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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI N° 307, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECE LIMITE PARA ATENDIMENTO COMO OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR - RPVs, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

>7
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador Presidente ATHOS DIEGO RIBEIRO DESOUZA
Doutos Vereadores
Câmara Municipal de SandoIândia/TO
Nesta
ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar n° 011/2025.
Senhor Presidente,
Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para encaminhar à Câmara
Municipal de SandoIândia/TO o Projeto de Lei Complementar n° 011/2025, que
renomada Casa de Leis.
Na oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Avenida Povo Javaé, Esquina com a Rua João Campos Noleto n’ 836, Quadra 43, Lote 02/ j 
Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 SandoIândia/TO \
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
307, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE
ESTABELECE LIMITE PARA ATENDIMENTO COMO OBRIGAÇÕES DE PEQUENO
VALOR - RPVs, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e aprovação desta
X'
í
“ALTERA O ARTIGO 1o
o
—~ COVESNO MUNICIPAL OE —-
SANDOLÂNDIA L CKÜPttTO UOM NOSSO novel
OFÍCIO GABINETE N’204/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
DA LEI N°
lio
LUCIANO C Assinado de forma BARRETO feS'"
LUCIANO BARRETO alves ALVES:5841981JL^8419810134
PREFEITO MUNICIPAL ni 3/ 7 DadoSr2025.06.25
UI 34 15:20:45-OSW
Douto (as) Vereadores (as),
Senhor Presidente,
A proposição visa alterar o parágrafo único do artigo i° da Lei no307/202i.
fixando novo valor mínimo para pagamento de requisições de pequeno valor RPV
no Município de SandoIândia/TO, tendo em vista o disposto no §§ 30 e 40 do artigo
Avenida Povo Javaé, Esquina com a Rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02/
Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 SandoIândia/TO \
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
LUCIANO BARRETO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
LUCIANO
BARRETO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
100 da Constituição Federal.
A referida alteração faz-se necessária tendo em vista que a "lei municipal
que se pretende alterar, por ter definido o valor em salários -mínimos, acabou com o
passar do tempo ficando defasada, não atendendo ao comando constitucional no que
condiz ao valor mínimo a ser pago pelo Município a título de RPV”.
Ao teor do exposto esperamos pela aprovação do Projeto de Lei sob 0
regime de URGÊNCIA, em virtude da importância da matéria e da situação de
excepcional interesse público.
Atenciosamente,
Com nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos a Vossas Senhorias
para encaminhar à apreciação 0 Projeto de Lei Complementar n° 011/2025 “ALTERA
O ARTIGO Io DA LEI N° 307, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECE LIMITE
PARA ATENDIMENTO COMO OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR - RPVs, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
—-- COVEBNO MUNICIPAL DE —
SANDOLÂNDIA ...........................MmaMMBB
KMOft £ «BSnEUO «Ofl N&SSO POVOl
IW'fCW
C Assinado de forma
digital por LUCIANO
/BARRETO
ALVES:5841 S>8>m8419810134
/''"Dad05r2025.06.25
10134 //" 15:21:01 -OS'OO'
Art. 2o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 23 dias do mês de junho de 2025.
I
Art. i° São consideradas de pequeno valor - RPV, para os fins do
disposto no §3° do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações
que Município de Sandolândia do Tocantins deve quitar em
decorrência de decisão judicial transitada em julgado, cujo valor
seja 0 mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de
previdência social, observado sempre, em todo caso, o valor global
do processo.
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
\ LUCIANO BARRETOS ALVES
. PREFEITO MUNICIPAL
Assinado deforma
digitai por LUCIANO
.BARRETO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. i° Fica alterado 0 art. 1° da Lei n° 307, de 28 de dezembro de 2021,
que define, no âmbito do Município de Sandolândia do Tocantins, o teto para
pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 100, §§ 30 e
4o, da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
—— GOVERNO MUNICIPAL DE —
SANDOLÂNDIA
ÀMOR <| GfSMnOPOP MQ.SSO POVO!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N0 011/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
>O Do TO»- ’*''
Avenida Povo Javaé, Esquina com a Rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02,
Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 SandoIândia/TO
LUCIANO
BARRETO
ALVES:58419S ALVES:58419810134
/ ' Dado's: 2025.06.25
10134 // 15:21:21 -OS’OO’
“ALTERA O ARTIGO Io DA LEI N° 307, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECE LIMITE
PARA ATENDIMENTO COMO OBRIGAÇÕES DE
PEQUENO VALOR - RPVs, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.

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