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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-25
Ementa“Dispõe sobre a regulamentação e antecipação da gratificação natalina aos servidores público municipal do Poder Executivo, e dá outras providências”.
native_id173

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ma ESTADO DO TOCANTINS
— covema Munic DE — GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
SANDOLANDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
APOS E ACÍPEIIO BOM RESTO INEO
al AM
OFÍCIO GABINETE Nº. 060/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
vereador Presidente ATHOS DIEGO RIBEIRO DE SOUZA
Doutos Vereadores
Câmara Municipal de Sandolândia/TO
Nesta
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 003/2026
Senhor Presidente,
Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para solicitar substituição do
Projeto de Lei nº 003/2026, “Dispõe sobre a regulamentação e antecipação da
gratificação natalina aos servidores público municipal do Poder Executivo, e dá
outras providências”, por este que faço anexar para apreciação e aprovação desta
renomada Casa de Leis,
Na oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUCIANO Assinado de
7 forma digital por
LUCIANO BARRETO ALVES BARR ETO LUCIANO
Prefeito Municipal «,BARR
ALVES: 58) ALVES sas 108 0
4198101: Dados mo
2026.02.26
347 03:07:40 -03'00'
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote DZ, Gleba
02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO
rm ESTADO DO TOCANTINS
— ecvenva ramenaoe — GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ínclito Presidente,
Doutos Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei, que
regulamenta a antecipação da gratificação natalina aos servidores público
municipal do Poder Executivo.
A propositura visa, em primeiro lugar, continuar valorizando o servidor
público. Ao antecipar o benefício, permitimos que o servidor possa utilizar os
recursos no mês do seu aniversário, promovendo melhor planejamento financeiro,
além de aquecer a economia local,
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande
importância para o Município, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.
Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de
estima e consideração.
* assinado de
LUCIANO forma digital
LUCIANO BARRETO ALVES BARRETO PerLUCANO
Prefeito Municipal ALVES: 58º ALVES: 584198]
4198 16 1. Ene tam
344 20260225 *
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Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 835, Quadra 43, Lote 02, Gleba
02, Setar União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO
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Gomes ESTADO DO TOCANTINS
— contava MumcoaL DE GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
SANDOLAÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
Nr DR E ATABE TO SOM NOSIO POVO!
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CERTID ÃO (RRPIRIDIOAÇÃO 003 /2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
feitura
Publicado no Átrio da Pro
Municipa! de Sandolândia - TO
“Dispõe sobre a regulamentação e antecipação da
180% gratificação natalina aos servidores público
municipal do Poder Executivo, e dá outras
providências”.
mecretof DAf20: N ,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar, bem como,
parcelar o pagamento do valor da Gratificação Natalina — 13º (décimo terceiro) salário
dos servidores público municipal, da seguinte forma:
&”, Servidores efetivos receberão antecipadamente em parcela única o
décimo terceiro no mês do seu aniversário.
82º. Servidores comissionados e contratados por tempo determinado
receberão 02 (duas) parcelas de 50% (cinquenta por cento) nos meses de novembro
e dezembro.
63º. Os descontos legais serdo computados na integralização da
gratificação Natalina — 13º (décimo terceiro) salário, bem como, eventuals diferenças
a que o servidor fazer jus.
Art. 2º. Em caso de rescisão do contrato de trabalho temporário,
exoneração de cargo efetivo ou comissionado, falecimento ou aposentadoria o
servidor perceberá seus direitos sociais, integral ou proporcional aos meses de
exercício, calculado sobre a remuneração do último mês de trabalho e descontado o
adiantamento, caso Já tenha recebido,
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei nº
339/2023 de 01 de junho de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
25 dias do mês de fevereiro de 2026.
5 LUCIANO sarado de
Camara Municipal de Sandolândia-TO forma digital por
Protocolo n.º O / AOS R VE BARRETO; LUKIANO
LUCIANO BARRETO ALVES ALVES: 58 BARRETO
oem deOLde, À PREFEITO MUNICIPAL ANEL saMNGa1O:
41981 01 3 Dados, aos SURdos 25
Asungá ca 4 A 08:08:13 0307
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba
02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO

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