| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO PELO COMPONENTE DE QUALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. |
| native_id | 136 |
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Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 008/2025
Senhor Presidente,
Cumpre informar que, o supracitado projeto de lei foi elaborado em
observância aos dispositivos constitucionais.
Atenciosamente,
Encaminhamos à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, 0 Projeto
de Lei que “Dispõe sobre a Premiação pelo Componente de Qualidade da Atenção
Primária à Saúde, e dá outras providencias”.
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote Gleb
02, Setor União -CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador Presidente ATHOS DIEGO RIBEIRO DE SOUZA
Doutos Vereadores
Câmara Municipal de Sandoiândia/TO
Nesta
LUCIANO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
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SANDOLÂNDIA
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2025- 20?8
OFÍCIO GAB N° 194/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
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Senhor Presidente,
Senhor Presidente,
Douto (as) Vereadores (as),
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto no 836, Quadra 43, Lote Gleb
02, Setor União -CEP: 77.478-000 Sandolândia -TO
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SANDOLÂNDIA
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20?5 • 202S
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Doutos Legisladores, Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V.
Exa. e digníssimos Pares dessa Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a Premiaçâo pelo Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde, e
dá outras providencias”.
O presente projeto de lei regulamenta a destinação de recursos
recebidos a título de incentivo financeiro do componente qualidade aos servidores
da atenção primária à saúde em SandoIândia/TO.
Os recursos são oriundos do incentivo financeiro do componente
qualidade, conforme previsto na portaria n03-493, de io de abril de 2024, do
ministério da saúde. Parcelas única anual de R$12.000,00 (doze mil reais) para as
duas Equipes de Saúde da Família - ESF, e R$ 5.510,26 (cinco mil e quinhentos e dez
reais e vinte seis centavos) para as duas Equipe de Saúde Bucal - ESB.
O objetivo é, além de atender a legislação federal que regulamenta a
matéria, garantira aplicação eficiente e transparente dos recursos para promovera
melhoria da atenção primária à saúde (APS), particularmente nas áreas de saúde da
família, saúde bucal e nas equipes emulti, fortalecendo a qualidade dos serviços
prestados à população.
A referida Portaria, instituiu nova metodologia de financiamento da
Atenção Primária no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo seis
componentes para a distribuição dos recursos federais, constituídos por:
I - componente fixo para manutenção das equipes de Saúde da Família -
eSF e das equipes de Atenção Primária - eAP e recurso de implantação para eSF,
eAP, equipes de Saúde Bucal - eSB e equipes Multiprofissionais - eMulti;
II - componente de vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e
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da APS.
apreço.
Atenciosamente,
Ao teor do exposto esperamos peia aprovação do Projeto de Lei sob o
regime de URGÊNCIA, em virtude da importância da materia e da situação de
excepcional interesse publico.
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LUCIANO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
III - componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti;
IV - componente para implantação e manutenção de programas,
serviços, profissionais e outras composições de equipes que atuam na APS;
V - componente para Atenção à Saúde Bucal; e
VI - componente per capita de base populacional para ações no âmbito
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2023 • 2O2S
eAP;
Este projeto, além de regulamentar o Componente Qualidade, que
substituiu o Previne Brasil, descontinuado pela referida portaria; também valoriza o
trabalho dos profissionais que atuam diretamente na APS, estabelecendo critérios
claros para a distribuição dos incentivos financeiros, com base na avaliação de
desempenho e metas cumpridas pelas equipes.
Diante do exposto, este Projeto de Lei é essencial para atender as mais
recentes mudanças na legislação, assim como atender a correta aplicação dos
recursos oriundos do Incentivo Financeiro do Componente Qualidade, trazendo
benefícios tanto para os servidores quanto para a população. Sendo estas as
justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para
apreciação e aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e
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02, Setor União -CEP: 77.478-000 Sandolândia -TO
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Projeto de Lei n° 00812025, de 04 de junho de 2025.
Art. i°. Fica instituído incentivo da premiação pelo Componente de
Qualidade da Atenção Primária à Saúde do cofinanciamento federal do Piso da
Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a servidores
da Secretaria Municipal da Saúde com base na Portarias CM/MS 3.493, de 10 de abril
de 2024.
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote Gleb;
02, Setor União -CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO
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“Dispõe sobre a Premiação pelo Componente de
Qualidade da Atenção Primária à Saúde, e dá
outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
de SandoIândia/TO APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
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SANDOLÂNDIA
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Art. 2o. O valor do incentivo financeiro do Componente de Qualidade da
Atenção Primária à Saúde será transferido em parcela única anualmente, fundo a
fundo, pelo Ministério da Saúde ao Município de SandoIândia/TO, o qual será
autorizado o pagamento da premiação de qualidade para as equipes de Atenção
Primária à Saúde, conforme citada acima, e outras portarias que vierem a ser
publicadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 5o. O pagamento dos valores aos servidores estará condicionado ao
repasse do Incentivo financeiro por Desempenho do Ministério da Saúde e será
pago anualmente, no mês subsequente ao último quadrimestre, após o
recebimento dos recursos do Ministério da Saúde. O incentivo financeiro do
Art. 3o. As equipes da Atenção Primária à Saúde (Estratégia Saúde da
Família - ESF, Equipe de Saúde Bucal - ESB) credenciadas no Ministério da Saúde,
terão direito a premiação por Qualidade, conforme a avaliação anualmente- do
componente qualidade de cada equipe. A apuração dos indicadores é realizada pelo
Ministério da Saúde Anualmente (janeiro a dezembro) bem como a definição do
valor do incentivo financeiro a ser repassado ao município com base na classificação
de cada equipe.
Parágrafo único: “O componente de qualidade visa a estimular o alcance
dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do
acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas
práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde”.
Art. 4o. Do valor total referente ao Componente de Qualidade da
Atenção Primária à Saúde repassado ao Município de SandoIândia/TO pelo
Ministério da Saúde, serão destinados para pagamento da premiação aos
integrantes das equipes da Saúde da Família -ESF e equipe Saúde Bucal.
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Art. 6°. Farão jus ao incentivo financeiro os servidores listados no Anexo
II, estarem cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos (CNES) e que
cumprirem os pressupostos e exigências estabelecidos nesta lei e em valor
proporcional a carga horária exercida.
Parágrafo único. O pagamento das coordenações poderá ser realizado
somente a servidores efetivos do emprego público, cadastrados no CNES.
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Art. 7o. Não terá direito ao repasse anual da Premiação o servidor
licenciado por motivo de licença maternidade e/ou paternidade; o servidor de férias
integral, ou seja, o servidor tem que estar laborando para ter direito ao
recebimento.
§i°. Exceto licença médica para tratamento da própria saúde, estas terão
como regra para recebimento do incentivo, os seguintes critérios:
I - até 03 (três) dias não haverá qualquer desconto do valor do incentivo
financeiro a ser dividido entre os servidores aptos a receberem.
II - de 03 (três) a 05 (cinco) dias acumulados durante o mês haverá o
desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da sua cota parte do rateio do
Incentivo Financeiro mensal.
III - de 05 (cinco) a 10 (dez) dias acumulados durante o mês haverá o
desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da sua cota parte do rateio do
Incentivo Financeiro mensal.
IV - acima de 10 (dez) dias acumulados durante o mês implicam no não
recebimento da sua cota parte do rateio do Incentivo Financeiro.
§2°. As Agentes Comunitárias de Saúde somente terão direito ao
benefício por produtividade, mediante o cumprimento das metas estabelecidas,
mensalmente, pela Secretaria de Saúde.
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote Gleba''
02, Setor União -CEP: 77.478-000 SandoIândia-TO wl
Art. 8o. O pagamento do Incentivo Financeiro aos servidores estará
condicionado a classificação anual estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Para o registro correto de informações relacionadas
aos Indicadores de pagamento do componente de qualidade para as equipes de
Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal para o alcance das metas para cada
indicador, os servidores deverão observar as fichas de qualificação do conjunto de
indicadores que compõem o incentivo financeiro dos documentos disponibilizado
pelo Ministério da Saúde.
Art. 90. O Incentivo financeiro por desempenho, em nenhuma hipótese,
incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza exclusivamente
indenizatória.
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GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA ■■■■■
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 SANDOLANDIA z*?
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2025 • 2028
componente de qualidade para as eSF e eSB será transferido anualmente e
recalculado simultaneamente para todos os municípios e Distrito Federal,
considerando as classificações ótimo, bom, suficiente e regular, e valor
correspondente para cada equipe, conforme Anexo I (anexo 111 da referida
Portaria).
Art. 11. Ao fim de cada ciclo anual, fica também autorizado o município a
repassar integralmente aos profissionais o incentivo adicional do componente de
qualidade, em parcela única, no mês subsequente ao último quadrimestre, após o
recebimento dos recursos do Ministério da Saúde, considerando a distribuição do
Anexo II.
ANEXO I
VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE
SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB).
Art. 12. Esta lei entra em vigor a de sua publicação com efeitos
retroativos a data de publicação da Portaria CM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024.
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SANDOLÂNDIA
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2025 ■ 2028
Equipe Modalidade Classificação no Componente de Qualidade Ótimo
Bom Suficiente Regular_________________________________________________
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF)__________ __________________________
Equipes Servidores que farão jus a premiação Percentual eSF
Agente Comunitário de Saúde
Técnicos de Enfermagem________________________________________________
Enfermeiro
Médico
Esb Auxiliar e Técnico de Saúde Bucal______________________________________
Odontólogos__________________________________________________________
Coordenação APS e Coordenação SB
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
04 dias do mês de junho de 2025.
' LUCIANO BARRETO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 10. A Premiação pelo Componente de Qualidade da Atenção
Primária à Saúde perdurará enquanto houver o repasse financeiro do Ministério da
Saúde.
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Parágrafo único. O valor do incentivo referido nesta lei será repassado,
pelo Departamento de RH, mediante discriminação em folha de pagamento e
depósito em conta bancária do servidor.