| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Sandolândia/TO, conforme definido na Lei Federal nº 11.738/2008 e Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e dá outras providências”. |
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O s. NV at? ESTADO DO TOCANTINS di EN AN ENDIA GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 a, 7 AMERP RIELITO ADA NOVIS SOVO! dm o você OFÍCIO GABINETE Nº 054/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. A Sua Excelência, o Senhor Vereador Presidente ATHOS DIEGO RIBEIRO DE SOUZA Doutos Vereadores Câmara Municipal de Sandolândia/TO Nesta Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº. 002/2026, Senhor Presidente, Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para solicitar substituição do Projeto de Lel nº 009/2026, “Dispõe sobre o reajuste do piso salarlal dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Sandolândia/TO, conforme definido na Lei Federal nº 11.738/2008 e Medida Provisória nº 1,334, de 21 de janeiro de 2026, e dá outras providências”, por este que faço anexar para apreciação e aprovação desta renomada Casa de Leis. Na oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Yº asstnado de LUCIANO: « forma digital por LUCIANO BARRETO ALVES BARRETO Aganrero É amena Prefeito Municipal ALVES: 584 Avessêntonio! Ed 19810134 Dados: 2026 02.25 Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua Jogo Campos Noleto Nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO rag — covas musa o GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 7 AMORE EZLMESTO ROD NOSIO POVO” Ts - nada ESTADO DO TOCANTINS | MOTIV Senhor Presidente, Douto (as) Vereadores (as), Senhor Presidente, Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para encaminhar à Câmara Municipal de Sandolândia/TO o Projeto de Lei nº 002/2026, que “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Sandolândia/TO, conforme definido na Lei Federal nº 11.738/2008 e Medlda Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2025, e dá outras providências”. É cediço que, nos termos do parágrafo único do art, 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, a atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é definida pela diferença percentual do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano (VAAF) do FUNDEB, de dois anos anteriores. Assim, a Medida Provisória nº 1,334, de 21 de janeiro de 2026, concedeu reajuste de 5,4% (cInco virgula quatro por cento) ao piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica. Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o Município, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de estima e consideração. LUCIANÔ Assinado de Atenciosamente, BARRETO pertuciano 4BARRETO 4 2a po qact* forma digital ALVES: 58 %Lves:sss1981 LUCIANO BARRETO ALVES Prefeito Municipal 4198101. 2026.02.25 347, 05:06:26 -0300 Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campas Noleto Nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77,478-000 Sandolândia — TO mao ESTADO DO TOCANTINS eme GOVERNO MUNICIPAL DE o GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 AMORE REENATO ROR NSSIO POVO! ui Poá PROJETO DE LEI Nº 002 /2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. CERTIDAO Lt PUBLICAÇÃO “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Publicado no Átrio da Prefeitura profissionais do magistério da educação básica do Municipal de Sandolândia - TO Município de Sandolândia/TO, conforme definido » na Lei Federal nº 11.738/2008 e Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 5,4% (cinco virgula quatro por cento) para os profissionais/professores do Magistério Municipal nos termos da Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 e do parágrafo único do art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008. Parágrafo único. Os valores para o pagamento do referido piso serão subsidiados por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Art, 2º. Fica condido reajuste aos professores do magistério na ativa, efetivosiconcursados, comissionados e contratado por tempo determinado, observando-se sempre carga horária dos profissionais em exercício. Conforme impacto e tabela em anexo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, em relação ao disposto no art. a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026, LUC IAN ) Assinado de forma | digital por Camara Municizet de Sandolândie-TO LUCIANO BARRETO ALVES BARRET! LUCIANO Protocalo 1º QUALJONG PREFEITO MUNICIPAL ALVES:58 A ves-sesos1or 2 41981 013-4ASião 2 4 PA 08:06:45 «0300 Avenlda Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto Nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO O Eua tm OT pi Ta SANDOLANDIA ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SANDOLÂNDIA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO O presente retatório de Impacto orçamentário e financeiro elaborado pela Secretarta Municina! de Administração, em corjunto com o Departamento Munkápal de Comabilidade do Munkipio, visa atender ao disposto na Constituição Fedaral (Artigo 169) e Let de Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17) no que se refere 3 assunção de despesa de caráter programado. Tal retatário, como será a seguir mencionsdo, confiima que haverá um Infimo impacto orçamentário-financeiro decorrente do presente projeto, sendo que os custos orçados para estas despesas se entontram devidamente evidenciadas na Lei Orçamentária Anua! (LOA) aprovada para o corrente exercício que, Implicitamente, prevê gastos continuados de folha de salérios, contribuições sociais, etc. RESUMO DA TABELA À — ANO 2025 [7 Rasa] [sea veo[9 são [Dress isR Ii mesa] | sta] aeee] ET SS IaSEI [7a | mêgoross| | R$907nss] asiSoSSI|AS ars) E [ESTE RsaR| scnla soa EE a RR IE ER 5 = CI STS IMPACTO 2025 PARA 2026 TOTAL R$ 363.344,25 R$ SAPSET4,S. ad Fuad mama COUEANO MUMICIDA! EL mm SANDOLÂNDIA AN Po cha ETR: ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SANDOLÂNDIA Certamente Senhor Presidente e Nobres Vereadores, o reajuste não incorrerá no descumprimento das normas disciplinadoras, uma vez que, ficará dentro da margem Já existente do permitido com gasto de pessoal conforme acima exposto, considerando que uma parte do percentual já se encontra incluso com as contratações anteriores. Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses, ou seja, 2º semestre de 2025, apresenta o montante de R$ 27.731.045,25, e que a despesa total com pessoal do Poder Executivo nesse mesmo período fo! de R$ 13.420.681,51, correspondendo a 48,40%, e estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso II. Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2026 serão efetuados e levará em consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com pessoal discriminada na Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente proposição qualquer tipo de elevação do gasto com pessoal acima dos valores previstos. Ademais, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão orçamentária estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2026, comportar os custos dos pagamentos é de fundamental importância que o gestor municipal leve em consideração as receitas vinculadas apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem parte da RCL — Receita Corrente Líquida do município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal, no entanto podemos observar que o impacto financeiro será somente 1,31%, em relação a Receita Corrente Liquida de 2025, que representa um valor de R$ 363.344,25. Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 05 de fevereiro de 2026. RUBENS BORGES ds NOR BARBOSA;47657 RAMOSA 4657260106 260105 a asdo RUBENS BORGES BARBOSA Contador CRC nº TO 955/0