despesa total com pessoal do Poder Executivo nesse mesmo período foi de R$ 10.270.143,56, correspondendo a 29,24%, e estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso III. Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2025 serão efetuados e levará em consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com pessoal discriminada na Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente proposição qualquer tipo de elevação do gasto com pessoal acima dos valores previstos. Departamento de Contabilidade da Tocantins, aos 24 dias de janeiro de 2025. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA Ademais, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão orçamentária estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2025, comportar os custos dos pagamentos é de fundamental importância que o gestor municipal leve em consideração as receitas vinculadas apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem parte da RCL - Receita Corrente Líquida do município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal, no entanto podemos observar que o impacto financeiro será somente 6,03%f em relação a Receita Corrente Liquida de 2024, que representa um valor de R$ 2.186.147,60. Assinadodeforma digital por RUBENS BORGES BARBOSA:47657260 7260106 106 RUBENS BORGES BARBOSA Contador CRC n9 TO 955/0 RUBENS BORGES BARBOSA:4765