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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Sandolândia/TO, conforme definido na Lei Federal nº 11.738/2008 e Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e dá outras providências”.
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Autoria

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texto original #

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O s. NV
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AN ENDIA GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 a, 7
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OFÍCIO GABINETE Nº 054/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador Presidente ATHOS DIEGO RIBEIRO DE SOUZA
Doutos Vereadores
Câmara Municipal de Sandolândia/TO
Nesta
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº. 002/2026,
Senhor Presidente,
Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para solicitar substituição do
Projeto de Lel nº 009/2026, “Dispõe sobre o reajuste do piso salarlal dos profissionais
do magistério da educação básica do Município de Sandolândia/TO, conforme
definido na Lei Federal nº 11.738/2008 e Medida Provisória nº 1,334, de 21 de janeiro
de 2026, e dá outras providências”, por este que faço anexar para apreciação e
aprovação desta renomada Casa de Leis.
Na oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Yº asstnado de
LUCIANO: « forma digital por
LUCIANO BARRETO ALVES BARRETO Aganrero
É amena
Prefeito Municipal ALVES: 584 Avessêntonio!
Ed
19810134 Dados: 2026 02.25
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua Jogo Campos Noleto
Nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União
CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO
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— covas musa o GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 7
AMORE EZLMESTO ROD NOSIO POVO”
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ESTADO DO TOCANTINS
| MOTIV
Senhor Presidente,
Douto (as) Vereadores (as),
Senhor Presidente,
Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para encaminhar à Câmara
Municipal de Sandolândia/TO o Projeto de Lei nº 002/2026, que “Dispõe sobre o
reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do
Município de Sandolândia/TO, conforme definido na Lei Federal nº 11.738/2008 e
Medlda Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2025, e dá outras providências”.
É cediço que, nos termos do parágrafo único do art, 5º da Lei Federal nº
11.738/2008, a atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público
da educação básica é definida pela diferença percentual do Valor Aluno Ano do
Ensino Fundamental Urbano (VAAF) do FUNDEB, de dois anos anteriores.
Assim, a Medida Provisória nº 1,334, de 21 de janeiro de 2026, concedeu
reajuste de 5,4% (cInco virgula quatro por cento) ao piso nacional dos profissionais do
magistério da educação básica.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande
importância para o Município, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.
Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de
estima e consideração.
LUCIANÔ Assinado de
Atenciosamente,
BARRETO pertuciano
4BARRETO
4
2a po qact*
forma digital
ALVES: 58 %Lves:sss1981
LUCIANO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
4198101.
2026.02.25
347, 05:06:26 -0300
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campas Noleto
Nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União
CEP: 77,478-000 Sandolândia — TO
mao
ESTADO DO TOCANTINS
eme GOVERNO MUNICIPAL DE o GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
AMORE REENATO ROR NSSIO POVO!
ui Poá
PROJETO DE LEI Nº 002 /2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
CERTIDAO Lt PUBLICAÇÃO “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos
Publicado no Átrio da Prefeitura profissionais do magistério da educação básica do
Municipal de Sandolândia - TO Município de Sandolândia/TO, conforme definido
» na Lei Federal nº 11.738/2008 e Medida Provisória
nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 5,4% (cinco virgula quatro por cento)
para os profissionais/professores do Magistério Municipal nos termos da Medida
Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 e do parágrafo único do art. 5º da Lei
Federal nº 11.738/2008.
Parágrafo único. Os valores para o pagamento do referido piso serão
subsidiados por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Art, 2º. Fica condido reajuste aos professores do magistério na ativa,
efetivosiconcursados, comissionados e contratado por tempo determinado,
observando-se sempre carga horária dos profissionais em exercício. Conforme
impacto e tabela em anexo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos, em relação ao disposto no art. a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
25 dias do mês de fevereiro de 2026,
LUC IAN ) Assinado de forma
| digital por
Camara Municizet de Sandolândie-TO LUCIANO BARRETO ALVES BARRET! LUCIANO
Protocalo 1º QUALJONG PREFEITO MUNICIPAL ALVES:58 A ves-sesos1or
2 41981 013-4ASião 2
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Avenlda Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto
Nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União
CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO
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SANDOLANDIA
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE SANDOLÂNDIA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente retatório de Impacto orçamentário e financeiro elaborado pela Secretarta Municina!
de Administração, em corjunto com o Departamento Munkápal de Comabilidade do Munkipio, visa
atender ao disposto na Constituição Fedaral (Artigo 169) e Let de Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e
17) no que se refere 3 assunção de despesa de caráter programado.
Tal retatário, como será a seguir mencionsdo, confiima que haverá um Infimo impacto
orçamentário-financeiro decorrente do presente projeto, sendo que os custos orçados para estas
despesas se entontram devidamente evidenciadas na Lei Orçamentária Anua! (LOA) aprovada para o
corrente exercício que, Implicitamente, prevê gastos continuados de folha de salérios, contribuições
sociais, etc.
RESUMO DA TABELA À — ANO 2025
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IMPACTO 2025 PARA 2026 TOTAL R$ 363.344,25
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SANDOLÂNDIA
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE SANDOLÂNDIA
Certamente Senhor Presidente e Nobres Vereadores, o reajuste não incorrerá no
descumprimento das normas disciplinadoras, uma vez que, ficará dentro da margem Já existente do
permitido com gasto de pessoal conforme acima exposto, considerando que uma parte do percentual já
se encontra incluso com as contratações anteriores.
Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses, ou
seja, 2º semestre de 2025, apresenta o montante de R$ 27.731.045,25, e que a despesa total com pessoal
do Poder Executivo nesse mesmo período fo! de R$ 13.420.681,51, correspondendo a 48,40%, e estando
dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso II.
Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2026 serão efetuados e levará em
consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com pessoal discriminada na
Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente proposição qualquer tipo de
elevação do gasto com pessoal acima dos valores previstos.
Ademais, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão orçamentária
estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2026, comportar os custos dos pagamentos é de
fundamental importância que o gestor municipal leve em consideração as receitas vinculadas
apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem parte da RCL — Receita Corrente Líquida do
município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal, no
entanto podemos observar que o impacto financeiro será somente 1,31%, em relação a Receita Corrente
Liquida de 2025, que representa um valor de R$ 363.344,25.
Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
05 de fevereiro de 2026.
RUBENS BORGES ds NOR
BARBOSA;47657 RAMOSA 4657260106
260105 a asdo
RUBENS BORGES BARBOSA
Contador CRC nº TO 955/0

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