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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
Ementa"Dispõe sobre a alteração dos dias e horários de realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Sandolândia/TO e dá outras providências."
native_id174

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texto original #

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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Sandolândia “SANDOLÂNDIA
f, a
Po mo vor*
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
nda-TO
Enio SLH0as Dispõe sobre a alteração dos dias e
Data: 2.5! DI lQ0AS horários de realização das Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal de
Sandolândia/TO e dá outras providências.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Sandolândia/TO, no
uso de suas atribuições legais que lhe zão conferidas por
Lei, em especial com base no Regimento Interno e Lei Orgânica
Municipal, FAZ saber a todos os habitantes deste Município
que ecubmete ao Egrégio Plenário da Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Resolução:
CONSIDERANDO, a autoncmia administrativa e organizacional do
Poder Legislativo Municipal, assegurada pelo artigo 29 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Orgânica do Município de
Sandolândia, que confere à Câmara Municiçal competêncra para
disciplinar, por meio de Resolução, o funcionamento interno
de suas sessões;
CONSIDERANDO, as disposições do Regimento Interno da Câmara
Municipal, especialmente quanto à fixação dos dias, horários
e periodicidade das Sessões Ordinárias;
CONSIDERANDO, a necessidade de adequar os horários das
Sessões Crdinárias à realidade local, visando ampliar a
participação popular, garantir maior transparência dos
Câmara Municipal de Sandolândia, Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira
R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000 | Telefone: (63) 99108-7665 |
E-mail: poderlegislativosandolandiatdgmail.com
Estado do Tocantins : -
Câmara Municipal de Sandolândia SANDOLÁNDIA
ND
trabalhos legislativos e otimizar [e] funcionamento
administrativo da Casa;
CONSIDERANDO, ainda, que a realização das sessões no período
noturno facilita o acompanhamento da população que exerce
atividades laborais durante o horário comercial;
RESOLVE :
Art. 1º. As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de
Sandolândia serão realizadas às 19h (dezenove horas),
observada a seguinte organização mensal:
I - Uma Sessão Ordinária em cada terça-feira de cada semana
do mês;
II - Na última semana de cada mês, quando necessário para o
cumprimento do total de cinco Sessões Ordinárias mensais,
será realizada uma Sessão Crdinária adicional na quarta-
feira, também às 19h.
Art. 2º. Fica assegurada a realização de cinco Sessões
Qrdinárias mensais, conforme previsto no Regimento Interno
da Câmara Municipal, observada a nova sistemática definida
no artigo anterior.
Art. 3º, Quando a data da Sessão Ordinária coincidir
com feriado nacional, estadual ou municipal, a sessão será
realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se o
mesmo norário, saivo deliberação em sentido diverso
comunicada na forma do artigo seguinte.
Câmara Municipal de Sandolêndia Expediente: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-felta
R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000 | Telefone: (63) 99108-7665 |
E-mail: poderlegislativosandolandia gmail.com
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ER Vi Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Sandolândia
a qui
Co ng us”
Art. 4º
Em caráter excepcional e devidamente justificado,
o Presidente da Câmara Municipal poderá alterar a data de
realização das Sessões
desde
Ordinárias, que
haja comunicação prévia aos demais Vereadores,
oficial,
com antecedência razoável
por meio
Parágrafo único.
A alteração prevista no caput não poderá
suprimir Sessão Ordinária, devendo ser garantido o número
mensal previstc no Regimento Interno.
Art. 5º.
As demais
disposições
regimentais relativas ao
funcionamento das Sessões Ordinárias permanecem inalteradas,
das sessões,
especialmente quanto ao quórum, ordem dos trabalhos e duração
Art. 6º,
Esta Resolução entra em
publicação,
vigor na data de sua
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência,
ATHOS DIE
IBEIRO DE SOUZA
Presidente €
24 de fevereiro de 2026
ra Municipal
ecretário
Lo
- cg Fondo
CLAUDIO PEREIRA DE PAULA
2º Secretário
Câmara Municipal de Sandolândia,
R. Dona Sena, 32, Sandolândia - TO, 77478-000
Expediente: Das O7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira
Telefone: (63) 99108-7665 |
E-mail: poderlegislativosandolandiaQ gmail.com

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