| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento do Munícipio de Sandolândia/TO em favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências”. |
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ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia/TO OFÍCIO GABINETE Nº 141/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026. A Sua Excelência, o Senhor Vereador Presidente ATHOS DIEGO RIBEIRO DE SOUZA Doutos Vereadores Câmara Municipal de Sandolândia/TO Nesta ASSUNTO: Projeto de Lei nº 008/2026. Senhor Presidente, Após cumprimentá–los, sirvo do presente para encaminhar à Câmara Municipal de Sandolândia/TO o Projeto de Lei nº 008/2026, para “Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento do Município de Sandolândia/TO em favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências”, para apreciação e aprovação desta renomada Casa de Leis. Na oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, LUCIANO BARRETO ALVES PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia/TO MENSAGEM/JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Doutos Vereadores O Incluso Projeto de Lei visa a indispensável autorização legislativa para abrir ao orçamento anual do Município de Sandolândia/TO, crédito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso II, c/c art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 e art. 167, inciso V, da Constituição Federal, destinados às ações de assistência às vítimas de áreas atingidas por desastre e situação de emergência. É cediço que, a situação ocorrida no território municipal e decretação de estado de emergência pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos termos da portaria nº 911, de 18 de março de 2026, consoante se vê: PORTARIA Nº 911, DE 18 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .TO .Sandolândia .Enxurradas - 1.2.2.0.0.043 .03/03/2026 .59051.046717/2026-92 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ao teor do exposto esperamos pela aprovação do Projeto de Lei sob o regime de URGÊNCIA, em virtude da importância da matéria e da situação de excepcional interesse público. Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, LUCIANO BARRETO ALVES PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia/TO PROJETO DE LEI Nº 008 /2026, DE 18 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento do Munícipio de Sandolândia/TO em favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Município em favor da seguinte unidade orçamentária abaixo: Classificação Descrição Valor Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Sandolândia/TO R$53.425,00 Unidade Orçamentária 0038- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR Função 06 - Segurança Pública Subfunção 182 – Defesa Civil Programa 0081- Assistência Social Ação 1181- Ações de assistência às vítimas de áreas atingidas por desastre e situação de emergência Natureza da Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recurso 1.503.3101.000000 – Apoio Financeiro da União em decorrência de Estado de Calamidade pública Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.1º desta Lei, trata-se de Apoio Financeiro da União em decorrência de Estado de calamidade pública em ações de assistência às vítimas de áreas atingidas por desastre e situação de emergência no valor de R$53.425,00 (cinquenta e três mil quatrocentos e vinte e cinco reais), por excesso de arrecadação. Art. 3º. Para cumprimento de todos os instrumentos necessários, fica o Poder Executivo autorizado a incluir e remanejar valores dos elementos de despesas nas ações mencionadas no art. 1º desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de maio de 2026. LUCIANO BARRETO ALVES PREFEITO MUNICIPAL