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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA E LIMITAÇÃO DE TEMPO EM CASOS DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEGISLATIVO 002/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE
aos
no
em e
Parágrafo único,
artigo anterior
de R$ 10.000,00 (dez mil
e quatro)
programada
A CÂMARA MUNICIPAL
de suas funções,
demais
Plenário desta Casa de ]
Municipal de Sandolandia
PROJETO DE LEI DO
2025.
que o
Prefeito
ou
prestadora de
de sandolândia/to,
nos termos da Lei
disposições legais
Art. 2o
r——-—i— i—Í7 *___ Jf
câk» >» Mt/mc,,, t =■="
SANDOLANDIA
A interrupção do abastecimento
hipótese, não poderá ultrapassar
horas consecut ivas,
imprevisíveis, como
desastres naturais,
serviçOj^----
no exercício regular
Orgânica Municipal e das
pertinentes, FAZ SABER
Leis Aprova e o Exmo. Sr.
i Sanciona a seguinte Lei:
Camara Municipal de Sandolândla-TO
Protocolon.° ^6.^ / 30^^------
Date: 15/09/^
' lÀaMure
Art. !• Fica a concessionária responsável pelo abastecimento
de água no Município de Sandolandia obrigada a comunicar
consumidores, com antecedência mínima de 24 (vinte
horas, toda e qualquer interrupção
fornecimento de água.
O descumprimento do prazo estabelecido no
acarretara à concessionária multa no valor
reais) por cada infração.
de água, em qualquer
o prazo máximo de 06 (seis)
salvo, em situações emergenciais
rompimentos repentinos de rede
que fogem ao controle da
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
COMUNICAÇÃO PRÉVIA E LIMITAÇÃO DE TEMPO
EM CASOS DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO
DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SANDOLANDIA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de Sandolandia, I Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira
R. Dona Sena, 32, Sandolandia-TO, 77478-000 I Telefone: (63) 99108-7665 | — I E-mail: Poclerfegislativosandolandia@gmail.com
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Sandolândia
' ‘i
"0 T0c
por
Art. com
em
Art.
aos
esta Lei
até
de
Art. Esta Lei entra
sua publicação.
TO, 11 de setembro de
SUBSCRITORES:
j
0 valor arrecadado
destinado Município de
benefício da população.
ANA CRISTINA BEZERRA OARCÊZ
VEREADORA - VICE-PRESIDENTE
os casos de
e imprevisível decorrentes
justificados
de força
comunicados
de
justificado
Câmara Municipal de Sandolândia,
R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Sandolândia
Câmara Municipal de Sandolândia -
_--- -- 2-0-2-5-r—
Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira
Telefone: (63) 99108-7665 |
E-mail: poderlegislativosandolandia@gmail.com
4o
6o
VEREADOR 2o
3°
CLÁUDIO PEREIRA DE PAULA
SECRETÁRIO
Art. 5o
GOMES MILH0MEM
- Io SECRETÁRIO
ATHOS DIEGO RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR - PRESIDENTE
(trinta)
fiscalização e
em vigor na data de
do prazo estabelecido
acarretará à concessionária
(mil reais)
serviço.
JXEÜtn
SÀNDÔLÂNDfÁ
Excetuam-se das disposições desta Lei
interrupção emergencial
maior, devidamente
consumidores
e
no menor prazo possível.
Parágrafo único O descumprimento
artigo anterior
de R$ 1.000,00 vmijL reais) por
interrupção do serviço, salvo
conforme previsto no artigo 2o.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
30 (trinta) dias, estabelecendo os procedimentos
aplicação das penalidades.
a aplicação das multas será
Sandolândia para investimentos
MARCÉLd
ve-reaóor'
excedente
motivo
no
multa no valor
cada hora
i»n T<’Cl
VEREADOR
SIDINEY FONSECA DA CONCEIÇÃO
VEREDOR
OSEIAS PEREIRA LIMA
VEREADOR
Câmara Municipal de Sandolândia,
R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Sandolândia
VALDEMIR FILHO TEXIBA JAVAÊ
VEREADOR
Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira
Telefone: (63) 99108-7665 |
E-mail: poderlegislativosandolandia@gmail.com
PAULO HENRIQUE MAGALHÃES DE BRITO
VEREADOR
CÀMÍMWOHICÍÍAI
S4MX^4AttM4
i,9'SU°UA.
/jq Tl>C
JUSTIFICATIVA
ou
Com este de lei t busca-se
1.000,00
que ao controle da
a lei um
a de
Câmara Municipal de Sandolândia,
R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000
representará
qualidade de vida dos
avanço
cidadãos
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Sandolândia
Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira
Telefone: (63) 99108-7665 |
E-mail: poderlegislativosandolandia@gmaiLcom
projeto
transparência
_iJZbzjz'!,LÍ.
—" CÀ HA »* W4-W ■ z , t A
SANDOLANDIA
situações de interrupção
com frequência,
de forma
Entretanto,
agua que acontecem
aviso prévio
Cabe destacar que o projeto contempla exceções para situações
emergenciais e imprevisíveis, como rompimentos repentinos de
rede ou desastres naturais, que fogem
prestadora de serviço.
Além disso, a limitação máxima de 06
interrupções visa proteger os
sem acesso à água,
público essencial.
0 acesso à água potável é um direito fundamental do cidadão,
reconhecido como essencial à saúde, ao bem-estar e à
dignidade humana. O fornecimento regular e contínuo desse
serviço público é de extrema importância para a população de
Sandolândia, sendo indispensável para a vida cotidiana, para
a segurança alimentar, para a higiene e para o
desenvolvimento econômico local.
garantir maior
e responsabilidade da concessionária de água
perante os consumidores, estabelecendo a obrigatoriedade de
aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de
antecedencia para desligamentos programados.
no abastecimento de
Portanto, a aprovação desta
significativo para
(seis) horas para as
munícipes de longos períodos
assegurando o respeito a este serviço
A previsão de multa no valor de R$
(mil reais) por hora excedente reforça o caráter
punitivo e educativo da norma, incentivando a concessionária
a cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos.
quando realizadas sem
prolongada, causam sérios
transtornos à população, prejudicando atividades domésticas,
escolares e comerciais.
ti<3 yocs
Diante os nobres
Câmara Municipal de Sandolândia - TO, 11 de setembro de 2025.
MARCElJ
SUBSCRITORES:
segurança, previsibilidade
serviço público essencial.
Câmara Municipal de Sandolândia,
R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Sandolândia
ANA CRISTINA BEZERRA GARCEZ
VEREADORA - VICE-PRESIDENTE
Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira
Telefone: (63) 99108-7665 |
E-mail: poderlegislativosandolandia@gmail.com
úc 6^4--
^un'-^z
vereadores a
em prol do interesse público
consumidores do Município.
VALDEMIR PILHO TEXIBA JAVAE
VEREADOR
PAULO HENRIQUE MAGALHÃES DE BRITO
VEREADOR
do exposto, conclamamos
apoiarem a presente proposta,
e da proteção dos direitos dos
ATHOS DIEGO RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR - PRESIDENTE
GOMES MILH0MEM
- Io SECRETÁRIO
CÍHASA MUHICltAl —
SANDOLANDIA
0Ã0 CAMPOS NOLETO NETO
VEREADOR
CLÁUDIO PEREIRA DE PAULA
VEREADOR 2o SECRETÁRIO
Sandolandia, garantindo-lhes mais
e respeito na prestação de um
%
Câmara Municipal de Sandolândia,
R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Sandolândia
SIDINEY FONSECA DA CONCEIÇÃO
VEREDOR
OSEIAS PEREIRA LIMA
VEREADOR
Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira
Telefone: (63) 99108-7665 |
E-mail: poderlegislativosandolandia@gmail.com
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SANDOLANDIA

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