br-locleg corpus explorer

← Sandolândia (TO)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-25
Ementa“Institui o Dia do Evangélico no âmbito do Município de Sandolândia/TO, e dá outras providências”.
native_id171

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

º “a
ae so ,
Pd ESTADO DO TOCANTINS z PSA à
— GEIVERNO MUNICIPAL DE amam GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 NÃo
DT ?
PMSA E RTSSL O ADA MÓTIO PORT 2a po quer"
OFÍCIO GABINETE Nº 034/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador Presidente ATHOS DIEGO RIBEIRO DE SOUZA
Doutos Vereadores
Câmara Municipal de Sandolândia/TO
Nesta
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Le] nº 001/2026
Senhor Presidente,
Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para encaminhar à Câmara
Municipal de Sandolândia/TO, o incluso Projeto de Lei nº 001/2026, que “INSTITUI O
DIA DO EVANGÉLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIAITO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e aprovação desta renomada Casa de
Leis.
Na oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
" Assinado de
LUCIAN a forma digital por
LUCIANO BARRETO ALVES BARRET! A BARRETO
Prefeito Municipal ALVES:58 “atves:ssa19sio
134,
4198101 sida
2026.02.25
344, 08:38:27 «0300
Avenida Povo lavaé, Esquina com à rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba
02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO
DR)
Gas ESTADO DO TOCANTINS
—— como menor — GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 emma”
— “rerenremmres * A
ANDA E AESA EIFO 408 NOTE POVAI he +
Nas ias D bo toc”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ínclito Presidente,
Doutos Vereadores,
Remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, o incluso Projeto de
Lei que “INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SANDOLÂNDIA/TO”.
É cediço que, as Igrejas evangélicas diante as dificuldades sociais são de
suma importância, haja visto que cumprem um papel fundamental nas estruturas
familiares, sendo o comprometimento com os ensinamentos bíblicos o principal fator
de apoio a lares e indivíduos de forma a proporcionar mudanças éticas, morais e
sociais.
Tais mudanças contribuem ao longo da história para o desenvolvimento
de uma sociedade mais justa e pautada nos princípios contidos nas escrituras
sagradas.
A comemoração do “dia do evangélico” além de valorizar a história e a
cultura evangélica no Município de Sandolândia/TO, tem por intensão incentivar a
todas denominações evangélicas protestantes que exercem seus trabalhos sociais
em favor dos Sandolendenses, assim como a proclamação do evangelho de jesus
Cristo e de seus ensinamentos,
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande
importância para o Município, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA na forma prevista na Leí Orgânica Municipal.
Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de
estima e consideração, LUCIANG! Assinado de
| forma digital par
BARRETO Luciano
E BARRETO
LUCIANO BARRETO ALVES ALVES:9 yes sBA198101
Prefeito Municipal 4198101 Jong em
2026.02.: 25º
4 A DR-40:48 0300
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua Jodo Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba
02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO
nad na ESTADO DO TOCANTINS ê E i
mer: GOVERNO MUNICIPAL DE GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 e Zee
MOO E SPL PÊTO POR MDENO POVOS “a
SIGA 2a O po port"
PROJETO DE LEI Nº 001/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“instituí o Dia do Evangélico no ambito do
Município de SandolândiaTo, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAITO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei;
Art. 3º. Fica instituído no Município de SandolândiaiTo o “Dia do
Evangélico” a ser comemorado na 2º (segunda) sexta-feira do mês de junho de cada
ano.
Art. 2º. No “Dia do Evangélico”, as entidades representativas do mesmo
seguimento, promoverá eventos públicos, voltados para a parcela evangélica da
população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º.0 “Dia do Evangélico “deverá fazer parte do calendário de eventos
do Município,
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
077/2002, de 30 de dezembro de 2002 e consequentemente a Lei nº09/g6 de 03 de
junho de 1.996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
25 dias do mês de fevereiro de 2026,
fº Assinado de
LUC IANO!; forma digital por
N MAI LUCIANO BARRETO ALVES LUCIANO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL BARRETO Agarrero
Publicado no átrio da Prefeitura ALVES;584198101
Municipal de Sandolândia - TO ALVES: 4 sa
1 981 19354 & Dados: 2026.02.25
tu 08:38:46 «0300
Camera Municipal de Sandotêndia-TO
Protocolo n.º
o 4S!QUI2S
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba
02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO
"SO Hs do dia Sd SÊ

open original →