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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDispõe sobre a regulamentação e antecipação da gratificação natalina aos servidores público municipal do poder executivo, e dá outras providências.(votação: aprovado).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE my
.SANDOLANDIA
au soyo AMOR POR NOSSA GENTE! —
Ofício Gab. nº. 042/2023
Sandolandia/TO, 14 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Vereador
LENIEL FRANCISCO DA CUNHA
| Presidente da Câmara Municipal de Sandolandia/TO
Sandolândia - Tocantins
Assunto: Projeto de Lei nº 002/2023.
Senhor Presidente,
Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para encaminhar do Projeto
de Lei nº 002/2023, “Dispõe sobre a regulamentação e antecipação da gratificação
natalina aos servidores público municipal do Poder Executivo, e dá outras
providências”, por este que faço anexar para apreciação e aprovação desta
renomada Casa de Leis.
Na oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RE
cipai de Sandoland
da. AS 7 OS/IDI A,
Gilda “Barro
PREFEITURA MUNICIPAL DE sm
SANDOLANDIA
ADM a02s 2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Douto (as) Vereadores (as),
Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para encaminhar à Câmara
Municipal de Sandolândia/TO o Projeto de Lei nº 002/2023, que “Dispõe sobre a
regulamentação e antecipação da gratificação natalina aos servidores público
municipal do Poder Executivo, e dá outras providências”.
Com efeito, através da presente proposição inserimos na legislação
municipal a possibilidade de, após a aquisição do direito, ter o recebimento da
gratificação natalina (13º salário) parcelada em 02 (duas) parcelas e o pagamento
antecipado nos meses de setembro e dezembro para os servidores efetivos e
novembro e dezembro para os servidores contratados e comissionados.
Para a conclusão, declara-se que projeto de Lei não amplia o valor de
despesas obrigatórias de caráter continuado, tampouco implica aumento de gastos
com pessoal. Portanto, não há impacto orçamentário e financeiro.
Diante de relevância do tema ora abordado, enfatizamos o pedido de
tramitação do projeto em caráter urgente urgentíssimo.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE am
+ SANDOLANDIA
= nom avavaoss AMOR POR NOSSA GENTE! —
Ed
Projeto de lei nº 002/2023.
“Dispõe sobre a regulamentação e antecipação da
gratificação natalina aos servidores público municipal do
Poder Executivo, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do
valor da Gratificação Natalina — 13º (décimo terceiro) salário dos servidores público
municipal, da seguinte forma:
$1º. Servidores efetivos receberam o2 (duas) parcelas de 50% (cinquenta
por cento) nos meses de setembro e dezembro.
$2º. Servidores comissionados e contratados por tempo determinado
receberam 02 (duas) parcelas de 50% (cinquenta por cento) nos meses de
novembro e dezembro.
83º. Os descontos legais serão computados na integralização da
gratificação Natalina — 13º (décimo terceiro) salário, bem como, eventuais diferenças
a que o servidor fazer jus.
Art. 2º. Em caso de rescisão do contrato de trabalho temporário,
exoneração de cargo efetivo ou comissionado, falecimento ou aposentadoria o
servidor perceberá seus direitos sociais, integral ou proporcional aos meses de
exercício, calculado sobre a remuneração do último mês de trabalho e descontado o
adiantamento, caso já tenha recebido.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as leis nº
171 “a”/2011 de 03 de março de 2011 e Lei nº195/2012 de 22 de março de 2012.
Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do
Tocantins, 14 de março de 2023.

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