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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento do Munícipio de Sandolândia/TO em favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências.
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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A Sua Excelência, o Senhor
Vereador Presidente ATHOS DIEGO RIBEIRO DESOUZA
Doutos Vereadores
Câmara Municipal de Sandolândia/TO
Nesta
ASSUNTO: Projeto de Lei n° 003/2025.
Senhor Presidente,
Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para encaminhar à Câmara
Atenciosamente,
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
LUCIANO BARRETO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
LUCIANO
BARRETO
ALVES:5841
9810134
Assinado deforma
digital por LUCIANO
BARRETO
ALVES:58419810134
Dados: 2025.03.12
16:15:18 -03'00’
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n’ 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba;
02, Setor União CEP: 77.478-000 SandoIândia/TO
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COVEWO MUNICIPALoe- -
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OFÍCIO GABINETE N° 122/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Municipal de Sandolândia/TO 0 Projeto de Lei n° 003/2025, para “Dispõe sobre a
abertura de crédito especial ao Orçamento do Município de Sandolândia/TO em
favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências”, para
apreciação e aprovação desta renomada Casa de Leis.
Na oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração.
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| Camara Municipal oe Sandolândia • TO
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Senhor Presidente,
19810134
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto no 836, Quadra 43, Lote 02, Gieb
02, Setor União CEP: 77.478-000 SandoIândia/TO
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
LUCIANO BARRETO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Douto (as) Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei visa a indispensável autorização legislativa para abrir
ao orçamento anual do Município de Sandolândia/TO, em favor da Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), crédito adicional especial.
É cediço que, o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei n0
14.640, de 31 de julho de 2023, visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em
todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral.
Lado outro, 0 programa foi estruturado em cinco eixos (Ampliar, Formar,
Fomentar, Entrelaçar e Acompanhar), articulando uma série de ações estratégicas,
disponibilizadas a todos os entes federados.
Ao teor do exposto esperamos pela aprovação do Projeto de Lei sob 0
regime de URGÊNCIA, em virtude da importância da matéria e da situação de
excepcional interesse público.
Atenciosamente,
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—COVEBNO MUNICIPAL OE
00 T«H’;
LUCIANO í Assinado de forma
digital por
BARRETO 'LUCIANO BARRETO
/ ALVE5:5841981013
ALVES:584 <
Dados: Í025.03.12
16:15:38-OS'OO'
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ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO 2025
suas
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LUCIANO BARRETO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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sua publicação.
atribuições constitucionais
------ > e promulgo a seguinte Lei:
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! Assinado de forma
digital por LUCIANO
BARRETO
ALVES:584198 ALVES58419810134
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n° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba/
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ESTADO DO Tocantins Publicado no Atrio^MSa
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDl5?Un’C’Pa* d» SanlT^
GABINETE DO PREPEÍTO 2025-2028 A^Hs do
“ar uV03J7ce'EsqUÍna com a ™ J°âo Campos Noleto
02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolãndia/TO
COWRNO MUNICIPAL oe ■»—
íandolândia
°O3 /2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025. '----- ----------------------------------------
1- Recurso;
Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao
favoTdT0 íHMunícipio de Sandolãndia/TO em
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TEMPO INTEcS’l”1’ ‘ aK,A0 E MANUTENÇÃO OO PROGRAMA ESCOLA EM
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Executivo autorizado a abrir crédito
—1 seguinte unidade
art.1» destacei,"decorrem d^SopS^Rnance6^"3 CrédÍtO qUe trata 0
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de
Art 5’. Revogam-se as disposições em contrário.
-»-M,SSedm",^X^-' d' *T—»
LUCIANO
BARRETO

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