| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a regulamentação e antecipação da gratificação natalina aos servidores público municipal do Poder Executivo, e dá outras providências”. |
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ma ESTADO DO TOCANTINS — covema Munic DE — GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA SANDOLANDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 APOS E ACÍPEIIO BOM RESTO INEO al AM OFÍCIO GABINETE Nº. 060/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. A Sua Excelência, o Senhor vereador Presidente ATHOS DIEGO RIBEIRO DE SOUZA Doutos Vereadores Câmara Municipal de Sandolândia/TO Nesta Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 003/2026 Senhor Presidente, Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para solicitar substituição do Projeto de Lei nº 003/2026, “Dispõe sobre a regulamentação e antecipação da gratificação natalina aos servidores público municipal do Poder Executivo, e dá outras providências”, por este que faço anexar para apreciação e aprovação desta renomada Casa de Leis, Na oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, LUCIANO Assinado de 7 forma digital por LUCIANO BARRETO ALVES BARR ETO LUCIANO Prefeito Municipal «,BARR ALVES: 58) ALVES sas 108 0 4198101: Dados mo 2026.02.26 347 03:07:40 -03'00' Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote DZ, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO rm ESTADO DO TOCANTINS — ecvenva ramenaoe — GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Ínclito Presidente, Doutos Vereadores, Submeto à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei, que regulamenta a antecipação da gratificação natalina aos servidores público municipal do Poder Executivo. A propositura visa, em primeiro lugar, continuar valorizando o servidor público. Ao antecipar o benefício, permitimos que o servidor possa utilizar os recursos no mês do seu aniversário, promovendo melhor planejamento financeiro, além de aquecer a economia local, Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o Município, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de estima e consideração. * assinado de LUCIANO forma digital LUCIANO BARRETO ALVES BARRETO PerLUCANO Prefeito Municipal ALVES: 58º ALVES: 584198] 4198 16 1. Ene tam 344 20260225 * o 08.,07:56 «03'00' Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 835, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setar União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO o Gomes ESTADO DO TOCANTINS — contava MumcoaL DE GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA SANDOLAÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Nr DR E ATABE TO SOM NOSIO POVO! EE CERTID ÃO (RRPIRIDIOAÇÃO 003 /2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. feitura Publicado no Átrio da Pro Municipa! de Sandolândia - TO “Dispõe sobre a regulamentação e antecipação da 180% gratificação natalina aos servidores público municipal do Poder Executivo, e dá outras providências”. mecretof DAf20: N , O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar, bem como, parcelar o pagamento do valor da Gratificação Natalina — 13º (décimo terceiro) salário dos servidores público municipal, da seguinte forma: &”, Servidores efetivos receberão antecipadamente em parcela única o décimo terceiro no mês do seu aniversário. 82º. Servidores comissionados e contratados por tempo determinado receberão 02 (duas) parcelas de 50% (cinquenta por cento) nos meses de novembro e dezembro. 63º. Os descontos legais serdo computados na integralização da gratificação Natalina — 13º (décimo terceiro) salário, bem como, eventuals diferenças a que o servidor fazer jus. Art. 2º. Em caso de rescisão do contrato de trabalho temporário, exoneração de cargo efetivo ou comissionado, falecimento ou aposentadoria o servidor perceberá seus direitos sociais, integral ou proporcional aos meses de exercício, calculado sobre a remuneração do último mês de trabalho e descontado o adiantamento, caso Já tenha recebido, Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei nº 339/2023 de 01 de junho de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026. 5 LUCIANO sarado de Camara Municipal de Sandolândia-TO forma digital por Protocolo n.º O / AOS R VE BARRETO; LUKIANO LUCIANO BARRETO ALVES ALVES: 58 BARRETO oem deOLde, À PREFEITO MUNICIPAL ANEL saMNGa1O: 41981 01 3 Dados, aos SURdos 25 Asungá ca 4 A 08:08:13 0307 Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO