| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do município de Sandolândia-TO, conforme definido na lei Federal n° 11.738/2008 e portaria n° 017/2023-MEC, e dá outras providências. (votação: aprovado). |
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Eng, PREFEITURA MUNICIPAL DE qm DOLÂNDIA Ofício Gab. nº. 041/2023 Sandolândia/TO, 13 de março de 2023. Excelentíssimo Senhor Vereador LENIEL FRANCISCO DA CUNHA Presidente da Câmara Municipal de Sandolandia/TO Sandolândia - Tocantins Assunto: Projeto de Lei nº 001/2023. Senhor Presidente, Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para encaminhar o Projeto de Lei nº 001/2023, “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Municípic de Sandolândia/TO, conforme definido na Lei Federal nº 11.738/2008 e portaria nº 017/2023-MEC, e dá outras providências”, DO por este que faço anexar para apreciação e aprovação desta renomada Casa de Leis. Na oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Camara Nut luta de Sandolândia - TO | | Protos Te ne! io, E PREFEITURA MUNICIPAL DE am SANDOLA ADM 202r amas Pá NDIA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Douto (as) Vereadores (as), Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para encaminhar à Câmara Municipal de Sandolândia/TO o Projeto de Lei nº 001/2023, que “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Sandolândia/TO, conforme definido na Lei Federal nº 11.738/2008 e portaria nº 017/2023-MEC, e dá outras providências. É cediço quem uma educação de qualidade e de excelência é o grande sonho dos educadores do nosso país. Assim, com intuito de buscar e viabilizar a melhora nos índices da educação o legislador federal propôs a criação e implantação do piso nacional dos profissionais do magistério como forma de incentivo na busca da melhora da qualidade de ensino. Por certo, a Administração Pública de forma geral passa por uma nova concepção, na qual, funda-se a ideia de que não basta prestar o serviço, mas devem ser prestados os serviços objetivando a busca de resultados. Em suma, o referido projeto é motivado em detrimento a melhora e eficiência da educação no nosso município através de resultados conquistados ano a ano. Diante de relevância do tema ora abordado, enfatizamos o pedido de tramitação do projeto em caráter urgente urgentíssimo. Atenciosamente, DS ERES ESTATE ED DEE ERES SS PN É eresemuRA MUNICIMALDE 4a “SANDOLÂNDIA Projeto de lei nº 001/2023. “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Sandolandia/TO, de acordo com o novo piso salarial do ano de 2023, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste aos profissionais/professores do Magistério Municipal, efetivos e contratados nos termos da portaria nº017/2023-MEC, da seguinte forma: I. Professor contrato por tempo determinado com 20hs/semanal - Receberá o piso 2023; H. Professor nível médio Il - efetivo com 20hs/semanal - Receberá o piso e a pontuação do PCCR/20% (vinte por cento); Hl.Professor nível médio Il - efetivo com 40hs/semanal - Receberá o piso e a pontuação do PCCR/20% (vinte por cento); IV.Professor nível superior | - efetivo com 20hs/semanal - Receberá o piso e a pontuação do PCCR/36% (trinta e seis por cento); V. Professor nível superior | - efetivo com 40hs/semanal - Receberá o piso e a pontuação do PCCR/36% (trinta e seis por cento); Parágrafo único. Os valores para o pagamento do referido reajuste serão subsidiados por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos do anexo | (impacto orçamentário). PREFEITURA MUNICIPAL DE say SANDOLANDIA Art. 2º. Fica condido reajuste aos professores do magistério efetivos a partir de janeiro de 2023. (Professor nível médio Il e Professor nível superior D. $1º. Os professores contratados por tempo determinado já recebem desde Fevereiro de 2023, o piso nos termos da portaria nº017/2023. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos em relação ao disposto no art.2º, caput, a partir de 2º de janeiro de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 13 de março de 2023. RADILSON PEREIRA LIMA Prefeito Municipal aeee rem eram rem emicaem emma nome rsss omaenio a nr oe rn ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SANDOLÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA DO IMPACTO FINANCEIRO "| Custo | ANUAL x 13,33 PROFESSOR COORDENADOR DIRETOR SECRETARIO 120.636,42 | 125.709,07 | 5.072,65 | 1.115,98 | 82.494,48 TOTAL GERAL | 82.494,48 Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses, temos que a mesma atingiu o montante de R$ 22.506.140,58, e que a despesa total com pessoal do Poder Executivo do 2º semestre de 2022 foi de R$ 9.531.743,58, correspondendo a 42,45%, e estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso III. Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2023 serão efetuados retroativamente ao mês de janeiro e levará em consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com pessoal discriminada na Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente proposição qualquer tipo de elevação do gasto com pessoal acima dos valores previstos. Ademais, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão orçamentária estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2023, comportar os custos dos pagamentos é de fundamental importância que o gestor municipal leve em consideração as receitas vinculadas apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem parte da RCL — Receita Corrente Líquida do município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal, no entanto podemos observar que o impacto financeiro será somente 0,37%, em relação a Receita Corrente Liquida de 2022, que representa um valor de R$ 82.494,48. Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Sandolandia, Estado do Tocantins, aos 14 de março de 2023. Contador CRC nº. TO955/0 2 psdandãa