| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação e antecipação da gratificação natalina aos servidores público municipal do poder executivo, e dá outras providências.(votação: aprovado). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE my .SANDOLANDIA au soyo AMOR POR NOSSA GENTE! — Ofício Gab. nº. 042/2023 Sandolandia/TO, 14 de março de 2023. Excelentíssimo Senhor Vereador LENIEL FRANCISCO DA CUNHA | Presidente da Câmara Municipal de Sandolandia/TO Sandolândia - Tocantins Assunto: Projeto de Lei nº 002/2023. Senhor Presidente, Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para encaminhar do Projeto de Lei nº 002/2023, “Dispõe sobre a regulamentação e antecipação da gratificação natalina aos servidores público municipal do Poder Executivo, e dá outras providências”, por este que faço anexar para apreciação e aprovação desta renomada Casa de Leis. Na oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RE cipai de Sandoland da. AS 7 OS/IDI A, Gilda “Barro PREFEITURA MUNICIPAL DE sm SANDOLANDIA ADM a02s 2024 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Douto (as) Vereadores (as), Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para encaminhar à Câmara Municipal de Sandolândia/TO o Projeto de Lei nº 002/2023, que “Dispõe sobre a regulamentação e antecipação da gratificação natalina aos servidores público municipal do Poder Executivo, e dá outras providências”. Com efeito, através da presente proposição inserimos na legislação municipal a possibilidade de, após a aquisição do direito, ter o recebimento da gratificação natalina (13º salário) parcelada em 02 (duas) parcelas e o pagamento antecipado nos meses de setembro e dezembro para os servidores efetivos e novembro e dezembro para os servidores contratados e comissionados. Para a conclusão, declara-se que projeto de Lei não amplia o valor de despesas obrigatórias de caráter continuado, tampouco implica aumento de gastos com pessoal. Portanto, não há impacto orçamentário e financeiro. Diante de relevância do tema ora abordado, enfatizamos o pedido de tramitação do projeto em caráter urgente urgentíssimo. Atenciosamente, PREFEITURA MUNICIPAL DE am + SANDOLANDIA = nom avavaoss AMOR POR NOSSA GENTE! — Ed Projeto de lei nº 002/2023. “Dispõe sobre a regulamentação e antecipação da gratificação natalina aos servidores público municipal do Poder Executivo, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do valor da Gratificação Natalina — 13º (décimo terceiro) salário dos servidores público municipal, da seguinte forma: $1º. Servidores efetivos receberam o2 (duas) parcelas de 50% (cinquenta por cento) nos meses de setembro e dezembro. $2º. Servidores comissionados e contratados por tempo determinado receberam 02 (duas) parcelas de 50% (cinquenta por cento) nos meses de novembro e dezembro. 83º. Os descontos legais serão computados na integralização da gratificação Natalina — 13º (décimo terceiro) salário, bem como, eventuais diferenças a que o servidor fazer jus. Art. 2º. Em caso de rescisão do contrato de trabalho temporário, exoneração de cargo efetivo ou comissionado, falecimento ou aposentadoria o servidor perceberá seus direitos sociais, integral ou proporcional aos meses de exercício, calculado sobre a remuneração do último mês de trabalho e descontado o adiantamento, caso já tenha recebido. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as leis nº 171 “a”/2011 de 03 de março de 2011 e Lei nº195/2012 de 22 de março de 2012. Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 14 de março de 2023.