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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do município de Sandolândia-TO, conforme definido na lei Federal n° 11.738/2008 e portaria n° 017/2023-MEC, e dá outras providências. (votação: aprovado).
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Eng,
PREFEITURA MUNICIPAL DE qm
DOLÂNDIA
Ofício Gab. nº. 041/2023
Sandolândia/TO, 13 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Vereador
LENIEL FRANCISCO DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Sandolandia/TO
Sandolândia - Tocantins
Assunto: Projeto de Lei nº 001/2023.
Senhor Presidente,
Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para encaminhar o Projeto de
Lei nº 001/2023, “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do
magistério da educação básica do Municípic de Sandolândia/TO, conforme definido
na Lei Federal nº 11.738/2008 e portaria nº 017/2023-MEC, e dá outras providências”,
DO
por este que faço anexar para apreciação e aprovação desta renomada Casa de Leis.
Na oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Camara Nut luta de Sandolândia - TO |
| Protos Te ne! io,
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE am
SANDOLA
ADM 202r amas
Pá
NDIA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Douto (as) Vereadores (as),
Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para encaminhar à Câmara
Municipal de Sandolândia/TO o Projeto de Lei nº 001/2023, que “Dispõe sobre o
reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do
Município de Sandolândia/TO, conforme definido na Lei Federal nº 11.738/2008 e
portaria nº 017/2023-MEC, e dá outras providências.
É cediço quem uma educação de qualidade e de excelência é o grande
sonho dos educadores do nosso país.
Assim, com intuito de buscar e viabilizar a melhora nos índices da
educação o legislador federal propôs a criação e implantação do piso nacional dos
profissionais do magistério como forma de incentivo na busca da melhora da
qualidade de ensino.
Por certo, a Administração Pública de forma geral passa por uma nova
concepção, na qual, funda-se a ideia de que não basta prestar o serviço, mas devem
ser prestados os serviços objetivando a busca de resultados.
Em suma, o referido projeto é motivado em detrimento a melhora e
eficiência da educação no nosso município através de resultados conquistados ano
a ano.
Diante de relevância do tema ora abordado, enfatizamos o pedido de
tramitação do projeto em caráter urgente urgentíssimo.
Atenciosamente,
DS ERES ESTATE ED DEE ERES SS
PN
É eresemuRA MUNICIMALDE 4a
“SANDOLÂNDIA
Projeto de lei nº 001/2023.
“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do
magistério da educação básica do Município de
Sandolandia/TO, de acordo com o novo piso salarial do ano
de 2023, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste aos profissionais/professores do
Magistério Municipal, efetivos e contratados nos termos da portaria nº017/2023-MEC,
da seguinte forma:
I. Professor contrato por tempo determinado com 20hs/semanal - Receberá o
piso 2023;
H. Professor nível médio Il - efetivo com 20hs/semanal - Receberá o piso e a
pontuação do PCCR/20% (vinte por cento);
Hl.Professor nível médio Il - efetivo com 40hs/semanal - Receberá o piso e a
pontuação do PCCR/20% (vinte por cento);
IV.Professor nível superior | - efetivo com 20hs/semanal - Receberá o piso e a
pontuação do PCCR/36% (trinta e seis por cento);
V. Professor nível superior | - efetivo com 40hs/semanal - Receberá o piso e a
pontuação do PCCR/36% (trinta e seis por cento);
Parágrafo único. Os valores para o pagamento do referido reajuste
serão subsidiados por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos
termos do anexo | (impacto orçamentário).
PREFEITURA MUNICIPAL DE say
SANDOLANDIA
Art. 2º. Fica condido reajuste aos professores do magistério efetivos a
partir de janeiro de 2023. (Professor nível médio Il e Professor nível superior D.
$1º. Os professores contratados por tempo determinado já recebem
desde Fevereiro de 2023, o piso nos termos da portaria nº017/2023.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos retroativos em relação ao disposto no art.2º, caput, a partir de 2º de
janeiro de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 13
de março de 2023.
RADILSON PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE SANDOLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA
DO IMPACTO FINANCEIRO
"| Custo
| ANUAL x
13,33
PROFESSOR
COORDENADOR
DIRETOR
SECRETARIO 120.636,42 | 125.709,07 | 5.072,65 | 1.115,98 | 82.494,48
TOTAL GERAL | 82.494,48
Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses,
temos que a mesma atingiu o montante de R$ 22.506.140,58, e que a despesa total com pessoal
do Poder Executivo do 2º semestre de 2022 foi de R$ 9.531.743,58, correspondendo a 42,45%,
e estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art.
20, inciso III.
Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2023 serão efetuados
retroativamente ao mês de janeiro e levará em consideração única e exclusivamente a previsão
orçamentária de gastos com pessoal discriminada na Proposta Orçamentária para o esse
exercício, não sendo objeto da presente proposição qualquer tipo de elevação do gasto com
pessoal acima dos valores previstos.
Ademais, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão
orçamentária estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2023, comportar os custos dos
pagamentos é de fundamental importância que o gestor municipal leve em consideração as
receitas vinculadas apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem parte da RCL — Receita
Corrente Líquida do município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de
pagamento de pessoal, no entanto podemos observar que o impacto financeiro será somente
0,37%, em relação a Receita Corrente Liquida de 2022, que representa um valor de R$ 82.494,48.
Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Sandolandia, Estado do
Tocantins, aos 14 de março de 2023.
Contador CRC nº. TO955/0 2
psdandãa

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