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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-16
Ementa“Dispõe sobre criação e inclusão de vaga no anexo II da Lei n° 272/2019, de 01 de julho de 2019, conforme especifica, e dá outras providências”.
native_id153

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n0 836, Quadra 43, Lote 02
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador Presidente ATHOS DIEGO RIBEIRO DE SOUZA
Doutos Vereadores
Câmara Municipal de SandoIândia/TO
Nesta
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
OFÍCIO GABINETE ^271/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Câmara Municipal de SandoIândia-TO
Protocolo n.° ox
Dat^W^ __ 1 Ãseinatura
-------- GOVERNO MUNICIPAL DE —-
SANDOLÂNDIA AMOP S RE$PSnO POÓ N cCVo”
2023 < 2020
Atenciosamente,
^^LUOANO
Prefeito Municipal
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto
Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 SandoIândia-TO
Senhor Presidente,
Encaminhamos à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, o Projeto
de Lei que “Dispõe sobre criação e inclusão de vaga no anexo II da Lei n° 272/2019,
de 01 de julho de 2019, conforme especifica, e dá outras providências”.
Cumpre informar que, o supracitado projeto de lei foi elaborado em
observância aos dispositivos constitucionais.
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Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar n”. 019/2025
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z.
1
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
EXPOSIÇÃ<lQE_MflIIVQS
Senhor Presidente,
Douto (as) Vereadores (as),
-------- COVERNO MUNICIPAL DE —•
SANDOLÂNDIA A MO ft f, RE$P£iYOftOANO$$ODCVO;
2G2S *?í32S
oaMiwta <L
Senhor Presidente,
Doutos Legisladores, a
criação e inclusão da referida
contratação temporária, faz-se necessária tendo em vista que,
dinâmica e atua de forma otimizada.
Lado outro, justifica-se a presente solicitação em razão da necessidade
imediata de garantir a regularidade no atendimento aos usuários do SUS,
assegurando a dispensação adequada de medicamentos e a responsabilidade
técnica da farmácia da UBS, conforme exigência legal e normativa.
Ao teor do exposto esperamos pela aprovação do Projeto de Lei sob o
regime de URGÊNCIA, em virtude da importância da matéria e da situação de
excepcional interesse público.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02
Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO
alteração da Lei Municipal ^272/2019, para
vaga, tanto na estrutura administrativa para
a Gestão Pública é
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se.as disposições em contrário.
Art. 3o. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é
precário e regido pelo Direito Administrativo.
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
LUCIANO BARRETO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
de SandoIândia/TO APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
16 dias do mês de setembro de 2025.
--------GOVERNO MUNICIPAL DE ——
SANDOLÂNDIA AMOR S RESPEHO POR NOSSO POVO;
2025■ 2C38
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 019/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação e inclusão de vaga no
anexo II da Lei n° 272/2019, de 01 de julho de 2019,
conforme especifica, e dá outras providências”.
Art. 1o. Fica a vaga abaixo criada e inclusa no anexo II, nos termos da Lei
n° 272/2019, que trata da Organização e Estrutura Administrativa do Município de
SandoIândia/TO.
Parágrafo Único. A autorização de contratação da vaga criada e inclusa
é da exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo, que não poderá delegar￾lhe a outrem.
*****
"«o
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02
Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO
1 Z>O TOC',“
Art. 2o. A remuneração e atribuição do cargo fica nos termos do anexo I
desta lei.
ANEXO I - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO
CARGO/FMS CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL
Farmacêutico 01 4ohs/sem R$4.500,00
j) Acompanhar
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
J COMPETE AO FARMACÊUTICO:
1. Das atribuições:
--------GOVERNO MUNICIPAL DE —■-
SANDOLÂNDIA AMO»€RÇSPêno»0ftNOS5O POVOt
202S - 2020
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
QUANTIDADE
01
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto
Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia -TO
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°0 DO TOC>*
O profissional contratado deverá desempenhar todas as atribuições
inerentes ao cargo de farmacêutico em âmbito de atenção básica, tais como:
a) Responsabilizar-se tecnicamente pela farmácia da unidade;
b) Realizar a dispensação de mèdicamentos e orientar quanto ao uso correto;
c) Executar atividades relacionadas ao controle, armazenamento e
conservação de medicamentos;.
d) Manter registros e relatórios de controle da farmácia;
e) Atuar junto às equipes de saúde na promoção do uso racional de
medicamentos; ,
f) Prestar orientações técnicas à gestão quanto às necessidades de aquisição e
distribuição de medicamentos;
g) Integrara equipe multiprofissional;
h) Estabelecer uma relação de cuidado centrado no paciente;
i) Informar os pacientes sobre a correta utilização dos medicamentos,
incluindo posologia, administração e efeitos colaterais;
j) Acompanhar a evolução do tratamento medicamentoso e identificar
possíveis problemas ou interações medicamentosas;
k) Controlar o estoque de medicamentos, incluindo a compra, armazenamento
e distribuição;
l) Manter controle físico e eletrônico dos medicamentos, adotando rotinas de
inventário e utilizando sistemas informatizados a exemplo dos sistemas
HÓRUS, SIGAF e E-SU5;
m) Monitorar a validade e o vencimento dos medicamentos para evitar a
utilização de medicamentos expirados ou deteriorados;
n) Fornecer informações e orientações sobre a saúde e o uso de medicamentos
para os pacientes e seus familiares;
o) Criar materiais educativos, como folhetos e cartazes, para informar os
pacientes e a comunidade sobre a saúde e o uso de medicamentos;
p) Identificar e relatar reações adversas a medicamentos para a autoridade
sanitária competente; , q) Realizar testes e análises para garantir a qualidade dos medicamentos;
r) Outras atividades correlatas que se enquadrem nas atribuições profissionais
A
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
0 presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela Secretaria Municipal de
Administração, em conjunto com o Departamento Municipal de Contabilidade do Município, visa atender
ao disposto na Constituição Federal (Artigo 169) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17), no que
se refere à assunção de despesa de caráter programado.
Certamente Senhor Presidente e Nobres Vereadores, a criação e inclusão de vaga não incorrerá
descumprimento das normas disciplinadoras, uma vez que, ficará dentro da margem já existente do
permitido com gasto de pessoal conforme acima exposto, considerando que os cálculos serão a partir de
setembro do corrente ano.
Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2025 serão efetuados e levará em
consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com pessoal discriminada na
Proposta Orçamentária para esse exercício, não sendo objeto da presente proposição qualquer tipo de
elevação do gasto com pessoal acima dos valores previstos.
Ademais, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão orçamentária
estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2025, comportar os custos dos pagamentos é de
fundamental importância que o gestor municipal leve em consideração as receitas vinculadas
apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem parte da RCL - Receita Corrente Líquida do
município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal, no
entanto podemos observar que o impacto financeiro será somente 0,09%, em relação a Receita Corrente
Liquida de 2025, que representa um valor de R$ 26.863,20.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA
Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses, já
incluso o l9 semestre de 2025, apresenta o montante de R$ 28.997.464,25, e que a despesa total com
pessoal do Poder Executivo nesse mesmo período foi de R$ 11.504.717,29, correspondendo a 41,87%, e
estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso
III.
Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
15 dias de setembro de 2025.
Tal relatório, como será a seguir mencionado, confirma que haverá um ínfimo impacto
orçamentário-financeiro decorrente do presente projeto, sendo que os custos orçados para estas
despesas se encontram devidamente evidenciadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para o
corrente exercício que, implicitamente, prevê gastos continuados de folha de salários, contribuições
sociais, etc.
SALAR1O
R$ 4.500,00
CUSTO
MENSAL
R$ 4.500,00
INSS 12%
R$ 540,00
CUSTO ANUAL
x 13.33
R$ 26.863,20
R$ 26.863,20
QUANT
1
___________ CARGOS
Farmacêutico_______
Total Geral
RUBENS Assinado deforma
_____ ' digital por RUBENS
BORGES . BORGES
BARBOSA:47657 BAR8^476572e0’0,s
Dados: 2025.09.15
260106 , ' 13:1B:1B-O3W
RUBENS BORGES BARBOSA
Contador CRC n9 TO 955/0

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