| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA E LIMITAÇÃO DE TEMPO EM CASOS DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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/JO T<>c LEGISLATIVO 002/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE aos no em e Parágrafo único, artigo anterior de R$ 10.000,00 (dez mil e quatro) programada A CÂMARA MUNICIPAL de suas funções, demais Plenário desta Casa de ] Municipal de Sandolandia PROJETO DE LEI DO 2025. que o Prefeito ou prestadora de de sandolândia/to, nos termos da Lei disposições legais Art. 2o r——-—i— i—Í7 *___ Jf câk» >» Mt/mc,,, t =■=" SANDOLANDIA A interrupção do abastecimento hipótese, não poderá ultrapassar horas consecut ivas, imprevisíveis, como desastres naturais, serviçOj^---- no exercício regular Orgânica Municipal e das pertinentes, FAZ SABER Leis Aprova e o Exmo. Sr. i Sanciona a seguinte Lei: Camara Municipal de Sandolândla-TO Protocolon.° ^6.^ / 30^^------ Date: 15/09/^ ' lÀaMure Art. !• Fica a concessionária responsável pelo abastecimento de água no Município de Sandolandia obrigada a comunicar consumidores, com antecedência mínima de 24 (vinte horas, toda e qualquer interrupção fornecimento de água. O descumprimento do prazo estabelecido no acarretara à concessionária multa no valor reais) por cada infração. de água, em qualquer o prazo máximo de 06 (seis) salvo, em situações emergenciais rompimentos repentinos de rede que fogem ao controle da DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA E LIMITAÇÃO DE TEMPO EM CASOS DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SANDOLANDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Câmara Municipal de Sandolandia, I Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira R. Dona Sena, 32, Sandolandia-TO, 77478-000 I Telefone: (63) 99108-7665 | — I E-mail: Poclerfegislativosandolandia@gmail.com Estado do Tocantins Câmara Municipal de Sandolândia ' ‘i "0 T0c por Art. com em Art. aos esta Lei até de Art. Esta Lei entra sua publicação. TO, 11 de setembro de SUBSCRITORES: j 0 valor arrecadado destinado Município de benefício da população. ANA CRISTINA BEZERRA OARCÊZ VEREADORA - VICE-PRESIDENTE os casos de e imprevisível decorrentes justificados de força comunicados de justificado Câmara Municipal de Sandolândia, R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000 Estado do Tocantins Câmara Municipal de Sandolândia Câmara Municipal de Sandolândia - _--- -- 2-0-2-5-r— Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira Telefone: (63) 99108-7665 | E-mail: poderlegislativosandolandia@gmail.com 4o 6o VEREADOR 2o 3° CLÁUDIO PEREIRA DE PAULA SECRETÁRIO Art. 5o GOMES MILH0MEM - Io SECRETÁRIO ATHOS DIEGO RIBEIRO DE SOUZA VEREADOR - PRESIDENTE (trinta) fiscalização e em vigor na data de do prazo estabelecido acarretará à concessionária (mil reais) serviço. JXEÜtn SÀNDÔLÂNDfÁ Excetuam-se das disposições desta Lei interrupção emergencial maior, devidamente consumidores e no menor prazo possível. Parágrafo único O descumprimento artigo anterior de R$ 1.000,00 vmijL reais) por interrupção do serviço, salvo conforme previsto no artigo 2o. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, estabelecendo os procedimentos aplicação das penalidades. a aplicação das multas será Sandolândia para investimentos MARCÉLd ve-reaóor' excedente motivo no multa no valor cada hora i»n T<’Cl VEREADOR SIDINEY FONSECA DA CONCEIÇÃO VEREDOR OSEIAS PEREIRA LIMA VEREADOR Câmara Municipal de Sandolândia, R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000 Estado do Tocantins Câmara Municipal de Sandolândia VALDEMIR FILHO TEXIBA JAVAÊ VEREADOR Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira Telefone: (63) 99108-7665 | E-mail: poderlegislativosandolandia@gmail.com PAULO HENRIQUE MAGALHÃES DE BRITO VEREADOR CÀMÍMWOHICÍÍAI S4MX^4AttM4 i,9'SU°UA. /jq Tl>C JUSTIFICATIVA ou Com este de lei t busca-se 1.000,00 que ao controle da a lei um a de Câmara Municipal de Sandolândia, R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000 representará qualidade de vida dos avanço cidadãos Estado do Tocantins Câmara Municipal de Sandolândia Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira Telefone: (63) 99108-7665 | E-mail: poderlegislativosandolandia@gmaiLcom projeto transparência _iJZbzjz'!,LÍ. —" CÀ HA »* W4-W ■ z , t A SANDOLANDIA situações de interrupção com frequência, de forma Entretanto, agua que acontecem aviso prévio Cabe destacar que o projeto contempla exceções para situações emergenciais e imprevisíveis, como rompimentos repentinos de rede ou desastres naturais, que fogem prestadora de serviço. Além disso, a limitação máxima de 06 interrupções visa proteger os sem acesso à água, público essencial. 0 acesso à água potável é um direito fundamental do cidadão, reconhecido como essencial à saúde, ao bem-estar e à dignidade humana. O fornecimento regular e contínuo desse serviço público é de extrema importância para a população de Sandolândia, sendo indispensável para a vida cotidiana, para a segurança alimentar, para a higiene e para o desenvolvimento econômico local. garantir maior e responsabilidade da concessionária de água perante os consumidores, estabelecendo a obrigatoriedade de aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedencia para desligamentos programados. no abastecimento de Portanto, a aprovação desta significativo para (seis) horas para as munícipes de longos períodos assegurando o respeito a este serviço A previsão de multa no valor de R$ (mil reais) por hora excedente reforça o caráter punitivo e educativo da norma, incentivando a concessionária a cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos. quando realizadas sem prolongada, causam sérios transtornos à população, prejudicando atividades domésticas, escolares e comerciais. ti<3 yocs Diante os nobres Câmara Municipal de Sandolândia - TO, 11 de setembro de 2025. MARCElJ SUBSCRITORES: segurança, previsibilidade serviço público essencial. Câmara Municipal de Sandolândia, R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000 Estado do Tocantins Câmara Municipal de Sandolândia ANA CRISTINA BEZERRA GARCEZ VEREADORA - VICE-PRESIDENTE Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira Telefone: (63) 99108-7665 | E-mail: poderlegislativosandolandia@gmail.com úc 6^4-- ^un'-^z vereadores a em prol do interesse público consumidores do Município. VALDEMIR PILHO TEXIBA JAVAE VEREADOR PAULO HENRIQUE MAGALHÃES DE BRITO VEREADOR do exposto, conclamamos apoiarem a presente proposta, e da proteção dos direitos dos ATHOS DIEGO RIBEIRO DE SOUZA VEREADOR - PRESIDENTE GOMES MILH0MEM - Io SECRETÁRIO CÍHASA MUHICltAl — SANDOLANDIA 0Ã0 CAMPOS NOLETO NETO VEREADOR CLÁUDIO PEREIRA DE PAULA VEREADOR 2o SECRETÁRIO Sandolandia, garantindo-lhes mais e respeito na prestação de um % Câmara Municipal de Sandolândia, R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000 Estado do Tocantins Câmara Municipal de Sandolândia SIDINEY FONSECA DA CONCEIÇÃO VEREDOR OSEIAS PEREIRA LIMA VEREADOR Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira Telefone: (63) 99108-7665 | E-mail: poderlegislativosandolandia@gmail.com 1>q JZE&SZIZl. CX MA » 4 MUfl c ' A SANDOLANDIA