| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento do Munícipio de Sandolândia/TO em favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências. |
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’«o A Sua Excelência, o Senhor Vereador Presidente ATHOS DIEGO RIBEIRO DESOUZA Doutos Vereadores Câmara Municipal de Sandolândia/TO Nesta ASSUNTO: Projeto de Lei n° 003/2025. Senhor Presidente, Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para encaminhar à Câmara Atenciosamente, ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 LUCIANO BARRETO ALVES PREFEITO MUNICIPAL LUCIANO BARRETO ALVES:5841 9810134 Assinado deforma digital por LUCIANO BARRETO ALVES:58419810134 Dados: 2025.03.12 16:15:18 -03'00’ Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n’ 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba; 02, Setor União CEP: 77.478-000 SandoIândia/TO $ COVEWO MUNICIPALoe- - 5AWD0ÍÂMD/4 MO O.«OVO? vas vxts OFÍCIO GABINETE N° 122/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025. Municipal de Sandolândia/TO 0 Projeto de Lei n° 003/2025, para “Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento do Município de Sandolândia/TO em favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências”, para apreciação e aprovação desta renomada Casa de Leis. Na oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração. ..O ^0 Í>Q Tl't* •tcr-'-F.s 1 - -- -____ ___ | Camara Municipal oe Sandolândia • TO rrotocolo n.0O6^ Data:_X3 / CS /oSoaq _____ -. * 1 -- ■ - ------------------------------------------------------------------------------------------- . ... . Senhor Presidente, 19810134 Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto no 836, Quadra 43, Lote 02, Gieb 02, Setor União CEP: 77.478-000 SandoIândia/TO ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 LUCIANO BARRETO ALVES PREFEITO MUNICIPAL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Douto (as) Vereadores (as), O presente Projeto de Lei visa a indispensável autorização legislativa para abrir ao orçamento anual do Município de Sandolândia/TO, em favor da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), crédito adicional especial. É cediço que, o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei n0 14.640, de 31 de julho de 2023, visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral. Lado outro, 0 programa foi estruturado em cinco eixos (Ampliar, Formar, Fomentar, Entrelaçar e Acompanhar), articulando uma série de ações estratégicas, disponibilizadas a todos os entes federados. Ao teor do exposto esperamos pela aprovação do Projeto de Lei sob 0 regime de URGÊNCIA, em virtude da importância da matéria e da situação de excepcional interesse público. Atenciosamente, .0 —COVEBNO MUNICIPAL OE 00 T«H’; LUCIANO í Assinado de forma digital por BARRETO 'LUCIANO BARRETO / ALVE5:5841981013 ALVES:584 < Dados: Í025.03.12 16:15:38-OS'OO' \1 ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO 2025 suas * LUCIANO BARRETO ALVES PREFEITO MUNICIPAL ? j,*1- % sua publicação. atribuições constitucionais ------ > e promulgo a seguinte Lei: -d© ! Assinado de forma digital por LUCIANO BARRETO ALVES:584198 ALVES58419810134 10’34 n° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba/ GéWiO^ Wfe HUM® ESTADO DO Tocantins Publicado no Atrio^MSa GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDl5?Un’C’Pa* d» SanlT^ GABINETE DO PREPEÍTO 2025-2028 A^Hs do “ar uV03J7ce'EsqUÍna com a ™ J°âo Campos Noleto 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolãndia/TO COWRNO MUNICIPAL oe ■»— íandolândia °O3 /2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025. '----- ---------------------------------------- 1- Recurso; Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao favoTdT0 íHMunícipio de Sandolãndia/TO em S.VpSnSr8’’1 * sü“ Es“d° d° T°“"“ns'"■» aprova e eu SANCIONO epromul(rna«f.;„L,r ber que a câmara Municipal t>O T»«'^ TEMPO INTEcS’l”1’ ‘ aK,A0 E MANUTENÇÃO OO PROGRAMA ESCOLA EM ’’’’i-“Sã“msmSçtocikrora B„ ãX’ ,<’U'S'CA° M E M^rpE^TS - Rj centavos). "" e novecentos e noventa e um reais e noventa Executivo autorizado a abrir crédito —1 seguinte unidade art.1» destacei,"decorrem d^SopS^Rnance6^"3 CrédÍtO qUe trata 0 Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de Art 5’. Revogam-se as disposições em contrário. -»-M,SSedm",^X^-' d' *T—» LUCIANO BARRETO