| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre criação e inclusão de vaga no anexo II da Lei n° 272/2019, de 01 de julho de 2019, conforme especifica, e dá outras providências”. |
| native_id | 153 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
n0 836, Quadra 43, Lote 02 A Sua Excelência, o Senhor Vereador Presidente ATHOS DIEGO RIBEIRO DE SOUZA Doutos Vereadores Câmara Municipal de SandoIândia/TO Nesta ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 OFÍCIO GABINETE ^271/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. Câmara Municipal de SandoIândia-TO Protocolo n.° ox Dat^W^ __ 1 Ãseinatura -------- GOVERNO MUNICIPAL DE —- SANDOLÂNDIA AMOP S RE$PSnO POÓ N cCVo” 2023 < 2020 Atenciosamente, ^^LUOANO Prefeito Municipal Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 SandoIândia-TO Senhor Presidente, Encaminhamos à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre criação e inclusão de vaga no anexo II da Lei n° 272/2019, de 01 de julho de 2019, conforme especifica, e dá outras providências”. Cumpre informar que, o supracitado projeto de lei foi elaborado em observância aos dispositivos constitucionais. ■D’1'' "Oo Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar n”. 019/2025 'o z. 1 ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 EXPOSIÇÃ<lQE_MflIIVQS Senhor Presidente, Douto (as) Vereadores (as), -------- COVERNO MUNICIPAL DE —• SANDOLÂNDIA A MO ft f, RE$P£iYOftOANO$$ODCVO; 2G2S *?í32S oaMiwta <L Senhor Presidente, Doutos Legisladores, a criação e inclusão da referida contratação temporária, faz-se necessária tendo em vista que, dinâmica e atua de forma otimizada. Lado outro, justifica-se a presente solicitação em razão da necessidade imediata de garantir a regularidade no atendimento aos usuários do SUS, assegurando a dispensação adequada de medicamentos e a responsabilidade técnica da farmácia da UBS, conforme exigência legal e normativa. Ao teor do exposto esperamos pela aprovação do Projeto de Lei sob o regime de URGÊNCIA, em virtude da importância da matéria e da situação de excepcional interesse público. Atenciosamente, Prefeito Municipal Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02 Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO alteração da Lei Municipal ^272/2019, para vaga, tanto na estrutura administrativa para a Gestão Pública é Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o. Revogam-se.as disposições em contrário. Art. 3o. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido pelo Direito Administrativo. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 LUCIANO BARRETO ALVES PREFEITO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de SandoIândia/TO APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de setembro de 2025. --------GOVERNO MUNICIPAL DE —— SANDOLÂNDIA AMOR S RESPEHO POR NOSSO POVO; 2025■ 2C38 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 019/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a criação e inclusão de vaga no anexo II da Lei n° 272/2019, de 01 de julho de 2019, conforme especifica, e dá outras providências”. Art. 1o. Fica a vaga abaixo criada e inclusa no anexo II, nos termos da Lei n° 272/2019, que trata da Organização e Estrutura Administrativa do Município de SandoIândia/TO. Parágrafo Único. A autorização de contratação da vaga criada e inclusa é da exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo, que não poderá delegarlhe a outrem. ***** "«o Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02 Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO 1 Z>O TOC',“ Art. 2o. A remuneração e atribuição do cargo fica nos termos do anexo I desta lei. ANEXO I - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO CARGO/FMS CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL Farmacêutico 01 4ohs/sem R$4.500,00 j) Acompanhar ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 J COMPETE AO FARMACÊUTICO: 1. Das atribuições: --------GOVERNO MUNICIPAL DE —■- SANDOLÂNDIA AMO»€RÇSPêno»0ftNOS5O POVOt 202S - 2020 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS QUANTIDADE 01 Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia -TO o9'-' °0 DO TOC>* O profissional contratado deverá desempenhar todas as atribuições inerentes ao cargo de farmacêutico em âmbito de atenção básica, tais como: a) Responsabilizar-se tecnicamente pela farmácia da unidade; b) Realizar a dispensação de mèdicamentos e orientar quanto ao uso correto; c) Executar atividades relacionadas ao controle, armazenamento e conservação de medicamentos;. d) Manter registros e relatórios de controle da farmácia; e) Atuar junto às equipes de saúde na promoção do uso racional de medicamentos; , f) Prestar orientações técnicas à gestão quanto às necessidades de aquisição e distribuição de medicamentos; g) Integrara equipe multiprofissional; h) Estabelecer uma relação de cuidado centrado no paciente; i) Informar os pacientes sobre a correta utilização dos medicamentos, incluindo posologia, administração e efeitos colaterais; j) Acompanhar a evolução do tratamento medicamentoso e identificar possíveis problemas ou interações medicamentosas; k) Controlar o estoque de medicamentos, incluindo a compra, armazenamento e distribuição; l) Manter controle físico e eletrônico dos medicamentos, adotando rotinas de inventário e utilizando sistemas informatizados a exemplo dos sistemas HÓRUS, SIGAF e E-SU5; m) Monitorar a validade e o vencimento dos medicamentos para evitar a utilização de medicamentos expirados ou deteriorados; n) Fornecer informações e orientações sobre a saúde e o uso de medicamentos para os pacientes e seus familiares; o) Criar materiais educativos, como folhetos e cartazes, para informar os pacientes e a comunidade sobre a saúde e o uso de medicamentos; p) Identificar e relatar reações adversas a medicamentos para a autoridade sanitária competente; , q) Realizar testes e análises para garantir a qualidade dos medicamentos; r) Outras atividades correlatas que se enquadrem nas atribuições profissionais A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 0 presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com o Departamento Municipal de Contabilidade do Município, visa atender ao disposto na Constituição Federal (Artigo 169) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17), no que se refere à assunção de despesa de caráter programado. Certamente Senhor Presidente e Nobres Vereadores, a criação e inclusão de vaga não incorrerá descumprimento das normas disciplinadoras, uma vez que, ficará dentro da margem já existente do permitido com gasto de pessoal conforme acima exposto, considerando que os cálculos serão a partir de setembro do corrente ano. Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2025 serão efetuados e levará em consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com pessoal discriminada na Proposta Orçamentária para esse exercício, não sendo objeto da presente proposição qualquer tipo de elevação do gasto com pessoal acima dos valores previstos. Ademais, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão orçamentária estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2025, comportar os custos dos pagamentos é de fundamental importância que o gestor municipal leve em consideração as receitas vinculadas apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem parte da RCL - Receita Corrente Líquida do município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal, no entanto podemos observar que o impacto financeiro será somente 0,09%, em relação a Receita Corrente Liquida de 2025, que representa um valor de R$ 26.863,20. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses, já incluso o l9 semestre de 2025, apresenta o montante de R$ 28.997.464,25, e que a despesa total com pessoal do Poder Executivo nesse mesmo período foi de R$ 11.504.717,29, correspondendo a 41,87%, e estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso III. Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 15 dias de setembro de 2025. Tal relatório, como será a seguir mencionado, confirma que haverá um ínfimo impacto orçamentário-financeiro decorrente do presente projeto, sendo que os custos orçados para estas despesas se encontram devidamente evidenciadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para o corrente exercício que, implicitamente, prevê gastos continuados de folha de salários, contribuições sociais, etc. SALAR1O R$ 4.500,00 CUSTO MENSAL R$ 4.500,00 INSS 12% R$ 540,00 CUSTO ANUAL x 13.33 R$ 26.863,20 R$ 26.863,20 QUANT 1 ___________ CARGOS Farmacêutico_______ Total Geral RUBENS Assinado deforma _____ ' digital por RUBENS BORGES . BORGES BARBOSA:47657 BAR8^476572e0’0,s Dados: 2025.09.15 260106 , ' 13:1B:1B-O3W RUBENS BORGES BARBOSA Contador CRC n9 TO 955/0