| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação da Cota de Despesas da Atividade Parlamentar – CODAP, no âmbito da Câmara Municipal de Sandolândia/TO, e dá outras providências”. |
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+» SNSDOLAM, ot ka j S/N EU E Estado do Tocantins - do | - z M & .. . Team a So DL Câmara Municipal de Sandolândia SAN, OLANDIA PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 001/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. ' “Dispõe sobre a criação da Cota de ; Despesas da Atividade Parlamentar -— Camara Municipal de Sandolândia-TO Protocolo nº OAB | 2046 CODAP, no âmbito da Câmara Municipal de av ra Sandolândia/TO, e dá outras Assinatura providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, no exercício regular de suas funções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e das demais disposições legais pertinentes, FAZ SABER que o Plenário desta Casa de Leis Aprova e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Sandolândia Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Cota de Despesas da Atividade Parlamentar - CODAP, destinada ao custeio das despesas necessárias ao exercício do mandato parlamentar dos Vereadores da Câmara Municipal de Sandolândia/TO. Parágrafo único. A presente Lei tem por objetivo assegurar o adequado funcionamento do mandato parlamentar, garantindo a cobertura de despesas essenciais às atividades legislativas, observados os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, moralidade, publicidade e transparência. Art. 2º A CODAP será concedida exclusivamente por meio da disponibilização de serviços previamente contratados pela Câmara Municipal, sendo expressamente vedado o pagamento direto em pecúnia aos Vereadores. Art. 3º As despesas decorrentes da CODAP correrão à conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA, respeitados os limites legais e orçamentários vigentes. Câmara Municipal de Sandolândia, | Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000 | Telefone: (63) 99108-7665 | E-mail; poderlegislativosandolandiaO gmail.com SASDOLAA, SE “ay, Estado do Tocantins LAB) . ÂMARA MUNICIPAL a Câmara Municipal de Sandolândia SANDÓL ANDIA PODER LEGISLATIVO Art. 4º A CODAP será utilizada exclusivamente para o custeio de despesas diretamente relacionadas ao exercício da atividade parlamentar, compreendendo: I - Fornecimento de Combustível. S1º O abastecimento de veículos será realizado por meio de sistema de cartão magnético ou eletrônico, administrado por empresa contratada, conforme regulamentação interna da Câmara Municipal. S2º A CODAP será destinada exclusivamente aos Vereadores em efetivo exercício do mandato, sendo vedada sua utilização por terceiros, salvo em situações institucionais previamente autorizadas pela Mesa Diretora. S3º É vedada a utilização da CODAP para despesas de natureza pessoal. Art. 5º A Diretoria Administrativa da Câmara Municipal será responsável pelo controle, acompanhamento e fiscalização da utilização da CODAP. Art. 6º O Controle Interno da Câmara Municipal verificará a legalidade, legitimidade e regularidade da utilização da CODAP, podendo requisitar relatórios, demonstrativos e documentos comprobatórios sempre que necessário. Art. 7º O valor mensal máximo da CODAP será fixado por Ato da Mesa Diretora, observados: I - Disponibilidade orçamentária; II - Estudo prévio de impacto financeiro; A III - Parâmetros de razoabilidade e interesse público. é Parágrafo único. O valor poderá ser revisto anualmente, formalizada por Ato da Mesa Diretora, precedida de estudo de Câmara Municipal de Sandolândia | Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000 | Telefone: (63) 9108-7665 | E-mail: poderlegislativosandolandia (O gmail.com NDOL, qem Ay, Estado do Tocantins L Ei RA MUNICIPAL Câmara Municipal de Sandolândia “SA NDOLA NDIA PODER LEGISLAT 20 no rock" impacto orçamentário e financeiro, nos termos da legislação vigente, preferencialmente com base no IPCA ou outro índice oficial que o substitua. Art. 8º O direito à utilização da CODAP restringe-se ao período de efetivo exercício do mandato parlamentar, sendo vedada sua acumulação ou transferência. Art. 9º O descumprimento das disposições desta Lei poderá acarretar a suspensão temporária ou definitiva do direito à utilização da CODAP, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas cabíveis. Parágrafo único. Comprovado o uso indevido da CODAP, o Vereador ficará obrigado ao ressarcimento integral dos valores utilizados irregularmente, após regular processo administrativo. Art. 10º A CODAP possui natureza estritamente indenizatória, não se incorporando, para qualquer efeito: I - AO subsídio dos Vereadores; II - À remuneração, vencimentos ou vantagens pessoais; III - À base de cálculo de contribuição previdenciária, imposto de renda ou quaisquer encargos trabalhistas; IV - A direitos de natureza trabalhista, funcional ou previdenciária. Parágrafo único. A CODAP não constitui verba salarial, remuneração indireta ou acréscimo patrimonial, destinando-se exclusivamente ao ressarcimento de despesas públicas vinculadas ao exercício do mandato parlamentar Art. 11º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sandolândia Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000 | Telefone: (63) 99108-7665 | , E-mail; poderlegislativosandolandiaO gmail.com fi Estado do Tocantins dA AS dd DOCERMARAMUNICIPAL — Câmara Municipal de Sandolândia SANDOL. ATHOS DI RIBEIRO DE SOUZA VEREADOR PRESIDENTE ANA. ZERRA GARCÊZ VEREADORA VIZE-PRESIDENTE MARSELONGOMES MILHOMEM OR É 1º SECRETÁRIO Tira lida: he Eraçlo- VEREADOR 2º SECRETÁRIO Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira Telefone: (63) 99108-7665 | E-mail; poderlegislativosandolandiaO gmail.com Câmara Municipal de Sandalândia, R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000 gSMNDOLAm, Estado do Tocantins . Câmara Municipal de Sandolândia SÁ NDÓLÁÂNDIA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Cota de Despesas da Atividade Parlamentar - CODAP, no âmbito da Câmara Municipal de Sandolândia/TO, como instrumento de apoio ao exercício regular, eficiente e transparente do mandato parlamentar. O desempenho das atividades legislativas exige que os Vereadores disponham de meios adequados para atendimento à população, deslocamentos institucionais. Tais atividades, quando não devidamente estruturadas, podem comprometer a efetividade da representação política e o pleno exercício das funções constitucionais do Poder Legislativo. Ressalta-se que o modelo adotado veda expressamente o pagamento direto de valores aos Vereadores, prevendo a disponibilização dos serviços exclusivamente por meio de contratos administrativos através de sistema de cartão magnético ou eletrônico, administrado por empresa contratada firmados pela Câmara Municipal, o que reforça o controle institucional, reduz riscos de irregularidades e atende às orientações dos órgãos de fiscalização e controle externo. Além disso, o Projeto estabelece mecanismos claros de acompanhamento e fiscalização pela Secretaria Administrativa e pelo Controle Interno da Câmara Municipal, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e possibilitando a adoção de medidas administrativas em casos de uso indevido. A revisão periódica dos valores, condicionada a estudo de impacto orçamentário e financeiro e formalizada por ato da Mesa Diretora, assegura responsabilidade fiscal e compatibilidade da CODAP com realidade econômica e us G Câmara Municipal de Sandolândia, i Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000 | Telefone: (63) 99108-7665 | | E-mail: poderlegislativosandolandia O gmail.com oe ANDOLAL, Oy, 4 Estado do Tocantins Câmara Municipal de Sandolândia TOCAMARA MUNICIPAL a Diante do exposto, a instituição da CODAP mostra-se necessária, legítima e compatível com o interesse público, contribuindo para o fortalecimento da atividade legislativa, a melhoria do atendimento à população e o aprimoramento da gestão dos recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Sandolândia/TO. Câmara Municipal de Sandolândia - TO, 12 de fevereiro de 2026. ATHOS DIEGO BEIRO DE SOUZA VEREADOR /PRESIDENTE AN, EZERRA GARCÊZ VEREANORA VICE-PRESIDENTE MARCELO |GOMES MILHOMEM READOR - 1º SECRETÁRIO VEREADOR 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Sandolândia : Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000 | Telefone: (63) 99108-7665 | | E-mail: poderlegislativosandolandia O gmail.com