br-locleg corpus explorer

← Sandolândia (TO)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre a regulamentação da idade máxima da frota utilizada no transporte escolar no Município de Sandolândia/TO, e dá outras providências.
native_id159

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

* ^SDO'-^
1
Oo to*-1
PROJETO DE LEI N°004/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a regulamentação da idade
e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, no exercício regular
de suas funções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e das
demais FAZ SABER que o
nos
seguintes termos:
Art. Io. ao
âmbito do Município de Sandolândia deverão atender às normas
Lei.
Art. idade máxima dos veículos que realizam o
transporte escolar. incluídos ônibus. micro-ônibus,
kombis, será de até 20 (vinte) anos,
fabricação.
Art. 3o. Os veículos com idade entre 15 (quinze) e 20 (vinte)
anos
técnica anual, de ou por
Câmara Municipal de Sandolândia,
R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000
do Código de Trânsito Brasileiro e às exigências do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como às disposições desta
realizada pelo órgão
empresa técnica credenciada pelo Município.
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Sandolândia
máxima da frota utilizada no transporte
escolar no Município de Sandolândia/TO,
Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira
Telefone: (63) 99108-7665 |
E-mail: poderlegislativosandolandia@gmail.com
C4 MA • A H U N f Cl •*i A
SANDOLANDIA
disposições legais pertinentes.
Plenário desta Casa de Leis aprovou
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o presente Projeto de Lei,
Gamara Municipal de SandoièndlfrTÔ
Pfntftfinlftn.o ....
Data: 05/ U / ^S
............
I ÂaMm
somente poderão operar mediante aprovação em vistoria
trânsito
e envia para sanção do
2o. A
vans e
transporte escolar no
ano de
Os veículos destinados
contados do
Parágrafo único: A vistoria mencionada no caput incluirá.
no mínimo:
I - condições estruturais e de conservação;
II - sistema de freios;
III - suspensão;
IV - pneus e rodas;
V sistema elétrico;
VI - cintos de segurança;
do transporte escolar
Art. 4o. 0 descumprimento das disposições desta Lei ensejará:
I - advertência;
II - suspensão da autorização;
III - cassação da autorização, em caso de reincidência grave.
Art. 5o. Os prestadores de serviço terão o prazo de 12 (doze)
meses para adequação da frota às exigências desta Lei.
. Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Sandolândia/TO, 24 de novembro de 2025.
[PODffi G / S L
Art.6o. Ficam revogadas as Leis e Resoluções anteriores que
tratam da mesma matéria.
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Sandolândia
Câmara Municipal de Sandolândia,
R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000
ATHOS DIEGO RIBEIRO DE SOUZA
Presidente Câmara Municipal
Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira
Telefone: (63) 99108-7665 |
E-mail: poderlegislativosandolandia@gmail.com
CJlMAÍ/, HUNtClfKL A
SANDOLANDIA ...................... gwtta
Art.7o
VII - dispositivos obrigatórios
previstos pelo CTB e pelo CONTRAN.
/tf?
i*<eo tç lo i r«rí>
Jf> ba
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer
critérios de segurança. padronização e controle da idade da
frota de veículos utilizados no transporte escolar no
Município de Sandolândia, fixando o limite de até 20 (vinte)
anos de fabricação. condicionado ao das
inciso II,
interesse local e para suplementar a legislação federal e
estadual no que couber. O transporte escolar. por sua
natureza, é serviço essencial diretamente ligado à segurança
das crianças e adolescentes da rede municipal de ensino.
portanto, insere-se claramente no âmbito do interesse local.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e as
Resoluções do CONTRAN estabelecem requisitos obrigatórios
para veículos de transporte escolar, porém não fixam idade
máxima da frota, permitindo que cada ente federativo adote
normas próprias de acordo com suas realidades técnicas,
cabe ao Município definir
regras complementares visando garantir maior segurança aos
usuários do sistema.
O limite de 20 anos de fabricação proposto é compatível com
a realidade econômica dos transportadores locais.
possibilitando a continuidade do serviço sem causar impacto
desproporcional prestadores. ao mesmo tempo em queaos
Câmara Municipal de Sandolândia,
R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Sandolândia
Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira
Telefone: (63) 99108-7665 |
E-mail: poderlegislativosandolandia@gmail.com
C i MA • A HUH t Cl PA l A
SANDOLÂNDIA
Oo TOcS‘
^0
cumprimento
exigências de segurança previstas na legislação federal e às
vistorias técnicas periódicas.
assegura
aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de
A Constituição Federal, em seu art. 30,
econômicas e geográficas. Assim,
Adicionalmente, a obrigatoriedade de vistoria técnica anual
dos veículos com mais de 15 anos de uso assegura que o
transporte escolar seja realizado por automotores em
condições adequadas de funcionamento. preservando a
integridade física dos estudantes e contribuindo para a
redução de riscos de acidentes.
Trata-se, portanto. de medida que equilibra segurança.
legalidade. viabilidade econômica e interesse público.
especialmente considerando a realidade do transporte escolar
de Sandolândia. A regulamentação proposta confere maior
responsabilidade do Poder
Público com os estudantes da rede municipal.
aprovação desta relevante proposição
estabelece um parâmetro objetivo para renovação gradativa da
frota, garantindo previsibilidade e planejamento.
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Sandolândia
ATHOS DIEGO RIBEIRO DE SOUZA
Vereador Presidente Câmara Municipal
Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira
Telefone: (63) 99108-7665 ]
E-mail: poderlegislativosandolandia@gmail.com
Ci MA » A M UHl Cl F* l a
SANDOLANDIA
Q3Q3GQEEEOOEBBOKB
Câmara Municipal de Sandolândia,
R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000
i-r».
t>O TOC*
demanda social e fortalecendo a
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a
controle, transparência e segurança ao serviço, atendendo a

open original →