| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre mão única o tráfego de veículos na avenida Rio do fogo e da outras providências. |
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y ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GESTÃO 2023/2024 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 15/2023 || “DISPÕE SOBRE MÃO ÚNICA O TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA AVENIDA RIO DO FOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Sandolândia Art. 1º - Fica determinada MÃO ÚNICA o tráfego de veículos na Avenida Rio do Fogo, no perímetro entre as Ruas Raimundo Pereira Folha e Rua Dona Maroca, nas imediações da Escola Municipal Cantinho da Saber. Art. 2º - A sinalização e orientação do tráfego de MÃO ÚNICA nesta avenida, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infra estrutura. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, Sandolândia/TO, 12 de abril de 2023. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. LENIEL E DA CUNHA (BRANCO) Presidente da Câmara Municipal de Sandolândia Gestão 2023/2024 idolandia « TU E 37 OM /0023| à Rua Dona Sena s/nº centro, CEP: 77.478-000 Sandolândia/TO. Email: emsandolandia202 | ()gmail.com