| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | “ALTERA E INSERE OS INCISOS I E II AO §2° NO ART. 101 DA LEI MUNICIPAL N° 341/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO REFERENTE AO PLANTÃO E SOBREAVISO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Ák Sua Excelência, o Senhor Vereador Presidente ATHOS DIEGO RIBEIRO DE SOUZA Doutos Vereadores Câmara Municipal de Sandolândia/TO Nesta ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar n° 020/2025. Senhor Presidente, DO PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e aprovação desta renomada Casa de Leis. Na oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração. Avenida Povo Javaé, Esquina com a Rua João Campos Noleto n’ 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia/TO ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 —COVÊRNO MUNICIPAL DE — SANDOLÂNDIA £ BÍSPEirO PÓ* NOSSO POVO! ' 2«S-*MÍ OFÍCIO GABINETE N° 344/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para encaminhar à Câmara Municipal de Sandolândia/TO o Projeto de Lei Complementar n° 020/2025, que “ALTERA E INSERE OS INCISOS I E II AO §2° NO ART. 101 DA LEI MUNICIPAL N° 341/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO REFERENTE AO PLANTÃO E CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS ,4“M Atenciosamente, IJJCIANO BARRETO ALVES PREFEITO MUNICIPAL ’ eCTW.^n. : <>oDoTOtl SOBREAVISO DOS MEMBROS 0 presente Projeto de Lei propõe fixar o valor de R$50,00 (cinquenta reais) por plantão/sobreaviso aos conselheiros tutelares, com possibilidade de reajuste anual por meio de decreto do Poder Executivo, limitado ao percentual de reajuste anual pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Senhor Presidente, Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar n° 020/2025, que ALTERA E INSERE OS INCISOS I E II AO §2° NO ART. 101 DA LEI MUNICIPAL N° 341/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO REFERENTE AO PLANTÃO E SOBREAVISO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com o objetivo de incluir o valor atribuído ao plantão/sobreaviso dos membros do Conselho Tutelar, bem como estabelecer critérios objetivos para sua revisão anual. Ademais, ao estabelecer um mecanismo de reajuste anual pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), assim, o projeto busca garantir previsibilidade, isonomia e manutenção do poder de compra dos valores fixados, evitando que novos ajustes legislativos precisem ser submetidos ao Legislativo a cada necessidade de correção monetária. Avenida Povo Javaé, Esquina com a Rua João Campos Noleto n0 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 SandoIândia/TO -------- GOVERNO MUNICIPAL OE • SANDOLÂNDIA AMOR £ artPEITa POfl NOSSO POVOf ms-KEze EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Douto (as) Vereadores (as), Ao teor do exposto esperamos pela aprovação do Projeto de Lei sob o regime de URGÊNCIA, em virtude da importância da matéria e da situação de excepcional interesse público. A medida tem como principal motivação assegurar a valorização dos conselheiros tutelares, reconhecendo o papel fundamental que desempenham na garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes do nosso Município, inclusive em situações emergenciais e de risco, que exigem plantões noturnos, em finais de semana e feriados, muitas vezes em condições adversas. LUCIANO BARRETO ALVES PREFEITO MUNICIPAL ml* J? C’fMMffcUMC Mi /* °oOn TOci liifl 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 021 /2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Art. 3®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 2®. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de novembro de 2025. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 §2®. Fica estabelecido o valor de R$50,00 (cinquenta reais) a título de plantão/sobreaviso aos membros do Conselho Tutelar. I. O plantão e sobreaviso poderá ser reajustado anualmente por meio de decreto do Poder Executivo, limitado ao percentual de reajuste índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA); II. O regime de sobreaviso DEVERÁ será elaborado conforme a necessidade do Município e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, em escalas mensais, observados 0 sistema de rodízio, limitado ao período máximo de quinze dias mensais por servidor. Avenida Povo Javaé, Esquina com a Rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 SandoIândia/TO LUCIANO BARRETOS ALVES Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: GOVERNO MUNICIPAL DE ——• SANDOLÂNDIA AMOft £ POR NOSSO POVO! toM-lôrt 9*- Art. 1®. Altera e insere os incisos 1 e II ao §2® no art. 101 da Lei Municipal n® 341/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “ALTERA E INSERE OS INCISOS I E II AO §2® NO ART. 101 DA LEI MUNICIPAL N® 341/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO REFERENTE AO PLANTÃO E SOBREAVISO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ^7^®° Oo TOcl ..’ z" Camara Munictoal de SandoIândtehTO Protocolo n.03.^3 Data: jMí._____ “ AsdSuí» li