| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração dos dias e horários de realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Sandolândia/TO e dá outras providências." |
| native_id | 174 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
Estado do Tocantins Câmara Municipal de Sandolândia “SANDOLÂNDIA f, a Po mo vor* PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. nda-TO Enio SLH0as Dispõe sobre a alteração dos dias e Data: 2.5! DI lQ0AS horários de realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Sandolândia/TO e dá outras providências. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Sandolândia/TO, no uso de suas atribuições legais que lhe zão conferidas por Lei, em especial com base no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, FAZ saber a todos os habitantes deste Município que ecubmete ao Egrégio Plenário da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Resolução: CONSIDERANDO, a autoncmia administrativa e organizacional do Poder Legislativo Municipal, assegurada pelo artigo 29 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Orgânica do Município de Sandolândia, que confere à Câmara Municiçal competêncra para disciplinar, por meio de Resolução, o funcionamento interno de suas sessões; CONSIDERANDO, as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente quanto à fixação dos dias, horários e periodicidade das Sessões Ordinárias; CONSIDERANDO, a necessidade de adequar os horários das Sessões Crdinárias à realidade local, visando ampliar a participação popular, garantir maior transparência dos Câmara Municipal de Sandolândia, Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000 | Telefone: (63) 99108-7665 | E-mail: poderlegislativosandolandiatdgmail.com Estado do Tocantins : - Câmara Municipal de Sandolândia SANDOLÁNDIA ND trabalhos legislativos e otimizar [e] funcionamento administrativo da Casa; CONSIDERANDO, ainda, que a realização das sessões no período noturno facilita o acompanhamento da população que exerce atividades laborais durante o horário comercial; RESOLVE : Art. 1º. As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Sandolândia serão realizadas às 19h (dezenove horas), observada a seguinte organização mensal: I - Uma Sessão Ordinária em cada terça-feira de cada semana do mês; II - Na última semana de cada mês, quando necessário para o cumprimento do total de cinco Sessões Ordinárias mensais, será realizada uma Sessão Crdinária adicional na quarta- feira, também às 19h. Art. 2º. Fica assegurada a realização de cinco Sessões Qrdinárias mensais, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, observada a nova sistemática definida no artigo anterior. Art. 3º, Quando a data da Sessão Ordinária coincidir com feriado nacional, estadual ou municipal, a sessão será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se o mesmo norário, saivo deliberação em sentido diverso comunicada na forma do artigo seguinte. Câmara Municipal de Sandolêndia Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-felta R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000 | Telefone: (63) 99108-7665 | E-mail: poderlegislativosandolandia gmail.com UMA, ErA O . ER Vi Estado do Tocantins Câmara Municipal de Sandolândia a qui Co ng us” Art. 4º Em caráter excepcional e devidamente justificado, o Presidente da Câmara Municipal poderá alterar a data de realização das Sessões desde Ordinárias, que haja comunicação prévia aos demais Vereadores, oficial, com antecedência razoável por meio Parágrafo único. A alteração prevista no caput não poderá suprimir Sessão Ordinária, devendo ser garantido o número mensal previstc no Regimento Interno. Art. 5º. As demais disposições regimentais relativas ao funcionamento das Sessões Ordinárias permanecem inalteradas, das sessões, especialmente quanto ao quórum, ordem dos trabalhos e duração Art. 6º, Esta Resolução entra em publicação, vigor na data de sua revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, ATHOS DIE IBEIRO DE SOUZA Presidente € 24 de fevereiro de 2026 ra Municipal ecretário Lo - cg Fondo CLAUDIO PEREIRA DE PAULA 2º Secretário Câmara Municipal de Sandolândia, R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000 Expediente: Das O7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira Telefone: (63) 99108-7665 | E-mail: poderlegislativosandolandiaQ gmail.com