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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-18
Ementa“Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento do Munícipio de Sandolândia/TO em favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências”.
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ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 
02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia/TO
OFÍCIO GABINETE Nº 141/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador Presidente ATHOS DIEGO RIBEIRO DE SOUZA
Doutos Vereadores
Câmara Municipal de Sandolândia/TO
Nesta
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 008/2026.
Senhor Presidente,
Após cumprimentá–los, sirvo do presente para encaminhar à Câmara 
Municipal de Sandolândia/TO o Projeto de Lei nº 008/2026, para “Dispõe sobre a 
abertura de crédito especial ao Orçamento do Município de Sandolândia/TO em favor 
da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências”, para apreciação 
e aprovação desta renomada Casa de Leis.
Na oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUCIANO BARRETO ALVES
 PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 
02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia/TO
MENSAGEM/JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente,
Doutos Vereadores
O Incluso Projeto de Lei visa a indispensável autorização legislativa para 
abrir ao orçamento anual do Município de Sandolândia/TO, crédito adicional especial, 
nos termos do art. 41, inciso II, c/c art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 e art. 167, inciso 
V, da Constituição Federal, destinados às ações de assistência às vítimas de áreas 
atingidas por desastre e situação de emergência. 
É cediço que, a situação ocorrida no território municipal e decretação de 
estado de emergência pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos termos 
da portaria nº 911, de 18 de março de 2026, consoante se vê:
PORTARIA Nº 911, DE 18 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA 
CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela 
Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, 
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de 
julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas 
descritas no Formulário de Informações do Desastre -
FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo
. .TO .Sandolândia .Enxurradas
- 1.2.2.0.0.043 .03/03/2026 .59051.046717/2026-92
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ao teor do exposto esperamos pela aprovação do Projeto de Lei sob o 
regime de URGÊNCIA, em virtude da importância da matéria e da situação de 
excepcional interesse público.
Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de estima e 
consideração.
Atenciosamente,
 LUCIANO BARRETO ALVES
 PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 
02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia/TO
PROJETO DE LEI Nº 008 /2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao 
Orçamento do Munícipio de Sandolândia/TO em 
favor da unidade orçamentária que especifica, e dá 
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA, Estado do Tocantins, no uso 
de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial 
ao Orçamento Fiscal do Município em favor da seguinte unidade orçamentária 
abaixo:
Classificação Descrição Valor
Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Sandolândia/TO
R$53.425,00
Unidade Orçamentária 0038- Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
e Turismo - SEMATUR
Função 06 - Segurança Pública
Subfunção 182 – Defesa Civil
Programa 0081- Assistência Social
Ação
1181- Ações de assistência às vítimas de áreas
atingidas por desastre e situação de 
emergência
Natureza da Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recurso
1.503.3101.000000 – Apoio Financeiro da 
União em decorrência de Estado de 
Calamidade pública
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.1º 
desta Lei, trata-se de Apoio Financeiro da União em decorrência de Estado de 
calamidade pública em ações de assistência às vítimas de áreas atingidas por desastre e 
situação de emergência no valor de R$53.425,00 (cinquenta e três mil quatrocentos e 
vinte e cinco reais), por excesso de arrecadação.
Art. 3º. Para cumprimento de todos os instrumentos necessários, fica o 
Poder Executivo autorizado a incluir e remanejar valores dos elementos de despesas 
nas ações mencionadas no art. 1º desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 
18 dias do mês de maio de 2026.
 LUCIANO BARRETO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL

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